Artigo no Alerta Total – http://www.alertatotal.net
Por João Baptista Herkenhoff
A Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a retirada dos crucifixos, nos fóruns do Estado, sob o argumento de que a presença do Cruficado, num local que é símbolo republicano, agride a separação entre Igreja e Estado.
Vamos refletir sobre o tema.
O Crucifixo nos tribunais relembra o julgamento a que o Cristo foi submetido. Não houve processo, com direito de defesa, mas puro arbítrio. Diante da multidão, Pilatos, num ato de covardia, lavou as mãos.
Socorra-nos a reflexão do advogado gaúcho Jacques Távora Alfonsin, que é favorável à manutenção da efígie de Jesus nas salas da Justiça. Segundo Alfonsin, quando preconceitos ideológicos e culturais viciam a interpretação das leis, contra pobres e marginalizados, ignoram as flagrantes e injustas condutas denunciadas pelas palavras do Condenado Inocente. Esse estabeleceu, como parâmetro do julgamento justo, precisamente o reconhecimento ético-político-jurídico da dignidade humana.”
A questão do Crucifixo nos tribunais ultrapassa os limites de uma discussão meramente acadêmica.
Como Juiz de Direito vivenciei uma situação na qual a imagem do Crucificado, rompendo filigranas jurídicas, foi na verdade indispensável para o proferimento da sentença.
Neuza, uma empregada doméstica, estava presa em Vila Velha (ES), sob a acusação de que cometera crime de furto na casa onde trabalhava. Tinha tirado de uma caixa, onde havia mais dinheiro, o valor de uma passagem de trem para regressar à casa da mãe em Governador Valadares. Agiu assim depois que os patrões se recusaram a lhe pagar pelo menos os dias trabalhados, alegando que ela só teria direito de receber salário ao completar um mês de serviço.
Humilhada, Neuza chorou durante a audiência.
Eu a pus em liberdade. Mas não é pelo fato de ter libertado a acusada que a decisão tem atinência com o tema deste artigo.
O que estabelece o liame entre a libertação da acusada e o Crucifixo foi o fundamento que justificou a decisão:
“Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida. Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do Verbo porque o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Invoco o poder deste Verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza. Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.”
Não teria sido possível proferir esta sentença se não estivesse ali o Cristo Crucificado.
A sala de audiências estava cheia nesse dia. Alguém recolheu o dinheiro para a moça comprar a passagem. Esse gesto espontâneo teve a força de um referendo popular ao julgamento proferido.
João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
2 comentários:
Saudações.
Que tristeza !!!
Causa estranheza a lei sendo “contornada”, por "aferir culpabilidade regida por valores sentimentais", considerando um furto de pequeno valor pecuniário isento de culpa,
. . . independente do que diz a legislação vigente . . .
. . . POIS, PELO QUE FOI DITO, NÃO FOI “FURTO FAMÉLICO “.
( furto com a intenção de roubar para comer, matar a fome)
DESSE JEITO PODEREMOS INFERIR ABSURDOS . . .
EXEMPLO:
SERÁ VÃO AGIR ASSIM, POR PIEDADE, INOCENTANDO O CACHOEIRA, SENHOR IDOSO, COM SUA FACE ENCARQUILHADA, COM DEBILIDADE FÍSICA PRÓPRIA DA IDADE,. . .
. . . QUANDO COMPARECER DIANTE DE UM PÚBLICO SADIO E JOVEM, ÁVIDO POR INCRIMINAÇÃO A QUALQUER PREÇO ?
PREFIRO O CRUCIFIXO "OUT"
( liberdade de consciência e de crença conforme a "CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA") . . .
. . .E TODAS AS LEIS SENDO CUMPRIDAS ... TODAS.
TODAS.
(na verdade temos até leis em demasia, falta-nos é o correspondente cumprimento )
NÃO SERIA ESTE O MOTIVO DE TANTAS ARBITRARIEDADES E DESVIOS, QUANDO A "LEI MAIOR" É "INTERPRETADA POR VALORES PESSOAIS" E NÃO PELO SEU TEOR ?
DE ACORDO COM A “CONSTITUIÇÃO” VIGENTE . . .
TODOS,
TODOS,
TODOS ...
SÃO IGUAIS PERANTE A LEI . . .
( sejam ricos, pobres ou desvalidos )
( ...OU DEVERIAM SER !!! )
CUMPRA-SE AS LEIS E TEREMOS UM PAÍS MELHOR.
UMA PERGUNTA PERTINENTE AO CRUCIFIXO NA SALA DE JULGAMENTO:
UM JUDEU, UM MUSSULMANO, OU UM ATEU,
JULGADO NUM TRIBUNAL COM CRUCIFIXO
ESTARIA MAIS CONFIANTE DE SUA INTEGRIDADE E CERTEZA DE QUE SEUS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS SERIAM RESPEITADOS ?
Atenciosamente.
Manoel Vigas
Política e religião è uma bosta que só serve para arrebanhar os analfabetos, ignorantes e oportunistas como os políticos! Religião a pataco!
Justiça e religião, lembra-me a Inquisição, a Sharia, ambas xiitas no mais puro terror! Se a justiça quiser ser isenta, coloque junto do crucifixo, o Alcorão, um Buda e por aí vai!
Crucifixo è para ficar dentro do templos e em casa! Fora disso, è imposição de uma religião!
Postar um comentário