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Por Hélio Duque
A flecha de bambu
do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no “prêmio” delacional dado
aos irmãos Joesley e Wesley, deveria ser chamado de “Janotesley”. Ele afirmou:
“Eles aceitaram negociar tudo menos a imunidade. Se eu não aceitasse, os
empresários continuariam na mesma atividade ilícita que sempre tiveram”. Na sua
rendição aos irmãos Batista, Janot atingiu um instrumento fundamental no
combate à corrupção pública e privada: a colaboração premiada. Os malandros de
colarinho branco estariam felizes se ela não existisse no Brasil. Transplantada
da legislação anglo-saxônica, introduziu no penalismo nacional uma visão
moderna para punir corruptos e corruptores. Há três anos, em Curitiba, a Lava
Jato, com indiscutível competência realiza trabalho histórico. A colaboração
premiada vem sendo instrumento essencial para investigar o desvio de recursos
públicos na estrutura do Estado.
O majoritário
apoio dos brasileiros indignados à Lava Jato, que opera no Paraná, pode ser
medido pela jocosa expressão criada por um dos investigados. Ele dizia existir
a República de Curitiba. No fundo reconhecia o trabalho sério e as
investigações corretas executadas. Paralelamente, parece não existir nas
investigações conduzidas pela PGR, em Brasília. O desvirtuamento da colaboração
premiada na Lava Jato da capital federal é fato inegável. No ano passado, a
gravação do corrupto Sérgio Machado envolvendo figuras políticas garantiu ao
réu privilégios inacreditáveis. Está em prisão domiciliar no Ceará, cumprindo
pena na sua mansão, de 2 anos e 3 meses. E garantindo anistia para os seus
filhos envolvidos no processo.
O transbordamento
na concessão de privilégios concedidos pela PGR alcançaria o seu ponto máximo,
ao negociar a colaboração atabalhoada do grupo JBS. Ainda agora, o Tribunal de
Contas da União decidiu, por unanimidade, investigar a empresa nos prejuízos
causados ao BNDES. A inclusão de Joesley Batista, no rol dos responsáveis pelos
prejuízos, motivou reação da JBS, alegando estar protegido pelas garantias
jurídicas oriundas do acordo celebrado.
Eis a irada
reação: “A decisão do TCU violenta às cláusulas protetivas do acordo de
colaboração celebrado com a PGR. Utilizar contra os colaboradores as provas que
foram entregues pelos mesmos é um lamentável ataque do mecanismo de
colaboração”. A organização criminosa, aferidora de elevada lucratividade na
última década, subverte a integridade do processo democrático, ao insurgir-se
contra a investigação dos delitos praticados.
Em tempo recorde,
a PGR, de posse de gravações e depoimentos, encaminhou do STF (Supremo Federal
Federal) o processo da JBS, garantindo aos réus imunidade absoluta.
Monocraticamente, o ministro Edson Fachin, ratificou os termos que Rodrigo
Janot havia negociado. A sociedade brasileira, de acordo com pesquisa da Data
Folha (Folha de S.Paulo, 25-6-2017), condenou em 64% o acordo e 81% dos brasileiros
consideraram que os irmãos Joesley e Wesley deveriam ter sido presos pelos
crimes que cometeram. Levando o plenário do STF a apreciar a validade do
acordo. Decidindo corretamente que a delação não poderia ser anulada, mas no
futuro poderia rever os benefícios pessoais dados aos réus.
Em tempo: admitir
a revogação do princípio da delação criaria o precedente para os advogados dos
outros condenados pedirem a plena isonomia. A rigor, quando recebeu o processo
da JBS, o ministro Edson Fachin, ao invés de homologá-la, deveria ter
acompanhado a prática jurídica do falecido ministro Teori Zavascki. Relator da
Lava Jato, Zavascki, em 12 de dezembro de 2016, devolveu à PGR, denúncia de
corrupção contra um senador, por não constar a conclusão do inquérito da Polícia
Federal. No seu despacho dirigido a Janot, dizia: “Ante o exposto, à falta dos
autos do inquérito, intime-se o Ministério Público para que regularize a
situação dos autos. Não havia prova documental suficiente que sustente a
denúncia da PGR.”
A armadilha da
“premiação” obtida pelos irmãos Batista e diretores, ainda sujeito a anulação
pelo STF, no referente a benefícios pessoais, é o que deveria acontecer. Não é
admissível o perdão absoluto para a corrupção e crimes sem enfrentar nenhum
processo penal. O Juiz Fausto De Sanctis, doutor em Direito Penal, no artigo
“Delação – há limites?” (Estado de S.Paulo, 7-7-2017), destaca: “Descabem penas
brandas, pois existe necessidade evidente de sanção compatível nos delitos
contra a administração pública, dada a sua flagrante desproporção ante a
gravidade delitiva.”
Hélio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela
Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É
autor de vários livros sobre a economia brasileira.
Um comentário:
Péssimo negociador. Entre passar 10 anos ou 30 anos na cadeia. O friboi escolheria passar 30 anos? Péssimo negociador...deixou de graça...nem um aninho de cadeia...e ainda acha que fez bom negócio? Ah! o dinheiro roubado era nosso!
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