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Por Carlos I. S. Azambuja
O texto abaixo é um dos capítulos do
livro “Gramsci e o Bloco Histórico”, de autoria de HUGUES PORTELLI, nascido em
Constantine, professor de
Direito Público francês, Direito Público
Associado,Professor da
Universidade Panthéon-Assas,Senador do
Val-d'Oise, Prefeito de
Val-d'Oise,União de
personalidade para a Democracia Francesa, União de
personalidade por um Movimento Popular, Personalidade de
republicanos (lado francês), Nascido em
setembro 1947 (Dados extraídos do Wikipedia).
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A sociedade política que Gramsci opõe
à sociedade civil no seio da superestrutura, foi pouco estudada
nos Quaderni, por uma razão, na teoria marxista clássica, o estudo
dirige-se mais para o aparelho de Estado que para a direção ideológica,
cultural da sociedade. Entretanto, nos Quaderniencontram-se numerosas
definições da sociedade política:
- “Sociedade política ou Estado, que
corresponde à – função de – ‘dominação direta’, ou de comando que se exprime no
Estado ou no governo jurídico”.
- “Sociedade política ou ditadura, ou
aparelho coercitivo, para conformar as massas populares ao tipo de produção e
economia de um determinado momento”.
- “Governo político..., isto é,
aparelho de coerção de Estado, que assegura ‘legalmente’ a disciplina desses
grupos que recusam seu acordo, seja ativo ou passivo, no entanto, é constituído
para o conjunto da sociedade, em previsão dos momentos de crise no comando ou
na direção, quando falha o consenso espontâneo.”
A sociedade política possui, pois,
características bem definidas: agrupa o conjunto das atividades da
superestrutura, que dizem respeito à função de coerção. Nesse sentido, ela é um
prolongamento da sociedade civil, analisando os diversos graus de formação de
um sistema hegemônico. Gramsci destaca que o momento político-militar é o
prolongamento e concretização da direção econômica e ideológica que uma classe
exerce sobre a sociedade, assim também, a sociedade política só deve
desempenhar, no sistema hegemônico, um papel secundário.
Conforme aparece nas definições de
Gramsci sobre a sociedade política, esta tem por função o exercício da coerção,
da manutenção, pela força, da ordem estabelecida. Nesse sentido, ela não se
limita ao simples domínio militar, mas igualmente ao domínio jurídico, “força
legal. O direito é o aspecto repressivo e negativo de qualquer de qualquer
atividade positiva de civilização e qualquer atividade realizada pelo Estado”.
Essa concepção ampla da coerção,
demonstra que Gramsci distingue vários aspectos na sociedade política, de
acordo com o seu vínculo, mais ou menos estreito, com a sociedade civil –
ditadura pura e simples, quando é autônoma, e hegemonia política, quando
depende da sociedade – e conforme se limita ao nível técnico-militar - de
simples uso de força -, ou político-militar – direção política da coerção -.
Momento da coerção, a sociedade
política define-se, pois. Pelas situações em que é utilizada. Gramsci distingue
duas:
- Uma habitual, que consiste no
controle dos grupos sociais que não “consentem” na direção da classe
fundamental: esses grupos – as classes subalternas – entram em contradição com
a classe dirigente em certo grau da evolução das relações sociais e econômicas.
Esta utiliza, pois, a coerção, mais ou menos “legal” para manter a sua
dominação;
- A segunda situação é mais
excepcional e temporária, na medida em trata dos períodos de crise orgânica: a
classe dirigente perde o controle da sociedade civil e apóia-se na sociedade
política para lograr manter sua dominação.
Vê-se, pois, que nestes dois casos, a
sociedade política apóia-se – e este é seu último aspecto – no aparelho de
Estado. Para qualificar a sociedade política, Gramsci utiliza, aliás por
diversas vezes, o termo Estado, mas precisando bem que se trata da concepção
clássica. Segundo ele, essa concepção, superada, é aquela do Estado-guardião da
época liberal, período em que o Estado não exercia n nenhuma função econômica e
ideológica direta,mas “limitava-se à garantia da ordem pública e do respeito às
leis”. Ora, o Estado e a sociedade política não se identificam mais. A noção de
sociedade política, como a de sociedade civil é funcional, e assim, não se traduzem
totalmente em organizações superestruturais. Ainda assim, a sociedade política
presta-se mais a uma definição orgânica.
A função do aparelho de Estado
consagrado à coerção é administrada por um pessoal intelectual bem delimitado:
a burocracia. “É a burocracia que exerce o poder coercitivo, e que, em certo
ponto, torna-se casta”. Essa homogeinedade é facilitada pelo fato – ainda
válido, na época de Gramsci, nos países ocidentais – de que as antigas classes
dirigentes do bloco histórico, freqüentemente receberam, das mãos da nova
classe fundamental, privilégios corporativos de ordem burocrática e militar.
Gramsci, porém, destaca, mesmo nesse
caso, que o aparelho coercitivo do Estado parece impotente para sufocar uma
crise orgânica. Essa classe pode suscitar, no seio da sociedade civil,
organizações para-militares que se integrarão ao Estado, terminada sua missão.
Sociedade civil e sociedade política são, pois, estreitamente imbricadas no
seio da superestrutura, conforme se revela no estudo de suas relações
recíprocas.
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