Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos I. S. Azambuja
A distinção entre a guerra grande
permitida e a pequena proibida, foi suplantada pela proibição geral contra a
guerra da moderna lei internacional. A guerra grande e a guerra irregular,
conduzidas entre soldados, no que tange à permissibilidade básica, acham-se no
mesmo nível.
A moderna lei internacional, que
substituiu a lei internacional “clássica” depois da Primeira Guerra Mundial, só
conheceu duas exceções genuínas às proibições gerais conta o emprego da violência
de um Estado contra outro.
A única exceção é a guerra
sancionada, conduzida. A única exceção é a guerra sancionada, conduzida em nome
e sob a égide das Nações Unidas para manter ou estabelecer a paz mundial e a
segurança internacional. A outra exceção à proibição contra o emprego da força
armada na arena internacional é a guerra de legítima defesa, que um Estado que
se tornou vítima de um ataque não-provocado o conduz para manter a sua
existência; manter a sua ordem interna u o seu território no sentido interior.
Um pequeno Estado atacado por um
Estado mais forte, sob certas circunstâncias, só será capaz de conduzir uma
guerra permitida ou de legítima defesa contra o agressor como guerra irregular.
Nesse caso, a guerra irregular se torna guerra “permitida”; a “guerra grande”
do agressor por um lado, é proibida pela lei internacional.
A questão de que ações de guerra
irregular são permitidas pela lei internacional, nesse caso, e de que outras
ações são tidas como violações, depende do muito discutido mas ainda não
resolvido problema de se definir se o atacante e o atacado se equivalem e, em
conseqüência, o Estado é limitado na sua guerra de auto preservação contra o
agressor a todas as normas das leis da guerra ou se acha legalmente justificado
ao tomar a iniciativa, que a lei internacional normalmente proíbe,
especialmente do lado do atacante.
Em outras palavras, a questão aqui é
saber se, também e em termos de ius in bello ou somente ius post bellum e do direito à neutralidade existe, existe uma discriminação do
atacante e, sob essas circunstâncias – caso tal discriminação do atacante e,
sob essas circunstancias – caso tal discriminação seja prevista também sob o ius in bello -, onde devem tais limites ser traçados.
Para a lei internacional “clássica”,
a guerra irregular era irrelevante também porque, como regra, ela ocorria em
conexão com uma “guerra grande”. – até certo ponto, um efeito paralelo e uma
deformação da guerra convencional. O combate dos guerrilheiros espanhóis contra
Napoleão foi entendido inicialmente como um fenômeno que acompanhava o combate
do corpo expedicionário britânico na Espanha, e o próprio Wellington,
comandante desse corpo expedicionário, via a ação da guerra irregular dos espanhóis
como fenômeno n e indesejável.
As atividades dos destacamentos
de incursão prussianos na guerra de 1813, por mais valiosas que possam ter sido
em alguns casos particulares, permaneceram na História como episódio sem
significação, quando comparados com as operações das unidades regulares; as
operações dos partisans italianos contra os austríacos em diversas campanhas na
Itália, particularmente no ano de 1848, induziram Radetzki, a preparar um
manual especial de instruções sobre como combatê-las, mas elas foram, afinal,
obscurecidas pelos conflitos convencionais.
As ações dos combatentes da liberdade
gregos contra os turcos foram rapidamente transformadas em combate
convencional. A lei internacional clássica, desde as prescrições da Convenção
de Haia sobre a Guerra Terrestre até às normas da Convenção de Genebra, de
1949, que fala de um movimento de resistência organizada, apenas fazia idéia da
guerra irregular como fenômeno que acompanhava uma guerra grande e tentou
situá-la dentro do contexto normativo dessa guerra grande e, em conseqüência,
subordiná-la às prescrições aplicáveis a esta última.
A teoria da lei internacional
clássica desenvolveu-se a partir da máxima, segundo a qual numa mesma guerra as
normas se devem aplica a todos os combatentes. A idéia de que alguma forma
especial de condução da guerra exige também uma regulamentação própria, não
prevaleceu na lei internacional, exceto no que se refere à lei da guerra.
Somente depois da II Guerra Mundial
é que encontramos um grande número de casos de guerra irregular isolada,
que nem prepara para uma guerra convencional isolada, não a acompanha, nem a
conclui, mas, ao contrário disso deve ser considerada como fenômeno exclusivo.
Nessa guerra irregular isolada a consideração acima citada – de que nas mesmas
guerras as mesmas normas devem ser aplicadas – já não pode servir de base para
a aplicação da regulamentação da guerra convencional.
O fenômeno da guerra irregular
moderna, que não mais ocorre nas sombras de uma guerra convencional, representa
um desafio à legislação internacional. Esta deve aceitar o desafio na teoria e
na prática, se não quiser atrair sobre si a acusação de “se omitir no
regramento jurídico de um estado de coisas existente, que se deslocou da
periferia para o centro dos acontecimentos”.
