Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Exclusivo - Mal retorna do passeio à ONU e aos EUA, Dilma Rousseff
será alvo de um contundente ato de pedido de impeachment, nesta quarta-feira,
ao meio-dia, no Salão Nobre da Câmara Federal. O deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ) apresentará 1 milhão e 800 mil assinaturas validadas que reuniu para
embasar seu pedido de abertura de processo para afastar a desgastada e
insustentável Presidenta - mais que pronta para ser enquadrada em crime de
responsabilidade, conforme a velha Lei 1079, de 1950, ainda em vigor.
Bolsonaro ganhará o reforço jurídico em sua ação, ainda
hoje, de uma representação que a ANA (Associação Nacional de Proteção aos
Acionistas Minoritários) entregará ao procurador do Ministério Público Federal
no Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, demonstrando como
Dilma violou o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal em uma
"pedalada" promovida pela União, Eletrobras, Petrobras, BR
Distribuidora, dois Fundos Setoriais e distribuidoras estaduais de energia,
para uma repactuação de R$ 3,3 bilhões em dívidas no fornecimento de
combustíveis para termoelétricas.
A ANA apuração dos fatos abaixo indicados, haja vista que
existem indícios concretos de infração à legislação pertinente, qual seja,
responsabilidade fiscal, finanças públicas, improbidade administrativa e demais
dispositivos legais, envolvendo a celebração de Termos de Confissão e
Repactuação de Divida da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE),
configurando uma operação que ficou conhecida publicamente por “PEDALADAS
FISCAIS”. As evidencias se encontram nas notas explicativas ao Balanço da
Petrobras, referente a 31 de dezembro de 2014 (nas páginas 46 e 47) e no Comunicado
ao Mercado da Eletrobrás (Fato Relevante) de 14 de agosto de 2015 – envolvendo
dois fundos setoriais da área energética.
O pedido da ANA ao TCU é objetivo:
"A presente Representação tem por escopo requerer a este E. Tribunal de
Contas, repita-se, a apuração de violações à legislação de responsabilidade fiscal,
mormente no tocante aos artigos 32, § 1º, inciso I; 35 e 38, da Lei Complementar
101/2000, artigo 359-A, da Lei 2.848/1940. Isso porque os atos descritos,
praticados pelos aludidos entes públicos têm, aparentemente, a finalidade de
burlar a legislação, em beneficio da União Federal e em detrimento da BR
DISTRIBUIDORA e, indiretamente, da PETROBRAS que tem ações negociadas em Bolsa,
impondo relevantes prejuízos aos seus acionistas".
A Eletrobras, em comunicado ao
mercado de 14/08/2015, passou um recibo da "pedalada": “Em
complemento aos comunicados ao mercado de 12 de dezembro de 2014 e 17 de março
de 2015, comunicamos aos senhores acionistas e ao mercado em geral que o
Conselho de Administração da Eletrobras aprovou, nesta data, nova repactuação
de divida das empresas de distribuição Amazonas Energia Distribuidora de
Energia S.A (“Amazonas Energia”), Companhia de Eletricidade do Acre
(“Eletroacre”), Centrais Elétricas de Rondonia S.A (“Ceron”) e Boa Vista
Energia S.A (“Boa Vista”) perante a Petrobras Distribuidora S.A (“Br de Distribuidora”) e Petróleo Brasileiro S.A
(“Petrobras”), referente ao fornecimento de combustível de óleo e gás, no montante
de cerca de R$ 3,3 bilhões, data base de 10 de junho de 2015. (...) Serão pagas
em 18 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no
prazo de 30 dias após a assinatura dos respectivos contratos, cujos saldos
devedores serão corrigidos pela taxa de juros equivalente a taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (“Selic”).
No mesmo "Fato relevante" ficam
evidentes as mancadas praticadas com a anuência do poder público: "Os
créditos dos Termos de Repactuação CDE foram homologados pela Agencia Nacional
de Energia Elétrica (“ANEEL”) e serão oferecidos em garantia de parte da divida
repactuada com a Br Distribuidora e Petrobras, acima mencionada". A
representação da ANA aproveitou a deixa e acrescentou: "Denota-se que o
procedimento adotado pela Eletrobrás, qual seja, o parcelamento da divida,
somente é favorável as empresas devedoras e acaba impondo à BR DISTRIBUIDORA e
PETROBRAS desmedidos percalços financeiros, causando-lhes prejuízos e, em
consequência, aos acionistas".
No acordo, ficou flagrante o
descumprimento do Art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, manobra agora
popularmente conhecida como "pedalada": "É vedada a realização
de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por
intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e
outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a
forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída
anteriormente".
A representação da ANA ressalta que: "Os
responsáveis por tais atos incorrem nas previsões insertas na Lei 8.429/1992,
que trata de IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA, e condutas ilícitas que causam
prejuízos ao Erário Público, inclusive". As principais são: “realizar
operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou
aceitar garantia insuficiente ou inidônea (art. 10, VI)” e “ordenar ou permitir
a realização de despesas não autorizas em lei ou regulamento (art. 10, IX)”.
Por tudo isso, a ANA pede ao
procurador do MPF junto ao TCU e ao próprio órgão fiscalizados que apure os
fatos noticiados na presente Representação, sob pena de serem legitimadas condutas
ilegais e em detrimento dos acionistas das referidas empresas: "Em nome da
moralidade e da transparência públicas a presente Representação também pede ao
TCU que formule mecanismos de aprimoramento institucional para impedir a
reiterada prática de PEDALADAS que causem prejuízos aos investidores e ao
Mercado de Capitais no Brasil".
Resumindo a mancada da União,
controladora das estatais envolvidas. Foi autorizada uma renegociação de dívida
que prejudica claramente a BR Distribuidora, com reflexos negativos previsíveis
no balanço final da companhia. Afinal, a subsidiária da Petrobras não é um
banco para financiar, com seus recursos, a falta de caixa ou provisão em dois
fundos setoriais de energia. A pedalada é mais uma na conta negativa da Dilma -
que chegou a ter a imagem marketeiramente vendida de "gerentona
eficiente" do setor elétrico.
Disso tudo, se pergunta: O que se pode esperar de um
desgoverno que tem um Presidentro que faz lobby para empreiteiras (no caso a
Odebrecht), conforme comprova um e-mail de um ex-ministro? O que esperar de uma
Presidenta que demite, por telefone, seu ministro da Saúde (mais um petista
orgânico que vira inimigo dela), para ampliar a fisiologia do PMDB? Certamente,
podem-se esperar mais barbaridades institucionais, infantilidades políticas e
reacionarismo violento contra os opositores.
Do jeito que o negócio vai mal para a desgovernança do
crime organizado, está se aproximando a hora de a petelândia roubar o slogan da
facção da novela das nove da Rede Globo: "Vitória na Guerra"... A
Regra do Jogo está ficando ruim pra eles...
Tempo Bicudo contra a petelândia
Imperdível Roda Viva com o jurista Helio Bicudo, um
insatisfeito com o partido que ajudou a fundar e que agora vê afundar
moralmente...
O enriquecimento ilícito de Lula
Reunião de pauta de ontem do "Antagonista" cumpriu
a missão de sempre: detonar o companheiro $talinácio da Silva...
Pegando muito mal
O "tetismo"
da petelândia continua rendendo: Nomeação de
marido de Ideli para boquinha nos EUA e arranjo para aposentadoria do Dirceu
irritam militares
Destruição Econômica
Cuidado com o fatiamento
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Adonai!
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política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e
verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e
Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista
em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.
A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 30 de Setembro de 2015.
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