Desembargador Ivan Sartori
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Laércio Laurelli
Adendo em noticia publicada pela
imprensa (Reinado Azevedo e Marco Antonio Vila, pela Jovem Pan):
Não confundir jornalismo independente
com ingerência em decisão judicial, que somente se admite pela modificação, se
e quando a parte legitima que se sentir prejudicada, recorrer à Instância
Superior competente, por profissional de Direito habilitado. O resto,
considera-se sensacionalismo de pouca ou mínima relevância.
Entendo que um Magistrado da
"ativa" deve se manifestar somente nos autos, dada a legitimidade de
sua convicção. O "falatório" extra autos não é salutar, uma vez que
pode deslustrar a atividade de julgar, privilégio da Corte de Justiça do país,
o que neste caso parece-me não ter ocorrido, dada a profícua prestação
jurisdicional exercida pela 4ª Câmara Criminal do T. J. de São Paulo e, ainda
pela eficiência, suficiência e eficácia do julgamento conforme se constata do
Venerando Acórdão publicado.
Sei que o Insigne magistrado Ivan
Sartori, não necessita do exercício de minha defesa, mas sabemos que não
somente ele, mas também os demais 359 Desembargadores titulares que compõem as
demais Câmaras, preenchem os requisitos necessários ao bom e saudável exercício
da Magistratura Paulista, quer pela moral e dignidade que ostentam, quer ainda
pela marcha jubilosa, conjugando a mesma fé, ombreando-se aos vultos do
passado, no sentido de erguerem para o Universo, um lábaro de luz, na
preservação da liberdade em respeito à sociedade, jurisdicionados e pela
igualdade e a dignidade do ser humano.
Por outra porta, penso que o livre
arbitrio da imprensa deve ser respeitado e selado na consciência chancelada
pelo Estado Democrático de Direito, único apanágio de todos os seres humanos.
Manifestação
Sobre a polêmica no julgamento do
Carandiru, contestada pela mídia, o Desembargador Ivan Sartori se manifestou em
sua página no Facebook:
Representação ao CNJ por entidades que se autodenominam como dos
Direitos Humanos
1. A questão é jurisdicional
e não está sujeita à apreciação do CNJ. Trata-se de medida visando coagir os
juízes que ainda apreciarão a pendência - e, portanto, o próprio Judiciário -,
a agir de acordo com o que pensa essa minoria que assina a representação.
Repudia-se, com veemência, essa violência contra a democracia e a Constituição
Federal. A independência do Judiciário, último reduto do cidadão, é algo
indisponível.
2. Manifestação nesta minha página
Direito constitucional alusivo à livre expressão, que, num
regime de governo livre, jamais pode ser tolhido. Os inconformados tem as vias
legais, que não de ordem disciplinar.
Laercio Laurelli – Desembargador
aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 59 do RITJESP) –
Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – articulista –
Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em
Foco”
Um comentário:
Então é isto o Fdp pode fazer a mérda que for e ninguém pode contestar, faz tempo que é preciso uma corregedoria para a corregedoria desse poder mafioso...
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