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Por Ernesto Caruso
A Fundação Nacional do Índio foi criada pela Lei nº 5.371
– 5/12/1967, mantida viva pela Lei nº 6.001 – 19/12/1973 (Dispõe sobre o
Estatuto do Índio), que no seu Art. 1º,
estabelece: - Esta Lei regula a situação
jurídica dos índios ou silvícolas e das
comunidades indígenas, com o propósito depreservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
A destacar os seguintes preceitos:
- Art. 50. A
educação do índio será orientada para a integração na comunhão nacional mediante processo de gradativa
compreensão dos problemas gerais e valores da sociedade nacional, bem como do
aproveitamento das suas aptidões individuais.
- Art. 52. Será
proporcionada ao índio aformação profissional adequada, de acordo com o seu grau de aculturação.
- Art. 53. O artesanato e as indústrias rurais serão
estimulados, no sentido de elevar o padrão de vida do índio com a conveniente
adaptação às condições técnicas modernas.
– Art. 54. Os índios têm direito aos meios de proteção à
saúde facultados à comunhão nacional.
- Art. 55. O regime geral da previdência social será extensivo aos índios, atendidas as condições sociais,
econômicas e culturais das comunidades beneficiadas.
Na prática, os equívocos se estabelecem.
Como impatriótico porque as suas ações solapam as bases da
unidade nacional historicamente definida e consolidada como nação e Estado
brasileiro; desenho político definido por tratados, lutas, sangue de patriotas
contra os invasores, e sem os possíveis quistos raciais ultimamente
implementados por governantes em desacordo com o passado.
Como desastrado, pois anulam a atividade produtiva de onde
brotam o sustento e a sobrevivência das famílias de origem indígena ou não,
carentes de outros meios de subsistência, como na criação da reserva Raposa
Serra do Sol e o processo de desintrusão dos arrozeiros.
Repete-se tal ato politicamente incorreto no distrito de
Estrela do Araguaia, MT, na expulsão de sete mil habitantes da área de Suiá
Missu; são 165 mil hectares para 150 índios, aos quais foram oferecidos 230 mil
hectares no Parque Araguaia. Mas, os silvícolas não querem a floresta querem é
fazenda, terra formada pelo trabalho e capital dos que lá estão há 30, 40 anos.
Conflitos entre índios e brancos agora revividos que só víamos nos filmes
americanos, com a diferença de que nosso mestiço branco em grande parte tem
sangue de índio e negro.
Como desumano, pois
negam o progresso aos índios que não aceitam mais a vida contemplativa na
natureza, a caçar, pescar ou nadar nos rios. Querem partilhar do bem-estar
proporcionado aos demais viventes, com assistência médica, moradia, televisão,
luz elétrica, educação, trabalho, previdência. Ao longo de tantos anos
integraram-se às sociedades decorrentes das ondas migratórias.
O objetivo de se integrar harmoniosamente o indígena como
destacado no Art. 1º do Estatuto do Índio não tem sido cumprido. Vemos conflitos e não paz; animosidade fomentada entre
índios e não índios, palavras de rancor e de guerra à flor da pele, armas de um
lado e outro e palavras de ordem: “Vamos ficar na terra até a morte.”.
A propósito, recentemente a Assembleia Legislativa/MS constituiu Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação do CIMI (Conselho
Indigenista Missionário) junto às comunidades indígenas, acusada de incentivar
e financiar as invasões de das fazendas. Convém que investigue o abandono das
reservas feitas, a falta de assistência, inclusive na questão de segurança, que
absurdamente não contam com o policiamento proporcionado pelo Estado, como
reclamado publicamente pelas lideranças locais.
Há que se perguntar: Quanta terra dispõe este país para
acomodar a sua gente! Para a reforma agrária, com exploração da agricultura
familiar e para os silvícolas no processo de integração. Se na vida nativa,
respeite-se, a floresta é o meio. Se lá não habita, é um direito/dever de se
enquadrar como os demais cidadãos.
Embora prescrito no Art. 19 (Lei 6.001/1973),“As terras indígenas, por iniciativa e sob
orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente
demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder
Executivo.”, tal decreto não pode ser investido de superpoder, contra a
concepção do Estado Brasileiro.
Foram os governos de Collor, FHC e do lulopetismo que
decretaram as maiores reservas. Reserva Ianomâmi (9,5 milhões de hectares), Raposa Serra do Sol (1,7
milhão), Trombetas Mapuera (4 milhões). No total, mais de 100 milhões de
hectares, 13% do território brasileiro. Conflitos e violência presentes,
intranquilidade e ingerência de entidades e próceres estrangeiros nas questões
nacionais.
Uma retaliação do território sem a participação do
Congresso Nacional, com que fundamento? No relatório de um antropólogo nomeado pela FUNAI, complementado pelo
trabalho de um grupo técnico desse órgão,
submetido à aprovação da presidência do
mesmo órgão, publicado para contestações se houver e, encaminhado ao ministro
da Justiça que o aprova e publica portaria para a sua
demarcação e ao fim, a homologação por decreto do Presidente da República.
Questão de magna importância à decisão de poucos!
Impositivo evoluir em favor de todos em especial do silvícola
integrado à comunhão nacional, com carteira de trabalho assinada, morador nas
cidades, alunos das escolas, com assistência médica pelo SUS, precisa ter
carteira de identidade como qualquer brasileiro. Não é assim, com os filhos de
estrangeiros nascidos no Brasil.
Interessante se atingir a propriedade plena, presente na Lei nº 6.001/1973:
- Art. 32. São
de propriedade plena do índio ou da comunidade indígena, conforme o caso, as terras
havidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da
legislação civil.
- Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como
próprio, por dez anos consecutivos, trecho de
terra inferior acinquenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena. Parágrafo
único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União,
ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às
terras de propriedade coletiva de grupo tribal.
Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado-Maior,
reformado.
Um comentário:
Ou seja quem acreditar que existe índio no brasil, não passa de um otário que acredita em papai Noel... Ter o sangue indígena é uma coisa, agora o índio de verdade ficou no passado, virou história, como o dinossauro...
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