"Presidente da República x Juiz
da 13a Vara Federal de Curitiba". O título da chamada do
"programa" "Direto do Plenário", quando a TV Justiça
transmite ao vivo as sessões do Supremo Tribunal Federal, já reflete o embate
entre os poderes. A reclamação 23457 só podia resultar na previsível decisão de
que Luiz Inácio Lula da Silva (que não é mais Presidente, mas é Presidentro)
será julgado pelo Supremo Tribunal Federal - e não pelo heróico magistrado
Sérgio Fernando Moro, que só faltou ter sido declarado como um "vilão
criminoso" pelo STF.
Na prática, a Lava Jato sofreu sua
maior derrota parcial. Apenas o ministro Marco Aurélio de Mello advertiu sobre
uma ótica perigosa da decisão que a Corte Suprema tomava: ficariam totalmente
paralisadas as investigações da primeira instância para aqueles que não têm
prerrogativa de foro - o que representaria um dano ao trabalho do judiciário. O
STF terá de decidir, com urgência, se todo o caso ficará com o STF, ou não. O
ministro Marco Aurélio até brincou: "Que sejamos tão rápidos no gatinho
como o juiz Sérgio Moro".
Na prática, ficou bem claro: oito
ministros do STF votaram, integralmente, a favor de tirar de Sérgio Moro a
competência sobre o caso Lula. Derrotados, os ministros Luiz Fux e Marco
Aurélio defenderam que deveria ter sido encaminhada ao STF apenas a parte das
investigações que trata de pessoas com direito a foro especial – ou seja, Dilma
e ministros de estado citados nas gravações. Ainda na visão de ambos, as
apurações sobre o sítio em Atibaia e o tríplex no Guarujá, reformados por
empreiteiras da Lava-Jato, ficariam com Sérgio Moro.
A maioria do STF quer todo o caso
Lula no STF. Mas isto ainda não ficou totalmente claro... A decisão final de
mérito sobre todos os processos contra Lula não ficou definida. Concordaram
integralmente com a liminar de Teori, pedida pelo Advogado Geral da União, os
ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias
Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz
Fux e Marco Aurélio foram parcialmente contra...
Independentemente
de beneficiar Lula, a votação do STF chamou a atenção para os abusos cometidos
pela farra dos grampos (interceptações telefônicas autorizadas judicialmente)
no Brasil - mesmo País em que os grampos ilegais e clandestinos acontecem de
forma descarada e escancarada, violento o sigilo telefônico e informático dos
cidadãos e empresas. Lamentavelmente, apesar da manifestação do supremo, a
"grampolândia" continua operando a todo vapor.
Duas falas de Teori foram recados
diretos para a Força Tarefa da Lava Jato, sem citar o juiz Moro e seus
integrantes. O primeiro toque de Teori: "É importante que o Judiciário
controle as investigações, que o Ministério Público se empenhe, que as
autoridades policiais se empenhem no sentido de investigar e punir os culpados,
independentemente do cargo que ocupam, da posição econômica que têm e dos
partidos que ocupam. É muito importante investigar. Mas, para o STF, é
importante que tudo isso seja feito com estrita observância da Constituição
Federal".
O segundo toque de Teori, diretamente para a turma da Lava Jato: "Eventuais excessos que se possam cometer, com a melhor das intenções de apressar o desfecho das investigações, nós já vimos esse filme, isso pode se reverter num resultado contrário. Não será a primeira vez que, no curso de uma apuração penal, o STF e o STJ anularam procedimentos penais nessas situações. Temos que investigar e processar, mas dentro das regras da Constituição, que assegura o amplo direito de defesa e o devido processo legal. É nessa linha que tenho procurado me pautar".
Como de costume, o decano Celso de Mello fez um belo discurso libertário e deu uma aula de jurisprudência. Ainda como recado indireto à Lava Jato, o ministro deixou claro um princípio: a decisão do STF deve prevalecer até sobre o clamor popular. O que mais importa é a preservação do compromisso institucional da supre corte com as diretrizes consagradas na Constituição e os princípios que respaldam o devido processo legal no direito de defesa, inclusive contra o clamor da opinião pública.
