Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos I. S. Azambuja
Este texto foi originalmente escrito em setembro 2007, mas
continua atual... "O país tem que ouvir de tempos em tempos que há caos na
Saúde e que a única coisa a fazer é a maravilha curativa de sempre: mais
dinheiro. Não ocorre aos ministros que o melhor a fazer é trabalhar?” (Rogério Werneck, economista, professor da PUC-RJ, O
Globo de 5 de setembro de 2007)
Criada com a finalidade de custear a saúde pública, a
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) incide sobre a
movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira.
A Emenda Constitucional nº 12/96 autorizou a União a
instituir a contribuição provisória sobre movimentação financeira, sob a
alíquota de 0,20%. E o produto da arrecadação deveria ser destinado
integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e
serviços de saúde. Determinava ainda a Emenda que a cobrança duraria, no
máximo, 2 anos. A Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, determinou a sua cobrança
por 13 meses - de 23.01.97 a 23.02.98.
Posteriormente, uma outra Lei – a 9.539/97 -, prorrogou a
cobrança até 23.01.99. Findo tal prazo, não mais seria cobrada essa
contribuição financeira. E foi o que ocorreu. No entanto, em 19.03.99 foi
publicada a Emenda Constitucional nº 21/99, que prorrogou a cobrança da
contribuição por mais 36 meses, a partir de junho de 99. Nos primeiros 12
meses, com a alíquota de 0,38%, e de 0,30% nos meses subseqüentes.
Agora, uma pergunta: como é que pode uma emenda à
Constituição prorrogar uma lei que não mais existia? Desde 23.01.99 as Leis
9.311/96 e 9.539/97 não mais produziam efeitos, vale dizer, não existiam no
mundo jurídico e, por isso, não podiam ser prorrogadas. Assim, a Emenda
Constitucional 21/99 prorrogou o NADA. E por isso é inconstitucional.
Além dessa, várias outras irregularidades tornaram a
cobrança da CPMF ilegítima e inconstitucional. A Constituição proíbe
expressamente a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Quer dizer, se a lei que
criou ou aumentou um imposto foi publicada em 1999, o início da cobrança só se
dará, necessariamente, no ano seguinte, em 2000. Trata-se do princípio da
anterioridade e a emenda 21/99 também não respeitou o dispositivo da
Constituição que estabelece esse princípio. O próprio STF, em sua Súmula 67,
entendeu que “é inconstitucional a cobrança de tributo que houver
sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro”.
A referida Emenda 21/99 alterou, ainda, a destinação dos
recursos arrecadados com a CPMF, ou seja, alterou a finalidade da lei, o que a
caracteriza. No mínimo, uma imoralidade pública. Segundo dispõe a Emenda, o
resultado do aumento da arrecadação nos anos de 1999, 2000 e 2001 “será
destinado ao custeio da previdência social”, contrariando o que estabelecia a Emenda 12/96, que destinou a
totalidade dos recursos à área da Saúde.
A Constituição proíbe, por meio de cláusula pétrea, quer
dizer, por disposição inderrogável, a deliberação ou discussão de proposta de
Emenda tendente a abolir, entre outras matérias, os direitos e garantias
individuais (art. 60, § 4º, IV). A Emenda 21/99 ignorou tal vedação e, ao
prorrogar a cobrança da CPMF, violou direitos e garantias individuais dos
cidadãos, como acima foi demonstrado. O cidadão não pode calar-se diante de tão
absurda e ilegal cobrança. Só a voz do povo é capaz de impedir que desmandos
como esse continuem a passar por cima de seus direitos e alimentar a ganância
dos governantes incompetentes, eleitos por esse mesmo povo.
O texto acima contém excertos de matéria de autoria de
Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho, estudante do 4º ano de Direito na
Universidade Estadual de Londrina (PR) (http://www.datavenia.net/opiniao/svof.html).
O ex-ministro Paulo Brossard também se referiu ao tema.
Diz ele que a CPMF foi criada em 1996, pela Lei 9.311, com a duração de 13
meses. Em 1997 a alíquota era de 0,20% e ensejou a arrecadação de quase R$ 7
bilhões, o que correspondia a 0,74% do PIB. Ocorre que acontribuição
provisória foi virando definitiva; em 1999 foi
prorrogada até 2002, em 2002 prorrogada até 2004, em 2004 prorrogada até 2007 e
agora se pretende prorrogá-la até 2011.
