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Por Ernesto Caruso
A inclusão social não pode ser preconceituosa, nem seletiva pela cor da pele dentre os mais necessitados.
1. É racista porquanto é excludente dos outros semelhantes da mesma espécie humana, quando a grande maioria dos nacionais tem o DNA da miscigenação de índios, brancos, e negros.
2. É injusto, pois à guisa de obter tratamento privilegiado para compensar perdas do passado, cujos “condenados” pelos “crimes”, que não eram crimes à época, não estão vivos, punindo todo o povo brasileiro presente e futuro não classificado como negro pelos comitês raciais que serão implantados de acordo o Estatuto da Igualdade Racial. Sim, a sociedade atual que paga os seus impostos, será apenada por um tribunal fora dos parâmetros judiciais, através lei ordinária que impõe um ressarcimento aos classificados como negros, ferindo um principio básico de que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
3. É radical quando impõe uma regra abrangente em todos os campos da atividade humana, beneficiando uns em detrimento dos outros, na educação, no trabalho e na assistência médica, abominando o universalismo que representa a equidade como o ser humano deve observado e assistido.
4. O brasileiro desprovido de recursos de toda ordem necessita de assistência do Estado, ampla, geral e irrestrita. Homenagear Zumbi dos Palmares, que se insurgiu contra a escravidão e, portanto, merece os maiores louros pela luta contra o domínio de uns sobre outros, é um sólido ponto de apoio, mas chamar de consciência negra é uma confrontação à expressão consciência branca, substituta da consciência ariana hitlerista, repudiada, abjeta e condenada.
5. Assim, o Estado por norma constitucional se obriga a “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;” bem como “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
6. O Art. 6º da CF determina que “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
7. A CF já impõe a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;” e cria uma “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”, mas não para a mulher de cor tal e tal. Quando o Estado estipula um atendimento especial ao deficiente físico, o faz genericamente sem considerar a cor da pele, etc; idem quanto a mulher, mantendo o universo amplo de cobertura.
8. Aclara que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
9. Dá atenção ao passado no sentido de proteger “as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.”, afirmando que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.”
10. Por outro lado, o Estatuto em pauta, já no seu Art. 1º, é acintosamente excludente ao instituir uma norma destinada “a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades”, excluindo os outros.
11. O Parágrafo único/Art. 1º EIR define discriminação racial, já considerada crime de acordo com a CF, bem como o que vem a ser população negra: “o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, ...”, extinguindo o conceito de mestiço, a grande maioria da população brasileira.
12. O seu Art. 6º não tem propósito universal: “O direito à saúde da população negra será garantido pelo Poder Público mediante políticas universais, ....
13. Propõe que o segmento da população negra vinculada aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação, que redução da mortalidade materna entre as mulheres negras; redução de mortalidade infantil, de adolescentes, jovens e de adultos negros; redução de mortes violentas entre jovens negros. E os que não serão classificados como negros???????
14. Até nos esportes com grande participação de negros por dom e competência, o seu Art. 23, dispõe “O Poder Público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, ...”, repete o consagrado “É inviolável a liberdade de consciência e de crença..”
15. Pretende assegurar à população negra a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infra-estrutura de logística para a comercialização da produção.
16. Ofende os demais necessitados, favelados iguais brancos e negros, quando atribui prioridade aos negros no direito à moradia: “Art. 37. O Poder Público garantirá a implementação de políticas públicas para assegurar o direito à moradia adequada da população negra que vive nas favelas, ...”,
17. Determina a inclusão de negros na composição dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
18. Assegura o acesso ao crédito, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras e financiamento para a constituição e ampliação de empresas, com estímulo à promoção de empresários negros.
19. Induz a criação de critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança a fim de ampliar a participação de negros, proporcional à distribuição racial.
20. Concede incentivos fiscais às empresas com mais de 20 empregados que mantenham uma cota de, no mínimo, 20% de trabalhadores negros, claro que com comissões e mais comissões disseminadas pelo Brasil para designação de negros e não negros.