O segundo toque de Teori, diretamente para a turma da Lava Jato: "Eventuais excessos que se possam cometer, com a melhor das intenções de apressar o desfecho das investigações, nós já vimos esse filme, isso pode se reverter num resultado contrário. Não será a primeira vez que, no curso de uma apuração penal, o STF e o STJ anularam procedimentos penais nessas situações. Temos que investigar e processar, mas dentro das regras da Constituição, que assegura o amplo direito de defesa e o devido processo legal. É nessa linha que tenho procurado me pautar".
Como de costume, o decano Celso de Mello fez um belo discurso libertário e deu uma aula de jurisprudência. Ainda como recado indireto à Lava Jato, o ministro deixou claro um princípio: a decisão do STF deve prevalecer até sobre o clamor popular. O que mais importa é a preservação do compromisso institucional da supre corte com as diretrizes consagradas na Constituição e os princípios que respaldam o devido processo legal no direito de defesa, inclusive contra o clamor da opinião pública.
Fato grave institucionalmente é que o
STF tomou uma decisão a partir de uma reclamação do Advogado Geral da União,
José Eduardo Cardozo. Ou seja, foi o Poder Executivo quem induziu,
politicamente, o mais alto tribunal do Poder Judiciário a decidir aquilo que
interessava, politicamente, aos ocupantes transitórios do governo e de alguém
que não faz mais parte dele (um ex-Presidente que manobra, claramente, para
ocupar um ministério que lhe dá foro privilegiado de julgamento).
É preciso repetir por 13 x 13, até
cansar. A decisão de Teori Zavascki, tirando liminarmente o processo de Sérgio
Moro, foi tomada a pedido do Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo. Na
ação, o governo questionou a legalidade da decisão de Moro de divulgar as
conversas telefônicas - uma delas na qual a Presidenta Dilma acabou envolvida
(comprovando como funciona, de verdade, o poder político no Brasil, sugerindo
até possíveis ilícitos). Segundo a AGU, como Dilma aparece nos diálogos e ela
tem direito ao foro privilegiado, apenas o STF poderia decidir o que fazer com
as interceptações. Teori comprou a tese. Relatou e os ministros do STF
embarcaram nela.
Teori argumentou que, como o STF não
teve acesso aos áudios ou às investigações antes da divulgação, há suspeita de
que houve violação de competência por parte do juiz Moro. Na prática, o STF
considerou que Moro tomou uma decisão que estava fora de seu alcance.
Algumas questões ficam pendentes na
prática. O STF ainda terá de examinar, em algum momento, se existe alguma "intocabilidade"
criminal ou não do ocupante da Presidente da República. O tribunal também
decidirá se as gravações foram legais ou não - mesmo que "indevidamente
tornadas públicas". A defesa de Lula, como de tantos os outros
investigados na Lava Jato, desejam que o uso das escutas fique inviabilizado.
Resumindo: não adianta revogar a lei
da gravidade no planeta Terra, com condições normais de pressão e temperatura.
A mesma regrinha da física deveria valer para a Política e para a Justiça. No
entanto, o judiciário brasileiro tem agido diferentemente. Na prática, apesar
da decisão suprema, os dados das interceptações telefônicas de Lula já foram
vazados (na visão do STF, indevidamente) e causaram imensa repercussão e
gigantesco estrago político.
O STF detonou Moro? E vai cuidar de
Lula? A dúvida permanece no ar... A decisão de STF na reclamação 23457 também
nada define sobre determinação liminar do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu
a posse de Lula na chefia da Casa Civil (para ter foro privilegiado). A
resolução de tal polêmica fica para outra sessão "campeã de audiência"
do STF na TV Justiça.
Releia o artigo da primeira edição desta quinta-feira: Lição Pós-1964: Jura que aprendemos?
Sacanagem com os grampos
Na plena liberdade de expressão garantida pela
Constituição, nem decisões do STF podem impedir a livre avacalhação dos
humoristas da internet sobre os grampos contra Lula
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© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 31 de Março de 2016.