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Por Hélio Duque
No triângulo isósceles dos poderes, o
Legislativo ocupa o vértice superior, ficando o Executivo e o Judiciário na
escala secundária. No Brasil, nos últimos anos, essa realidade constitucional
foi subvertida. Quem majoritariamente vem legislando é o Executivo, através as
medidas provisórias e o Judiciário pela judicialização da política. O que leva
muitos ministros das cortes superiores a invadir as prerrogativas do poder
legislador.
A ignorância jurídica da maioria dos
deputados federais e senadores deixam o campo aberto para que a subversão
constitucional se consolide. No STF (Supremo Tribunal Federal) alguns dos seus
ministros acham-se deuses do Olimpo no comportamento afrontador da democrática
separação dos Poderes. Muitos violam a Constituição, de quem seriam os
guardiões, para com verborragia digna de Odorico Paraguaçu, afirmar como fez o
ministro Luiz Fux: “direito é o que os tribunais dizem.”
A exótica interpretação levou o
ministro Gilmar Mendes a contestar: “O Supremo não faz do quadrado redondo”. O
afrontamento dos Poderes republicanos vem sendo verdadeiro suicídio
institucional, principalmente pelos três ministros cariocas Luiz Fux, Marco
Aurélio e Luís Roberto Barroso. No final do ano passado, o primeiro cassou, por
liminar, decisão soberana do plenário da Câmara dos Deputados, numa atitude
irresponsável ao fundamento constitucional da independência dos Poderes, sob a
falsa alegação de os parlamentares não poderem alterar projeto de lei de
iniciativa popular. Nem ele nem nenhum ministro do Supremo tem essa faculdade
de cassar a soberania constitucional de uma das casas do Congresso Nacional.
Certamente, o plenário do STF, por respeito à democracia representativa, deverá
sepultar a seu devaneio jurídico.
O segundo, ministro Marco Aurélio,
por ação monocrática de uma liminar, resolveu cassar o presidente do Congresso
Nacional do exercício da sua função, violando a legalidade sem poder citar um
único artigo da Constituição em que se baseava na afronta. Levado a plenário do
STF, teve sua disparatada liminar derrotada. Fez mais: determinou, ignorando
jurisprudência do STF, que o presidente da Câmara desse início à tramitação do
processo de impeachment do Presidente da República. Determinação ignorada pelo
legislativo.
O terceiro, ministro Luís Roberto
Barroso a um só tempo legislou sobre a descriminalização do aborto até o
terceiro mês de gestação e concomitantemente considerou inconstitucional as
vaquejadas, certamente para proteger o rabo da vaca que poderia ser danificado
naquelas pelejas. Proteger o rabo da vaca é mais transcendental do que o feto
humano. Fez mais ao afirmar: “O Supremo desempenha em certas circunstâncias um
papel representativo. As cortes constitucionais de todo mundo devem desempenhar
um papel de vanguarda iluminista, que é o de fazer a história em determinadas
situações civilizatórias quando o processo político majoritário não tenha sido
capaz de fazê-lo”. Inacreditável na sua audácia o ministro. Já a ministra
Carmen Lúcia, ao assumir a presidência do STF, na presença dos presidentes do
Executivo e do Legislativo, em rasgo demagógico, iniciou seu discurso
dirigindo-se à “Sua Excelência, o Povo”. Infelizmente nas sentenças prolatadas
naquela Corte, a grande vítima é o povo brasileiro.
Na história republicana o STF sempre
se marcou por estrita submissão ao Executivo. Em 1892, no governo autoritário
de Floriano Peixoto, com as prisões entupidas de oposicionistas, Rui Barbosa
impetrou no Supremo “habeas corpus” para soltá-los. Floriano advertia que, se
aprovado, quem amanha daria habeas corpus aos ministros do Supremo. Por 10
votos a um, Rui Barbosa foi derrotado.
Em 1938, na ditadura do Estado novo, com as prisões lotadas de políticos de
oposição, o deputado João Mangabeira teve “habeas corpus” empatado no voto dos
ministros, o presidente do STF, ministro Barros Barreto, desempatou contra o
réu.
O escândalo jurídico na época foi
tanto que o Supremo Tribunal Militar interveio e concedeu “habeas corpus”.
Nesse mesmo ano, a alemã Olga Benário, mulher do líder comunista Luis Carlos
Prestes, foi julgada pelo Supremo e devolvida à Alemanha nazista onde morreriam
na câmara de gás. A literatura antigetulista registra que o responsável pela
extradição foi Getúlio Vargas, que poderia ter concedido o indulto. Um sofisma.
Em tempos mais recentes, o STF foi
silente, quando na década de 60, os autoritários no poder expulsaram os
ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Luis e Silva. Em 1974, meu
saudoso amigo e deputado federal Francisco Pinto, no governo Geisel, condenou a
presença do general Augusto Pinochet no Brasil. O STF, submisso ao governo,
cassou o seu mandato parlamentar e o condenou a seis meses de prisão cumprida
em quartel militar de Brasília.
Hoje o STF é um tribunal despido,
pelo ego mastodômico da maioria dos seus integrantes, da responsabilidade de
arbitrar os conflitos da vida nacional, ao contrário, é um gerador de
conflitos. Foi feliz o constitucionalista Ivar Hartmann, coordenador do Projeto
Supremo em Números, quando afirma: “Na escalada de tensão entre Congresso e
Supremo, a busca pelo protagonismo institucional pessoal é apenas um agravante.
A raiz do problema é ausência de mecanismos para responsabilizar ministros do
Supremo por seus excessos – não há accountability”.
Hélio Duque é doutor em Ciências,
área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado
Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.
Um comentário:
Se a nossa Justiça não fizer o que tem que ser feito, passaremos vergonha internacional, pois é possível que Lula e sua patota sejam condenados primeiramente pelos americanos com a foto na coleção da INTERPOL.
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