Por João
Vinhosa
Nesta quarta-feira (24), acontecerá a mobilização nacional contra a Proposta
de Emenda à Constituição 37/2011, conhecida como a PEC da Impunidade. Entre os
eventos que serão realizados, destaca-se o 1° Simpósio Brasileiro Contra a
Impunidade, que ocorrerá na cidade de Brasília. Nele, será discutida a
importância do poder investigatório criminal do Ministério Público, que
referida PEC propõe extinguir.
E qual a
melhor maneira de avaliar se o poder investigatório do Ministério Público
Federal (MPF) deve, ou não, ser mantido? Indiscutivelmente, é por meio da
verificação dos prejuízos ocorridos nos casos em que o Órgão não investigou
determinadas denúncias.
Exemplo:
o arquivamento, sem investigação, da denúncia de prática de tráfico de
influência na Gemini – espúria sociedade por meio da qual o cartório de
produção e comercialização de Gás Natural Liquefeito no país foi entregue a uma
empresa privada.
Feita em
19 de outubro de 2010, citada denúncia detalha oito fortes evidências da
prática de tráfico de influência no caso Gemini. Entre tais evidências,
destaca-se o Acordo de Quotistas datado de janeiro de 2004, que, além de deixar
a Petrobras refém da sócia majoritária da Gemini, possibilita que tal sócia
superfature eternamente contra a Petrobras.
Ao
arquivar minha denúncia, o Procurador da República Paulo Roberto Galvão de
Carvalho mudou o foco da mesma. Sem nem mesmo comentar qualquer das oito
evidências por mim detalhadas, referido Procurador, praticamente, me acusou de
estar caluniando a presidenta Dilma, chegando a afirmar que: 1 – “O objeto
destas peças informativas é, exclusivamente, o suposto tráfico de influência
imputado à Presidenta da República”; 2 – “A alegação de tráfico de influência
praticado pela então Ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff, foi mera
ilação”; 3 –“Aprovação da formação da sociedade pelo CADE, ilícito este que
teria sido praticado pela Presidenta da República, Dilma Rousseff”.
Na luta
para que os fatos fossem apurados, em vão, publiquei diversos artigos sobre o
assunto. Finalmente, em 17 de abril de 2013, protocolei carta endereçada à
presidenta Dilma, informando que o instigante artigo “Roberto Gurgel, Dilma
Rousseff e o tráfico de influência na Petrobras” havia sido postado em um site
criado para centralizar denúncias de falcatruas praticadas contra a Petrobras,
owww.maracutaiasnapetrobras.com
E, sem outra
saída, recorri à própria Dilma, nos seguintes termos: “diante da total omissão
daqueles que deveriam agir, cabe a V. Exª. usando da autoridade de seu cargo,
determinar a apuração dos citados fatos, que estão arrasando a credibilidade da
Petrobras.”
Esperando
que a luta contra a impunidade seja vencida por aqueles que defendem a
manutenção do poder investigatório do Ministério Público, finalizo com uma
óbvia constatação: não é por serem inconsistentes que minhas denúncias não são
investigadas.
João Vinhosa é engenheiro - joaovinhosa@hotmail.com
Um comentário:
Tomara q a PEC37 não passe e o MPF aja de fato contra os picaretas Gerdau e Andre Lara Resende.
César
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