Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jacqueline Margutti
As inscrições para o ingresso no regime tributário do
Simples Nacional poderão ser realizadas até o dia 30 de dezembro de 2014
através do site da Receita Federal. No entanto, essa regra não poderá ser
aplicada aos empresários que exercem as novas atividades introduzidas pela Lei
Complementar nº 147, de 2014, tais como médicos e clínica médicas, dentistas e
clínicas odontológicas, fisioterapeuta e clínicas de fisioterapia, arquitetos e
empresas de arquitetura, atividades de representação comercial, de
intermediação de negócios e serviços de terceiros, entre outros.
Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até
oito tributos federais em apenas uma guia. De acordo com o Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a redução de impostos pode
chegar a 40% para alguns setores.
Depois desse prazo, as empresas ainda poderão solicitar a
opção pelo programa até o último dia útil do mês de janeiro de 2015. Os novos
optantes desta modalidade, bem como os que já estão inseridos no programa,
serão beneficiados com um regime tributário menos burocrático e mais econômico.
Com menos tempo utilizado em procedimentos a empresa consegue produzir e
crescer mais.
A Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a legislação
que instituiu o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples
Nacional, terá validade apenas a partir de 2015 e busca a universalização do
regime de tributação do Simples, já que mais de 140 atividades que não são
contempladas atualmente poderão aderir a esse modelo.
O critério geral para integrar ao Simples passará a ser o
faturamento das empresas, e não sua atividade, beneficiando assim, todas as
categorias e favorecendo principalmente o setor de serviços. Já o teto para que
uma empresa tenha acesso ao Super Simples dependerá de sua participação no
produto interno bruto (PIB) brasileiro, que varia de acordo com o estado de
origem da empresa. Para fins de melhor compreensão dividimos os grupos de
faturamento de acordo com os estados:
Nos estados de Roraima e Amapá, as empresas com
faturamento de até R$ 1,26 milhão poderão ser beneficiadas. Já nos estados do
Acre, Rondônia, Pará, Tocantins, Piauí, Alagoas, Sergipe e Mato Grosso do Sul,
o faturamento será de R$ 1,8 milhão. O valor de faturamento nos estados
do Ceará, Maranhão, Mato Grosso será de R$ 2,52 milhões, enquanto que em outros
estados, como São Paulo, o valor será de R$ 3,6 milhões.
As atividades são separadas em tabelas de tributação e
indicam o quanto deve ser pago de imposto de acordo com a categoria da empresa
ou faturamento do negócio.
O tempo para abrir ou fechar uma empresa do Simples
Nacional também deverá ser reduzido e este procedimento deverá ser integrado em
todo o país. As empresas que possuem pendências ou débitos tributários também
poderão ter baixa, na medida em que o pedido resultar na responsabilidade
solidárias dos sócios no período de ocorrência dos fatos geradores.
Outra vantagem trazida pela alteração da Lei é o incentivo
que as empresas participantes do Simples terão para exportar serviços, através
da concessão de um limite extra, já que até o momento apenas as mercadorias
contam com essa previsão.
Está prevista para o ano de 2016 a isenção de algumas
atividades da substituição tributária, tais como os setores de vestuário e
confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa,
produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos
esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas
não alcoólicas.
A adoção do Simples Nacional pela pequena e micro empresa,
além de proporcionar a simplificação tributária, já que reúne em um só boleto o
pagamento dos impostos, permite a redução no pagamento desses tributos. Essas
duas importantes vantagens devem ser levadas em consideração pelo empresário
brasileiro que deseja driblar o malabarismo cotidiano do pagamento de taxas e
contribuições ao governo.
Jacqueline Margutti é advogada do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
Jacqueline Margutti é advogada do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
2 comentários:
Serrão é o Cara da Proa
Estamos num bote ele ta na proa, os remadores estão de costas, ele grita terra vista, não tem porra nenhuma, mas temos que continuar remando.
Agora a Venezuela vai treinar os guerrilheiros do MST para matar brasileiros, assim que começar sua invasões a proprietários legal de seus pedaços de terra.
Agora podemos pedir intervenção militar.
Prezada Jakeline
Não concordo com parte do que vc disse veja a tabela para Medicos... Financeiramente ainda para os médicos ainda compensa mais a Ltda .......
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