Por Antônio Carlos dos Santos
Toda a razão tem o articulador Hélio Duque quando aborda a
vulnerabilidade da urna eletrônica da qual muito gostaria que a ele fossem
encaminhadas estas minhas pequenas considerações.
Estive no Japão, país de ponta na vanguarda da tecnologia
eletrônica, e lá não se adota a urna eletrônica para o exercício do mais
suprime direito da democracia: "o voto", exatamente por serem
passíveis de fraudes e de impossível descoberta.
Outro fato "estarrecedor", termo muito utilizado pela presidente Dilma nos debates eleitorais, é o fato do voto na urna eletrônica, quando conjugado com a biometria, ser inconstitucional, porque deixa de ser secreto.
Diz o artigo 14 da Constituição Federal:
"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei"
Outro fato "estarrecedor", termo muito utilizado pela presidente Dilma nos debates eleitorais, é o fato do voto na urna eletrônica, quando conjugado com a biometria, ser inconstitucional, porque deixa de ser secreto.
Diz o artigo 14 da Constituição Federal:
"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei"
Ora, se a urna somente abre para votação quando o
eleitor opõe sua impressão digital,
a urna tem a hora, o minuto e o segundo em que o leitor identificado a abriu
para votar, sabendo-se quanto tempo ele levou para votar entre a abertura
(oposição da impressão digital) e o fechamento da votação (teclando
CONFIRMA). Assim com a identificação do eleitor e o momento exato de sua
votação está identificado para quem ele votou.
Note-se bem, o momento exato da votação é facilmente identificado por mais outra razão: é que a urna eletrônica somente abrirá para o próximo eleitor se a votação tiver sido fechada pela tecla CONFIRMA.
Pois bem, quando se sabe a identificação do eleitor e o momento exato em que votou, não precisa ser perito em informática para saber que desta urna eletrônica é possível identificar eleitor, momento da votação e o seu voto e assim perder a característica constitucional de ser secreto.
Note-se bem, o momento exato da votação é facilmente identificado por mais outra razão: é que a urna eletrônica somente abrirá para o próximo eleitor se a votação tiver sido fechada pela tecla CONFIRMA.
Pois bem, quando se sabe a identificação do eleitor e o momento exato em que votou, não precisa ser perito em informática para saber que desta urna eletrônica é possível identificar eleitor, momento da votação e o seu voto e assim perder a característica constitucional de ser secreto.
Da mesma forma que não se pode fazer "SELFIE" na
hora do voto por ele ser secreto, não se pode utilizar a urna eletrônica porque
ela pode revelar para quem o eleitor votou.
Com a palavra Hélio Duque.
Antonio
Carlos dos Santos é Advogado - OAB-PR 10.314.
Nota
da redação: O texto é um contraponto ao artigo de Hélio Duque publicado na
edição deste sábado do Alerta Total: OLegislador e as Urnas Eletrônicas
2 comentários:
Se os sentidos nos enganam, quem nos há-de desenganar, ou como havemos de emendar esses mesmos sentidos enganados?
"Autor: Aires Matias"
Brasil 1705 // 1763
Nenhum bolivarianos jamais perdeu ou perderá eleições com essa urnas eletrônicas.
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