21. Determina que os órgãos públicos deverão incluir cláusulas de participação de negros nos contratos de produção de filmes, programas e peças publicitárias.
22. Institui o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR como forma de organização e articulação voltado à implementação do conjunto de políticas e serviços, naturalmente com mais servidores, chefes, DAS, secretárias, etc, etc..., estendendo a Estados e Municípios e ditando que o Poder Público vai incentivar a participação das entidades privadas no Sistema.
23. O Poder Executivo priorizará o repasse dos recursos referentes aos programas e atividades previstos na Lei aos estados, Distrito Federal e municípios que tenham criado conselhos de promoção da igualdade racial. E institui no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial.
24. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.
25. Pretende a adoção de medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra, que por justo deve ser para todo o cidadão, sem considerar que em certos Estados, como o Rio de Janeiro, o componente negro é muito presente nos efetivos policiais.
26. Adota medidas discriminatórias para a elaboração de planos plurianuais e orçamentos como para financiamento de pesquisas nas áreas de educação, saúde e emprego, para a melhoria da qualidade de vida da população negra, incentivo à criação de programas e veículos de comunicação, destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra, incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras, iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior, apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra.
27. É minucioso no controle de verbas, pois garante que durante os cinco primeiros anos a contar da publicação do Estatuto, os órgãos do Poder Executivo Federal que desenvolvem políticas e programas as discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa. Prevê a utilização de recursos advindos da seguridade social, isto é de todos para alguns.
28. À semelhança do que ocorre como incentivo à participação das mulheres na política, mas de forma geral, sem considerar cor da pele, o Estatuto prescreve que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 10% para candidaturas de representantes da população negra. Mais uma descabida discriminação, se levarmos em conta a participação nos vários níveis do Legislativo, de afrodescendentes, nitidamente vistos pelos caracteres externos, ou apurados pelo DNA.
29. A escravidão não pode ser o argumento, não ocorria pela cor da pele. Os vencidos, quando não sacrificados, serviam os vencedores. A Bíblia relata. A História escreve. Os negros que saíram da África eram os vencidos, aprisionados e vendidos. Embora o Brasil tenha sido o último na abolição da escravatura pela luta de brancos e negros, na América do Norte, na década de 60 ainda nos ônibus, os brancos sentavam nos bancos da frente e os negros nos de trás. Lá o cadinho do amor não existiu com cá, gerando o mestiço brasileiro. Não se pode repudiar um dos lados da ascendência.
30. O Estatuto agride as religiões, quando dá uma atenção diferenciada a uns e outros ou um tratamento diferenciado a determinados doentes pela cor da pele que os tinge. O benefício a uns não pode se transformar em intolerância aos seus semelhantes. Não é cristão, não é humanista.
Por derradeiro, é incrível como essa proposta, inconstitucional, que nasceu no Senado, lá foi aprovada, sofreu emendas na Câmara do Deputados, e retorna à Casa de origem, de forma sutil, sem divulgação maior nos pormenores, no bojo de 70 artigos, muitos dos quais repetitivos das normas constitucionais, propositadamente inseridos, mas onde se encontram imiscuídos artigos altamente nocivos, verdadeiras ameaças à unidade nacional mestiça, que irão onerar sobremaneira os cofres públicos, com aumento de efetivos de servidores, com reflexos desagregadores em outras áreas, como já observados nas universidades devido às cotas e geradores de inúmeros processos judiciais no congestionado Poder Judiciário.
Ernesto Caruso é Coronel da Reserva do EB.
5 comentários:
Pelo que entendo um Estatuto é uma lei ordinária, uma lei menor. Os comunistas estão, substituindo a Carta Constitucional por leis menores para mudar as regras do jogo democrático. Assim privilelegiam a luta de classes, base de sua dominação. A doutrinação de 2 gerações de conformistas e ignorantes é o suficiente para votar e aplaudir o proprio cativeiro da nação.
