domingo, 27 de novembro de 2005

Decisões favorecendo corretoras e fundos investigados por CPI pode agravar a crise entre o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal

Edição de Começo de semana do http://alertatotal.blogspot.com

Por Jorge Serrão

Uma nova fagulha pode alimentar o fogo da crise institucional entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional. Não é só a votação do Caso José Dirceu, que bem sendo beneficiado por decisões do STF, que alimenta o desconforto entre o legislativo e o órgão interpretador constitucional do País. Uma nova decisão do STF, protegendo fundos de pensão, pode ser a gota d´água para o caldo entornar.

As seguidas liminares dadas pelo STF, beneficiando corretoras e fundos de pensão investigados pela CPI dos Correios, são o novo ponto de discórdia entre os parlamentares e os ministros do STF. O relator da CPI dos Correios, Senador Delcídio Amaral, reclama que impedir a investigação sobre as movimentações dos fundos e as corretoras que operavam para eles significa obstruir a principal ação investigativa da CPI.

O Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar entrou com Mandado de Segurança no Supremo tribunal Federal contra a quebra de sigilos de 13 fundos de pensão determinada pela CPMI dos Correios. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto. Os advogados pedem a suspensão dos atos da CPMI, por medida liminar, para proteger a privacidade das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Segundo a ação, a CPMI não demonstrou qualquer fato concreto que justificasse a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico ou que indicasse o envolvimento das entidades de previdência nas investigações. Um décimo quarto fundo investigado – a Prece (dos funcionários da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro) – já havia conseguido uma liminar no STF.

Os grandes alvos

As entidades de previdência complementar que tiveram seus sigilos quebrados são: Fundação dos Economiários Federais, GEAP Fundação de Seguridade Social, Fundação Petrobras de Seguridade Social, Fundação Eletrobras de Seguridade Social, Fundação Banco Central de Previdência Privada, Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social, Serpros Fundo Multipatrocinado, Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, Fundação Rede Ferroviária da Seguridade Social, Prece Previdência Complementar, Núcleos Instituto de Seguridade Social, Portus Instituto de Seguridade Social e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

Outros impedimentos

A CPI dos Correios também foi impedida pelo STF de usar quaisquer informações obtidas com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Prática Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, cuja denominação atual é Ipanema. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à empresa em Mandado de Segurança.

O Supremo Tribunal Federal também proibiu a CPMI dos Correios de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. O ministro Marco Aurélio concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa, que atua na intermediação de negócios com dinheiro de entidades privadas de previdência complementar.

Transações perigosas

A CPI também está impedida de quebrar o sigilo bancário da Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A decisão foi do ministro Marco Aurélio. A CPI pretendia investigar transações de compra ou venda de títulos da dívida pública para os fundos de pensão Centrus, do Banco Central, e Geap Fundação de Seguridade Social. Segundo a CPI, tais operações no mercado financeiro estariam causando prejuízos às entidades de previdência vinculadas a estatais.

Interferência indevida?

Os parlamentares consideram que o legislativo sobre uma interferência do poder do Supremo, na medida em que, por decisão judicial, a CPI fica impedida de utilizar os dados das corretoras nas investigações, mesmo que disponha das informações sigilosas.

Contraditoriamente, decisões como a do Ministro Marco Aurélio, deixam claro que a CPI tem todo o direito de investigar os fundos. Para Marco Aurélio, o objeto de investigação da CPMI não está na atuação da corretora, mas dos próprios fundos de pensão citados pela comissão, entre eles Petrus, Eletrus, Centrus, Previ e outros.

O que precisa ser investigado

Escutas telefônicas obtidas pela Folha de São Paulo revelam indícios de que Rogério Buratti e Vladimir Poleto, ex-assessores do ministro Antônio Palocci Filho (Fazenda) na Prefeitura de Ribeirão Preto, teriam praticado lobby e tráfico de influência em setores do governo Lula.

As gravações, em poder da CPI dos Bingos, mostram que Buratti e Poleto trataram de encontros da agenda do ministro e discutiram a defesa de interesses privados relacionados ao Banco do Brasil e à Serpros (fundo de pensão dos funcionários do Serpro).

Os diálogos, captados com autorização judicial a pedido do Ministério Público de São Paulo, demonstram também que os ex-assessores de Palocci mantiveram contato com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

As conversas, porém, não revelam se os dois tiveram sucesso em suas investidas.

Palocci é citado

Monitorados entre maio e setembro de 2004, Buratti e Poleto conversaram várias vezes sobre um encontro entre o ministro da Fazenda e o presidente do Banco Prosper, Edson Menezes, o que de fato ocorreu, em 10 de outubro do ano passado.

Num dos diálogos registrados pela escuta, no dia 8 de setembro, Poleto mencionou a preparação de cadastros para operar com o Banco do Brasil e com a divisão da instituição responsável pela gestão de recursos de terceiros, a BB DTVM, a maior da América Latina, com ativos superiores a US$ 150 bilhões.

Na ocasião, Poleto trabalhava como consultor do Banco Prosper.

Supremo Enigma

Por que Palocci não processa Rogério Buratti, seu ex-secretário e uma das fontes mais preciosas de petardos contra o ministro, por tantas denúncias que ele vem fazendo?

Decisão curiosa

A paróquia de Santa Maria Nazaré, em Belo Horizonte, terá de indenizar Kátia Laine Gonçalves da Silva, em R$ 5 mil, por danos morais. Motivo: o padre se negou a fazer a cerimônia de casamento da moça, alegando que os noivos chegaram atrasados. A decisão é do juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível da capital mineira.

Kátia alegou que o casamento foi marcado para o dia 8 de maio de 2004, às 20h. Os noivos chegaram antes do horário marcado e aguardaram o fim de outro casamento e a saída dos convidados, para começar a nova cerimônia. O padre se recusou a fazer a nova cerimônia justificando que tinha um casamento para realizar em outra paróquia, e que os noivos chegaram atrasados. Após muito bate-boca, o casamento foi celebrado, duas horas mais tarde, por outro padre.

Band ganha da Globo

A Justiça paulista rejeitou recurso da TV Globo que pretendia impedir a entrada da Rádio e TV Bandeirantes nos estádios para a cobertura dos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2005.

Mesmo reconhecendo que a Globo é detentora com exclusividade dos direitos de transmissão dos jogos, a Justiça reconheceu o direito da concorrente de entrar nos estádios para fazer o registro jornalístico do evento.

A Globo, por meio de contrato formalizado com a Confederação Brasileira de Futebol e o Clube dos Treze, é detentora da cessão dos direitos exclusivos de transmissão, por televisão, de sons e imagem do torneio.

Vida que segue...

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