UMA REFERÊNCIA:
Uma das mais notáveis antinomias de
nosso tempo está em que a lei internacional está sempre pronta a declarar
anátema qualquer Estado que defira ataque violento a outro Estado, partido de fora, teoricamente até mesmo quando esse atacante é bem sucedido,
enquanto, por outro lado, essa mesma lei internacional confere reconhecimento
ao atacante bem sucedido, se no mesmo Estado é o ataque partido de dentro.
3 comentários:
.
acp
Nunca existiu o falso decalogo do genocida.
Nada a ver com quê fazer:
http://www.tau.ac.il/~russia/cvs/Faculty/Halfin/chp4.doc
Trata-se de um texto sobre bolcheviques e psique.
Links mortos:
http://www.historia.uff.br/grad_discipl_hist_contemp1.php
https://www.marxists.org/espanol/lenin/1900s/quehacer/
Fácil é ver que fazer e estágio são diferentes textos, e não um só com dois títulos. Nada do falso decalogo neles consta. Leiam-se seus sumários.
quê fazer:
Contents
• Preface
I. Dogmatism And “Freedom of Criticism”
II. The Spontaneity of the Masses and the Consciousness of the Social-Democrats
III. Trade-Unionist Politics And Social-Democratic Politics
IV. The Primitiveness of the Economists and the Organization of the Revolutionaries
V. The “Plan” For an All-Russia Political Newspaper
• Conclusion
• Appendix: The Attempt to Unite Iskra With Rabocheye Dyelo
• Correction to What Is To Be Done?
https://www.marxists.org/archive/lenin/works/1901/witbd/index.htm
https://www.marxists.org/espanol/lenin/obras/1900s/quehacer/index.htm
https://www.marxists.org/espanol/lenin/obras/1900s/quehacer/que_hacer.pdf
https://www.marxists.org/francais/lenin/works/1902/02/19020200.htm
https://www.marxists.org/italiano/lenin/1902/3-chefare/cf-index.htm
https://www.marxists.org/portugues/lenin/1902/quefazer/index.htm
estágio:
Contents
PREFACE 187
PREFACE TO THE FRENCH AND GERMAN EDITIONS 189
I. CONCENTRATION OF PRODUCTION AND MONOPOLIES 196
II. BANKS AND THEIR NEW ROLE 210
III. FINANCE CAPITAL AND THE FINANCIAL OLIGARCHY 226
IV. EXPORT OF CAPITAL 240
V. DIVISION OF THE WORLD AMONG CAPITALIST ASSOCIATIONS 246
VI. DIVISION OF THE WORLD AMONG THE GREAT POWERS 254
VII. IMPERIALISM AS A SPECIAL STAGE OF CAPITALISM 265
VIII. PARASITISM AND DECAY OF CAPITALISM 276
IX. CRITIQUE OF IMPERIALISM 285
X. THE PLACE OF IMPERIALISM IN HISTORY 298
https://www.marxists.org/archive/lenin/works/1916/imp-hsc/index.htm
http://www.marx2mao.com/M2M(SP)/Lenin(SP)/IMP16s.html
https://www.marxists.org/francais/lenin/works/1916/vlimperi/vlimp.htm
https://www.marxists.org/italiano/lenin/1916/imperialismo/index.htm
https://www.marxists.org/portugues/lenin/1916/imperialismo/index.htm
Isto igualmente nada do falso decalogo trata:
http://verdademundial.com.br/2013/10/a-verdadeira-historia-sovietica-documentario/
https://www.youtube.com/watch?v=79HC57EagRQ
Isto igualmente nada do falso decalogo trata:
http://resistir.info/mreview/editorial_mr_jan04.html
http://www.monthlyreview.org/nfte0104.htm
acp
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acp
Falso! Inexiste tal decálogo!
Nunca houve catalogação de donos de armas. Os comunas distribuíram armas às mancheias ao povo nas revoluções. Depois, tiveram de pedir que as devolvessem, pois não sabiam quem as tinha!
Ao tempo dos bolcheviques inexistiam meios de comunicação de massa, nada de rádio ou tv.
lenin era um conservador em termos sexuais.
Nunca trataram de democracia.
Nunca desmereceram a Rússia
Greves realizaram.
Eram subversivos, não podiam evitar que os czaristas contivessem a subversão, as greves, as bagunças.
Não se puseram contra a moral. Não derrubaram a honestidade. Inexistia votação de interesse dos comunas.
acp
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O EB tem, ou teve, a estratégia de resistência.
Em caso de invasão de parte do pátrio território por força não-deslocável por convencionais tropas haveria utilização de reservistas e regulares para atividades de erodição de posições.
O CIGS chegou a testar armas para tal atuação.
zcp
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