A alíquota também aumentou. Começou em 0,20% em 1999,
passou para 0,24%, em 2000 para 0,34%, em 2001 para 0,36% e a partir de 2002
passou para 0,38%. Os números são impressionantes. Se a arrecadação no ano de
sua cobrança inicial foi de quase R$ 7 bilhões, em 1998, foi de quase R$ 8
bilhões, em 1999 quase R$ 8 bilhões, em 2000 mais de R$ 14 bilhões, em 2001
mais de R$ 17 bilhões, em 2002 mais de R$ 20 bilhões, em 2003 mais de R$ 23
bilhões, em 2004 mais de R$ 26 bilhões, em 2005 mais de R$ 29 bilhões, em 2006
mais de R$ 32 bilhões, em 2007 a previsão é de R$ 35 bilhões.
O governo não quer reduzir um centavo do que arrecada, a
começar pela CPMF, por ser para ele o mais cômodo dos tributos. A União não
arrecada nem fiscaliza. Ela faz o sacrifício de receber em casa o tributo que
ela mascarou com a falsa denominação de “contribuição
temporária”. A CPMF era de nascença provisória e
nos termos do artigo 20 da lei que a criou, para vigorar durante treze meses
“contados após decorridos noventa dias da data da publicação desta lei, quando
passará a ser exigida”. Os
13 meses já duram mais de 11 anos... e a União quer prorrogar a sua cobrança
por mais quatro.
(http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos/ler_noticia.php?idNoticia=40988)
O então ministro Guido Mantega afirmou que cortar a CPMF reduziria os programas sociais, assim como a economia para o pagamento de juros - o chamado superávit primário (receitas menos despesas, excluindo gastos com juros). Para o ministro, não havia despesas que possam ser cortadas para compensar o fim da CPMF, que neste ano deve render aos cofres públicos mais de R$ 35 bilhões.
O então ministro Guido Mantega afirmou que cortar a CPMF reduziria os programas sociais, assim como a economia para o pagamento de juros - o chamado superávit primário (receitas menos despesas, excluindo gastos com juros). Para o ministro, não havia despesas que possam ser cortadas para compensar o fim da CPMF, que neste ano deve render aos cofres públicos mais de R$ 35 bilhões.
Essa declaração é uma confissão explícita de que o governo "dexte país" utiliza o dinheiro da CPMF para manter-se em permanente
campanha eleitoral com suas inúmeras bolsas a uma parte da população
desassistida, com a finalidade de manter os votos de cabresto.
Juntamente com os ministros da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social, Guido Mantega, na Câmara dos Deputados, defendeu a tese esdrúxula de que o governo pode repensar a contribuição da CPMF, porém dentro de uns três anos. Isto é, para o governo que sucederá o atual. O fim do imposto, de acordo com a Emenda Constitucional, deve ocorrer em 2011, já no governo seguinte a este, dito o mais ético da História do Brasil.
Juntamente com os ministros da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social, Guido Mantega, na Câmara dos Deputados, defendeu a tese esdrúxula de que o governo pode repensar a contribuição da CPMF, porém dentro de uns três anos. Isto é, para o governo que sucederá o atual. O fim do imposto, de acordo com a Emenda Constitucional, deve ocorrer em 2011, já no governo seguinte a este, dito o mais ético da História do Brasil.
Apesar de tudo isso, o governo ampliou o quadro do
funcionalismo em cerca de 260 mil funcionários e ainda pretende contratar mais
60 mil, fora os que foram nomeados para cargos de assessoramento (DAS), todos,
evidentemente destinados à cumpanheirada do PT, descontando dízimos para saldar as dívidas do
partido com o Sr. Marcos Valério.
O próprio Lula se orgulhou recentemente dos gastos com o
Bolsa-Família que está sendo ampliado sem saber de onde sairá o dinheiro e sem
se incomodar com o tamanho da conta.
O próximo passo de todo esse imbróglio é a apreciação da
PEC no plenário da Câmara, onde precisa ser votada em dois turnos e ter a
aprovação de no mínimo 308 deputados. No Senado, também terá que ser votada em
dois turnos.
Resta-nos clamar, sem esperança de sermos ouvidos: senhores
governantes, membros do partido da ética, um pouco de lucidez!
Carlos I. S. Azambuja é Historiador.
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