Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Antes
de tudo, necessário se torna responder a seguinte pergunta: na hipótese de o
Brasil estar se recusando a notificar as autoridades norte-americanas sobre as
investigações aqui realizadas contra o Cartel do Metrô de São Paulo, estará ele
descumprindo deliberadamente o Acordo Brasil-EUA para combater cartéis?
Se
o Brasil estiver descumprindo o Acordo, será uma falta gravíssima, pois
qualquer país digno de respeito deve zelar pelo fiel cumprimento dos
compromissos internacionais assumidos voluntariamente. Além de desonroso, no
caso do Brasil, tal procedimento é desastroso, já que ele colide frontalmente
com a pretensão do país ter assento permanente no Conselho de Segurança das
Nações Unidas.
Se
o Brasil não estiver descumprindo o Acordo, menos mal. O fato de não notificar
será, no mínimo, uma gigantesca idiotice, pois estaria protegendo (de
investigação por parte das autoridades norte-americanas) empresas suspeitas de
lesar nosso país.
Em
outras palavras, argumentar que a notificação não será feita em decorrência do
fato de tal investigação não estar prevista nas hipóteses de notificação
elencadas no Acordo, será procurar desculpas para proteger suspeitos,
procedimento usual em nosso país.
E, o que é pior: estaria sendo sinalizado
para as transnacionais que – caso aqui pratiquem o crime de formação de cartel
– elas estariam sujeitas apenas ao “rigor doméstico”.
Como
se sabe, tão logo entrou em vigor (no ano de 2003), o Acordo passou a ser
considerado a maior esperança para inibir a atuação dos cartéis internacionais
que exploravam o consumidor brasileiro.
Além de seu real valor, ele continha um
inestimável valor psicológico, decorrente de seu principal objetivo, a
facilitação da troca de informações entre as autoridades de defesa da
concorrência dos dois países.
Tal
valor psicológico baseava-se em um fato notório: o temor que qualquer empresa
tem de ser investigada por formação de cartel nos Estados Unidos.
Considerando
esse fato, esperava-se que – para evitar uma investigação por formação de
cartel em território norte-americano – as transnacionais ordenassem às suas
controladas brasileiras que se abstivessem de tal prática aqui.
Porém,
a coisa não funcionou bem assim. Afinal, o Brasil é um país imprevisível!
Ora,
todos sabem que é indiscutível a importância da cooperação entre nações no
combate ao crime organizado. E, com toda a certeza, o avanço da tecnologia
tornará tais tipos de acordos cada vez mais necessários, especialmente para
combater “crimes do colarinho branco”.
Pode-se citar que, com base no Acordo de Assistência
Judiciária em Matéria Penal – tratado que facilita a troca de informações entre
o Brasil e os Estados Unidos em matérias relacionadas a delitos de natureza
criminal – as autoridades brasileiras foram ajudadas em dois casos de grande
repercussão: ao decifrar o conteúdo do disco rígido do computador de Daniel
Dantas e ao possibilitar a Justiça brasileira receber documentos bancários
encaminhados por autoridades norte-americanas, em ação penal movida contra
dezenas de doleiros.
Acontece,
porém, que a utilização da política de colaboração internacional, mesmo quando
levada a sério, não é tudo. Para o Brasil combater cartéis de maneira
eficiente, deverá ser alterado o tratamento dado àqueles que se envolvem em tal
tipo de crime, não só punindo-os exemplarmente como também dando publicidade ao
fato.
Por
falar em punição e publicidade da punição, seguem os exemplos dados pelas autoridades
dos EUA no caso dos laboratórios Basf e Roche, que foram penalizados em US$ 725
milhões por manipulação de preços de vitaminas no mercado norte-americano.
Foram
as seguintes as palavras da Procuradora-Geral dos Estados Unidos, Janet Reno:
“Essas acusações mostram que nós não permitiremos que cartéis internacionais
explorem os consumidores americanos em nossa economia globalizada” (jornal O
GLOBO, 21/05/99).
No
jornal O GLOBO de 07/04/00, sob o título “Cartel de vitaminas punido nos EUA:
ex-funcionários de Basf e La Roche aceitam sentenças de prisão e multas”:
“Hauri concordou em ficar quatro meses preso e pagar US$ 350 mil; Steinmetz
ficará atrás das grades por três meses e meio, além de arcar com uma multa de
US$ 125 mil; e os dois outros pegarão três meses de cadeia e multas de US$ 75
mil, cada um”.
Na
mesma matéria se lê que Joel Klein, chefe da Divisão Antimonopólio do
Departamento de Justiça, afirmou que “As penas impostas a três diretores
estrangeiros mandam a mensagem mais forte possível: se você violar as leis antitruste
dos Estados Unidos e vitimar negócios e consumidores americanos, nós vamos
pegar você e lhe dar uma pena pesada”.
Por
essas e outras, constata-se que as autoridades norte-americanas não estão
“brincando de combater cartéis”.
Uma
palavra final: para complementar o presente artigo, é recomendável a leitura da
matéria “Cade é questionado sobre uso do Acordo Brasil-EUA contra Cartéis na investigação sobre Metrô
de SP”, cujo link se segue:
Jorge
Serrão é Jornalista e João Vinhosa é Engenheiro.
Vida que
segue... Ave atque
Vale! Fiquem com Deus.
O Alerta Total tem a missão de
praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores
humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo,
informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista,
Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total:
www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública
e Assuntos Estratégicos.
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publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a
origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso
sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 30 de Setembro de 2013.
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