Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
Com plena consciência de “ nadar contra a correnteza”, em
vista dos recentes protestos dos sindicatos e de grande parte dos trabalhadores contra as propostas de
reforma na legislação trabalhista ,que ampliam
as hipóteses de terceirização (PL
4.330/2004), tanto nas atividades-MEIO, quanto nas atividades-FIM, das empresas privadas e públicas, e que - conforme alegam os reclamantes - reduziriam os
direitos trabalhistas, abre-se uma janela que se nos oportuniza tecer algumas
considerações, pertinentes para uns, ou impertinentes, para outros.
Sabe-se que toda a legislação trabalhista brasileira teve
inspiração forte no fascismo italiano de Benito Mussolini, com a sua CARTA DEL
LAVORO, na época do Governo Getúlio
Vargas, quando entrou em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Sem
dúvida, à época, foram grandes as conquistas dos trabalhadores. Antes disso não
havia limites legais nas condições de trabalho. A obrigação do trabalhador era
atender as determinações do patrão, não podendo se recusar a cumpri-las,mesmo que
estivessem além das suas possibilidades de execução. Na remuneração pelo trabalho também predominava
a vontade do patrão.
Mas de lá para cá pouca coisa foi alterada. O “esqueleto”
da legislação trabalhista prossegue intacto. Em cima desse mesmo “esqueleto”, o
enxerto de direitos trabalhistas sempre funcionou com a máxima potência.
Não assim, porém, as “obrigações” do trabalhador, que
sempre só aumentaram para o lado do patrão. Cresceram os seus direitos, mas as
obrigações ficaram estacionadas no tempo. Dito inversamente: os direitos
trabalhistas foram ampliados e os direitos do empregador “parados”. E durante
todo esse tempo, o outro lado, o patrão, o empregador, ficou totalmente
esquecido.
Nenhuma preocupação legislativa se dirigiu a ele, que sempre se manteve como o único sujeito ao
instituto da “falência”, mesmo que esta tivesse origem na má qualidade
da mão de obra disponível. Alguém já viu algum trabalhador fazendo
“companhia” ao lado do patrão nos juízos de falências?
Para começo de conversa, o único lado que tem a
remuneração garantida na produção é o
trabalhador. Nenhuma lei garante a remuneração do trabalho do patrão e do seu
empreendimento,ou capital. Seu destino sempre é selado por sua capacidade ou
incapacidade, pela qualidade da mão-de-obra de que dispõe, e pela sorte nos
negócios.
Mas toda a “conversa” acima fica imprestável para os dias
que hoje. Os trabalhadores e os seus sindicatos
tiveram tantas conquistas trabalhistas durante todo esse tempo que
certamente estão causando inveja aos seus patrões. Já é tempo de surgir uma
legislação protetora dos patrões. O único inconveniente é que ela não traria
muitos “votos” aos políticos que defendessem essa bandeira. As urnas dessa
democracia degenerada (oclocracia) são avessas à verdade.
De bom tempo para cá, surgiu uma classe de trabalhadores
de “elite”, especialmente junto ao Serviço Público, e no futebol, cujos direitos,
garantias e salários superam de longe o que ganha a imensa maioria do
empresariado privado, cujo único “direito” é trabalhar, trabalhar e mais
trabalhar, correndo todos os riscos em uma
economia totalmente instável.
A consequência de toda essa baderna no setor da produção é
que os direitos trabalhistaspodem ser
DEMAIS, para uns, ou DE MENOS, para
outros. É “demais” quando o trabalhador ganha mais do que o valor da fatia que
produziu para a empresa; e na via inversa, “de menos”, quando sua produção supera o valor recebido como
salário, que o marxismo considera “mais-valia”,
com esse “excesso” indo para o cofre da empresa.
Essas distorções formam quadros totalmente diferentes na
comparação do serviço público com a atividade privada. No setor público é certo
que ocorre muito “MENOS-VALIA”, ou seja, uma boa parte de servidores ganha
remuneração muito acima do que vale e produz. Na iniciativa privada isso
dificilmente acontece. Ali a “mais-valia” é quase total. Se o trabalhador não
serve, é dispensado. No setor público é
muito difícil demitir o servidor. Certamente
é por isso a guerra declarada pelos sindicatos vinculados à atividade pública
contra a extensão das hipóteses de terceirização.
Tudo isso significa que o trabalhador pode ser
“mais-valia”, ou “menos-valia”, dependendo da posição que assumir na empresa em
ter direitos,respectivamente, ”DE MENOS”, ou “DEMAIS”.
Os serviços públicos em si até poderiam ser beneficiados,
porque a necessidade de mão de obra seria livremente jogada, conforme as necessidades de
cada caso, sem os rigores dos “concursos públicos”, que de certo modo
atravancam e “incham” a Administração
Pública- como no regime das licitações para compras, obras e serviços - tornando
permanentes necessidades
temporárias de mão-de-obra.
Mas o perigo real seria abrir-se mais uma “frente” para a
prática da corrupção, onde o Brasil sempre é “medalha-de-ouro”,uma
vez que o leque de negócios e
“negociatas” entre a administração pública e a atividade privada, se ampliaria
enormemente. E é aí que as “coisas”
acontecem!!!
Sérgio Alves de Oliveira é Sociólogo e Advogado.
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