Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Henrique Abrão
Há pelo menos dez motivos para
rejeição do projeto de lei 1572/11,a ser apreciado pela câmara dos
deputados,alterando-se a legislação de 1850,a qual apenas tem utilidade no que
diz respeito ao direito marítimo, considerando que o código civil em vigor
revogou a grande maioria dos dispositivos normativos.
A inteligência do espírito normativo
não se coaduna com o momento e a inadequação do projeto cala fundo,pois
criaríamos entrechoques e fraturaríamos o entendimento jurisprudencial
consolidado. Eis os dez motivos pelos quais acreditamos que irá prevalecer o
bom senso, a razoabilidade o discernimento dos seus deputados no enfrentamento
da questão e na análise plural do cenário nacional:
1) O Brasil vive a sua pior crise econômica revestida de desconfiança e descrédito, com pouco tratados internacionais de livre comércio e desprezível balança comercial exportadora.
2) Nos países desenvolvidos não se cogita mais de codificação mas sim de uma lei geral, a exemplo da Europa que trilha o caminho diploma único para mais de 25 Países do bloco.
3) Mudança substancial na lei das sociedades anônimas e no modelo de fiscalização da legislação e autonomia da comissão de valores mobiliários, pulmão das empresas abertas e prospecção de recursos financeiros visando investimentos.
4) Assimetria do projeto com o código civil e o atual código de processo civil abrindo espaços para divergências e desestabilização da jurisprudência dominante e consolidação de prazos prescricionais e teorias da responsabilidade e desconsideração personalidade jurídica.
5) Fragilidade do capítulo dedicado ao agronegócio sem avançar no seguro safra, na cadeia integrativa produtiva, na dispersão dos títulos rurais, no financiamento privado, nas parcerias público privadas e fundamentalmente nos contratos agrícolas sazonais.
6) Reforma do capital das sociedades empresárias para adoção daquele mínimo conforme atividade e a implantação das juntas comerciais eletrônicas com informes atuais do principal CNPJ e das sucursais, filiais, inclusive com dados da atividade no exterior.
7) Redimensionar os contratos empresariais e estilizar o de franquia,de vendor, de faturização, de representação comercial, de agenciamento, de transporte de modo a criar uma simetria e harmonia empresarial de modelos.
8) Disciplinar com horizonte o direito aéreo,maritimo (fundamental) e o terrestre, envolvendo os agentes e todos os participantes da cadeia com desenvoltura das relações de consumo.
9) Repensar o setor de marcas e patentes de modo a privilegiar o registro de marca e ampliar a proteção no Brasil e no Exterior com prazos e políticas favoráveis à registrabiidade.
10) Dar um conteúdo programático ao comércio eletrônico e aos títulos de crédito de modo a traçar um entrelaçamento e projetar novas formas de riqueza e participação dos setores no produto interno bruto.
Essas são apenas algumas das circunstâncias que se reportam ao texto já desatualizado e remendado do projeto de 2011, na atual quadra da sua história o Brasil precisa, antes de mais nada, preparar o terreno, criar condições de ambiente empresarial, com ética e moral e rever as políticas intervencionistas desgastantes, como no passado vivemos em relação aos preços dos combustíveis e a matriz do setor elétrico, até hoje causando sérios e graves problemas para os consumidores industriais,residenciais e comerciais.
1) O Brasil vive a sua pior crise econômica revestida de desconfiança e descrédito, com pouco tratados internacionais de livre comércio e desprezível balança comercial exportadora.
2) Nos países desenvolvidos não se cogita mais de codificação mas sim de uma lei geral, a exemplo da Europa que trilha o caminho diploma único para mais de 25 Países do bloco.
3) Mudança substancial na lei das sociedades anônimas e no modelo de fiscalização da legislação e autonomia da comissão de valores mobiliários, pulmão das empresas abertas e prospecção de recursos financeiros visando investimentos.
4) Assimetria do projeto com o código civil e o atual código de processo civil abrindo espaços para divergências e desestabilização da jurisprudência dominante e consolidação de prazos prescricionais e teorias da responsabilidade e desconsideração personalidade jurídica.
5) Fragilidade do capítulo dedicado ao agronegócio sem avançar no seguro safra, na cadeia integrativa produtiva, na dispersão dos títulos rurais, no financiamento privado, nas parcerias público privadas e fundamentalmente nos contratos agrícolas sazonais.
6) Reforma do capital das sociedades empresárias para adoção daquele mínimo conforme atividade e a implantação das juntas comerciais eletrônicas com informes atuais do principal CNPJ e das sucursais, filiais, inclusive com dados da atividade no exterior.
7) Redimensionar os contratos empresariais e estilizar o de franquia,de vendor, de faturização, de representação comercial, de agenciamento, de transporte de modo a criar uma simetria e harmonia empresarial de modelos.
8) Disciplinar com horizonte o direito aéreo,maritimo (fundamental) e o terrestre, envolvendo os agentes e todos os participantes da cadeia com desenvoltura das relações de consumo.
9) Repensar o setor de marcas e patentes de modo a privilegiar o registro de marca e ampliar a proteção no Brasil e no Exterior com prazos e políticas favoráveis à registrabiidade.
10) Dar um conteúdo programático ao comércio eletrônico e aos títulos de crédito de modo a traçar um entrelaçamento e projetar novas formas de riqueza e participação dos setores no produto interno bruto.
Essas são apenas algumas das circunstâncias que se reportam ao texto já desatualizado e remendado do projeto de 2011, na atual quadra da sua história o Brasil precisa, antes de mais nada, preparar o terreno, criar condições de ambiente empresarial, com ética e moral e rever as políticas intervencionistas desgastantes, como no passado vivemos em relação aos preços dos combustíveis e a matriz do setor elétrico, até hoje causando sérios e graves problemas para os consumidores industriais,residenciais e comerciais.
Ao lado de tudo isso sem redução das
taxas de juros nenhum código comercial, o nome já é incorreto, deveria ser código
empresarial, dentro do direito dos negócios, temos um índice de 50% de empresas
sem liquidez, de um total de 8 milhões que existem no País. Olharmos mais objetivamente
para as pequena e micro, além do MEI e EIRELI, já que essa capilaridade representa
90% de toda a economia de esforços realizada no País contratando, empreendendo
e dando soluções de mercado para a solução da crise.
Empalmando a realidade, o momento é
inadequado, inoportuno, desatento,divorciado, e cruel para uma reforma
empresarial, com a explosão de recuperações e índices alarmantes de falências. O
legislador haverá de ter o grau de responsabilidade para uma mudança pontual em
determinados diplomas normativos,desde a lei de companhias, da cvm, das
sociedades, da recuperação e falência, dos contratos, a fim de que, no futuro
não muito distante, possamos rediscutir com noções fundamentais diante de uma
economia que apresente crescimento e desenvolvimento, não agora que temos
PIB negativo.
Acaso pudermos dar um exemplo de
comparação seria o mesmo que,diante de um paciente infartado (economia
brasileira) acenássemos com cirurgias bariátrica, lipoaspiração e
plástica,deixando de colocar stents ou realizar procedimento adequado ao
tratamento e salvação do paciente. É bem isso que o congresso nacional pretende
fazer uma plástica na legislação para dizer que teremos um diploma empresarial
atual, sem antes se preocuparem em remodelar o que é essencial e inadiável para
um ambiente gerador de confiança, crédito e substancialmente de investidores, frente
às regras claras e parâmetros exigíveis que nos possibilitem enxergar o futuro
com olhos de esperança e superação do flagelo da corrupção.
Carlos Henrique Abrão, Doutor em
Direito pela USP, é Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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