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Por Carlos I. S. Azambuja
Claude Frédéric Bastiat (Baiona, 30 de junho de 1801 — Roma, 24 de dezembro de 1850) foi um economista e jornalista francês. A maior parte de sua obra foi escrita durante os anos que antecederam e
que imediatamente sucederam a Revolução de 1848. Como deputado, teve a oportunidade de se opor vivamente às idéias
socialistas, fazendo-o através de seus escritos, vazados em estilo cheio de
humor e sátira.
Entre os economistas franceses, Frédéric Bastiat ocupa um lugar de destaque. Sua obra completa
se compõe de sete volumes. Um princípio domina sua obra: A Lei deve
proteger o indivíduo, a liberdade e a propriedade privada. É desta forma que Bastiat analisa o funcionamento do Estado,
esta "grande ficção através da qual todos se esforçam para viver à custa
dos demais". Para ele, protecionismo, intervencionismo e socialismo são as
três forças de perversão da lei.
Este livro foi escrito num período da história quando algumas
das mais proeminentes nações do mundo experimentavam visões de governos
próximas às socialistas, que na teoria prometiam igualdade e prosperidade, mas,
na prática, resultaram no exato oposto. Como essas visões ainda acalentam o
sonho de muitas pessoas, tal análise continua tão pertinente como foi há 166
anos.
Frédéric Bastiat conseguiu antever, quase como um profeta
-quando Marx apenas divulgava o que seriam as bases de O Capital, toda a
sorte de equívocos que aquelas visões carregavam e criou esse Manifesto para desmascarar
aqueles que defendem a idéia de dar mais poder ao Estado: os
intervencionistas, os planejadores, os protecionistas e os socialistas.
Abaixo o capítulo “O que é a Lei?”
A Lei de Hayek: ”Num país onde o
único empregador é o Estado, a oposição significa morte por inanição. O velho
princípio de quem não trabalha não come é substituído por um novo princípio:
quem não obedece não come”
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O que é a LEI? É a organização coletiva do direito individual de legítima defesa.
O que é a LEI? É a organização coletiva do direito individual de legítima defesa.
Cada um de nós tem um direito natural, recebido de Deus, de
defender a sua pessoa, sua liberdade e sua propriedade, pois esses são os três
elementos constitutivos e mantenedores da vida, e a preservação de qualquer um
deles depende da preservação dos demais, Pois o que são nossas faculdades senão
uma extensão da nossa individualidade? E o que é a propriedade senão a extensão
das nossas faculdades?
Se todo homem tem o direito de defender, se necessário pela
força, a própria pessoa, a própria liberdade e a própria propriedade, segue-se
que um grupo de homens tem o direito de organizar e manter uma força coletiva
permanente para proteger esses direitos. Assim, o fundamento do direito
coletivo, sua razão de ser e sua legitimidade é o direito individual, e a força
coletiva que protege esse direito não pode, logicamente, ter nenhum outro
propósito e nenhuma outra missão além daquele em nome do qual age.
Assim, visto que um indivíduo não pode, legitimamente, usar a
força contra a pessoa, a liberdade e a propriedade de outro indivíduo, a força
coletiva, pela mesma razão, não pode ser usada legitimamente para destruir a
pessoa, a liberdade ou a propriedade individual ou de um grupo.
Tal perversão da força seria, em ambos os casos, contrária às
nossas premissas. Quem ousará dizer que a força nos foi dada não para defender
nossos próprios direitos, mas para destruir os direitos iguais dos nossos
irmãos? E se nenhum indivíduo, agindo por si mesmo, pode usar a força
legitimamente para destruir os diretos dos outros, não se segue, logicamente,
que o mesmo princípio se aplica à força coletiva, que não é nada mais que a
união organizada das forças individuais?
Se é assim, então nada pode ser mais evidente do que isto: a Lei
é a organização do direito natural de legítima defesa. É substituição das
forças individuais por uma força coletiva, a qual incumbe fazer somente aquilo
têm o direito natural e legítimo de fazer: proteger as pessoas, as liberdades e
as propriedades, manter os direitos de cada um e fazer com que reine a Justiça.
Carlos I. S. Azambuja é
Historiador.
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