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Por Ernesto Caruso
Quando da apreciação sobre a prisão do senador Delcídio
Amaral, o presidente do Senado, Renan Calheiros, usou a prerrogativa do
Regimento Interno, defendendo o voto secreto. No entanto, fez questão de
submeter à vontade do plenário, que por votação, optou pelo voto identificado.
Ato seguinte, a maioria decidiu manter o senador Delcídio na condição de preso.
Na oportunidade a situação petista defendeu o voto secreto
e a obediência ao Regimento Interno, combatida por outro lado, alegando-se
incompatibilidade com a Constituição Federal, que segundo essa ótica impõe
transparência e voto às claras.
No caso da eleição para a composição da comissão especial
que vai analisar o pedido de impeachment, o presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha, enfatiza que o voto secreto é habitual na casa.
Voto secreto ou aberto, o PCdoB da base governamental
petista vai mais longe ao questionar a validade da Lei 1.079/50, que
regulamentou o processo e julgamento do impeachment, pasme-se, fundamento incontestável
para condenação e cassação dos direitos políticos do então presidente Collor de
Melo, sob a égide da mesma Constituição/1988, e em sessão conduzida pelo
presidente do STF, ministro Sydney Sanches. Hoje aposentado, declarou que o
rito do impeachment foi adequado à Constituição vigente.
A recordar a rapidez do processo, símbolo o Fiat Elba,
mais reforma na casa da Dinda, PC Farias, nortes da corrupção. Em 1992, a 29 de
setembro, a Câmara autorizou a abertura do processo. No dia 30, o Senado criou
a comissão especial que aceitou as denúncias. No dia 1º de outubro, o processo
foi instaurado e Collor intimado a se afastar da Presidência; 29 de dezembro,
começa o julgamento no Senado; nesse dia, Collor renuncia; 30 de dezembro,
Collor é condenado à perda do mandato.
O ministro aposentado Ayres Brito, petista de carteirinha
por muito tempo, é dos que têm se manifestado contra a corrupção instalada e
afiança que não cabe ao Senado arquivar o processo depois de apreciado na
Câmara e sim, julgá-lo.
Quanto a Regimento Interno vale lembrar o do STF também
presente no julgamento da Ação Penal 470, o dito mensalão do PT. Vale revolver
tempo tão recente.
No primeiro julgamento de formação de quadrilha, quatro
votos favoráveis ao bando, dentre os onze ministros do STF/2013, que este
entendera haver o crime de quadrilha. Como a sociedade percebera diante da
impossibilidade de que desvio de recursos de tal envergadura a beneficiar o
governo petista, não impusesse elevado grau de coordenação na estrutura da
organização criminosa, dividida nos núcleos político, publicitário e
financeiro.
No STF/2014, por 6 votos a 5, simplesmente, não houve
quadrilha. Votaram pela absolvição dos réus, os
ministros Luís Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Teori
Zavascki e Rosa Weber. Por acatarem a formação de quadrilha votaram os
ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim
Barbosa.
Quatro votos contra sete tiveram mais força do que os
cinco contra seis. Recurso possível graças ao voto do ministro Celso de Mello
no célebre desempate (estava 5 x 5) em favor da aceitação dos embargos
infringentes; a considerar o que determina a lei e o regimento interno da
Corte. A Constituição de 1988 e a Lei 8.038/1990 foram os argumentos dos ministros que
votaram contra os embargos infringentes.
O ministro Joaquim Barbosa advertiu e fez menção a uma
maioria de circunstância para alterar as condenações.
- "Temos uma maioria formada sob medida para
lançar por terra o trabalho primoroso desta Corte no segundo semestre de
2012. Isso que acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental
totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada
um trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de
que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo
o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora.".
Juiz pode tudo? O STF não é puxadinho do PT.
Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado Maior,
reformado.
Um comentário:
O STF não é puxadinho.. é esbirro de organização criminosa...
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