Evidente que as diferenças de renda e de oportunidade, não de cor, é que limitam o acesso ao mercado de trabalho, à saúde e à educação superior. O sistema de cotas raciais produz novas desigualdades e fomenta o ódio racial, não havendo respaldo nos princípios da nossa constituição – nem nos critérios sociais e científicos – para que seja considerado constitucional.
As cotas raciais são um artifício de mascaramento utilizado pela classe política para não enfrentar o problema social de frente. Pura demagogia com uma boa dose de populismo barato.
Evidente que as diferenças de renda e de oportunidade, não de cor, é que limitam o acesso ao mercado de trabalho e à educação superior. O sistema de cotas raciais produz novas desigualdades e fomenta o ódio racial, não havendo respaldo nos princípios da nossa constituição – nem nos critérios sociais e científicos – para que seja considerado constitucional.
As cotas raciais são um artifício de mascaramento utilizado pela classe política para não enfrentar o problema social de frente. Pura demagogia com uma boa dose de populismo barato.
Cotas por critério da cor da pele são, acima de tudo, imorais.
De fato, a consciência não deve ser negra, branca ou outra cor qualquer. Deve ser humana. Quando todos os brasileiros tiverem, desde seu nascimento, o direito e liberdade de se desenvolverem e oportunidades para o estudo como sempre esteve escrito na Constituição, não aceitarão, quando adultos, cotas nenhuma nem tratamentos diferenciados. Serão como deveriam ser todos, brasileiros filhos da terra e humanos que, com seu trabalho, irão tornar esse país cada vez mais justo.
Prezado Caruso, isto me faz lembrar de uma piada contada nos idos de 80. Não adianta criar regras, puramente, se os sentimentos estão arraigados nos costumes e na cultura. Não se cura o racismo ou preconceitos com regras ou normas. Racismo é doença e como tal deve ser cuidada. Há de se ter uma terapia social coletiva para limpeza de sentimentos e isso deve ser feito com inteligência e sagacidade. Normas, regras e imposições só acirram os problemas porque os sintomas ficam ocultos.
Diz a piada:
No afã de promover a igualdade racial e social a quaisquer custos, os governantes do mundo procuravam uma fórmula mágica para estabelecê-la; como acontece, rigorosamente, agora. Pesquisas, confabulações, conjecturas, congressos, análises, debates, conselhos, seminários, encontros, assembléias, conferencias, o diabo. Até que alguém deu a noticia de que havia detectado, no sudoeste dos Estados Unidos (vejam só) um lugarejo em que o prefeito havia resolvido, de vez, os problemas advindos das desigualdades e preconceitos raciais. Espanto geral! – “No sudoeste americano???”
- “E como isso foi possível?” – “Que fez o prefeito??” Perguntavam atônitos.
– “Um simples decreto!” Anunciou, garboso, o portador da grande noticia. –“Isto mesmo o que os senhores ouviram: Um simples decreto!”
Mas que decreto mágico foi este? Era o pensamento de todos. E como é do costume dos parlamentares e políticos em geral, todos marcaram viagem para o sudoeste americano para visitarem o povoado e aprender como se resolver, simplesmente, um problema de grande envergadura. É claro que na volta ficariam alguns dias em Miami, ou Los Angeles.
A grande caravana de políticos chega à província americana e é recebida entusiasticamente pelo simpático prefeito, que já sabendo do assunto que os levara ali, foi logo exclarecendo:
- “Aqui não temos mais diferenças de cor! Resolvemos tudo através de um simples decreto! Aqui não tem mais branco, preto, amarelo, vermelho; Todos aqui são denominados de “verdes” e pronto! Não tem mais discussões”.
E levou todos para dar umas voltas pela cidade para observarem a harmonia reinante. Os políticos visitantes atônitos: - "Como nenhum de nós pensou nisso? Algo tão simples”.
Até que entraram em um ônibus urbano, o prefeito à frente, encontra um negrinho todo faceiro sentado na primeira fila. O prefeito não se fez de rogado e vociferou: - “O que você está fazendo aqui”!? – “Não sabe que lugar de “verdinho escuro” é lá atrás”?
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