Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Felipe da Silva Prado
Quis
custodiet ipsos custodes? Já preocupante aos olhos de Juvenal, a questão que
hoje chamamos de ‘accountability’ permeia todo e qualquer regime de caráter
democrático, entendendo-se aqui por democracia um sistema de governo adotado
numa comunidade jurídica que possua uma constituição que, através de seus
dispositivos como Lei Maior na sociedade, tenha em conta o povo como titular do
poder político. Em outras palavras, refiro-me aqui a todos os governos aonde o
cidadão pode não apenas eleger um representante, mas também clamar por um bom
governo ao longo de seu mandato e findar este último se assim for a vontade da
maioria, ou seja, iniciar um processo de impeachment.
Cabe
ressaltar ainda neste primeiro momento que, independentemente do prisma
jurídico sobre um eventual processo de impeachment, o povo, na condição de
titular do poder, não apenas pode, mas também deve fiscalizar e acompanhar o
mandato dos governantes. Levando em consideração a titularidade do poder
político, a saber, do povo na sociedade brasileira, conforme prevê nossa
Constituição de 1988, a vontade da sociedade deve sobressair em relação à ótica
jurídica quando se trata de escolher quem irá representar o poder.
Não
pretendo aqui rejeitar interpretações de cunho jurídico, lastreadas e embasadas
em nosso ordenamento, e sim demonstrar que no caso de um processo de
impeachment, o povo, em sua condição de titular do poder político, é hábil e
capaz para decidir se deve ou não ser levado a cabo o mandato de um ou outro
governante. Atribuo tais capacidades aos cidadãos pelo simples fato de termos
em conta num regime democrático a pressuposição de que todos estão devidamente
aptos para eleger seus representantes. Se o supracitado é válido, o
inverso também o é, ou seja, aquele que possui a capacidade para eleger uma
determinada pessoa para representá-lo, é capaz também de, quando suspeita ou
comprovada má gestão administrativa, tirá-lo da condição de representante.
Ainda digo aqui que a vontade do povo independe de qualquer suspeita de
improbidade, mas geralmente quando ocorrem tais suspeitas é que a vontade
popular se exalta.
Dito
isso, a questão cabível aqui é: como o povo deve agir para fazer valer a sua
vontade, já que esta é a que vale em se tratando de política. A resposta aqui
poderia ir e vir para diversos dispositivos legais, mas creio desnecessárias as
referências e considerarei como primordial o que dispõe, conforme alusão
anteriormente feita, o Parágrafo Único do Artigo 1º de nossa Constituição. Ora,
se o povo age através de seus representantes, e estes são os responsáveis pela
abertura de um processo de impeachment, faz-se necessária a comunicação entre
representantes e representados, para que aqueles saibam a vontade destes nos
mais diversos momentos de sua candidatura.
Consideremos
duas possibilidades. Com o advento da internet, podemos muito bem exigir a
abertura do processo de impeachment através de um abaixo-assinado online aonde
conste o nome do cidadão e o seu número no Cadastro de Pessoas Físicas no
Ministério da Fazenda. Com isto, a comunicação é facilitada e célere,
adiantando a saída do indesejado aos olhos dos representados. A coleta de
assinatura ‘in loco’ também é uma alternativa, mas considerando a possibilidade
anteriormente exposta não vejo um porquê de coletar inúmeras assinaturas ao
redor de todo o país.
Num
segundo momento, a alternativa é a ida do povo às ruas. Através das
manifestações populares, os representantes, dotados do mais natural bom-senso,
entenderão que deve ser aberto um processo para a retirada do chefe do
executivo. Falo das manifestações porque a eficácia destes movimentos
mostrou-se válida não apenas no Brasil, mas também em outros países e em tempos
mais remotos.
Conforme
o exposto, cabe agora ao povo brasileiro tomar as rédeas da situação e exigir, seja
por meio de manifestações populares ou por meio de um abaixo-assinado, aquilo
que prevalece como a vontade da maioria votante.
Por
fim, destaco aqui mais uma vez o fato de que o povo, na sua condição de titular
do poder político na sociedade brasileira, tem não apenas o poder, mas também o
dever de fazer valer a sua vontade e fazer com que os representantes ajam de
forma ilibada independente de qualquer dispositivo jurídico. É a vontade do
povo brasileiro. É a vontade do Brasil.
Felipe
da Silva Prado é Estudante de Direito.
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