Mais um capítulo do escândalo Gemini - caso que tem tudo para render na Lava Jato o que já vem rendendo no âmbito da concorrência econômica. A White Martins, a Petrobras e a GNL
Gemini Comercialização e Logística de Gás foram notificadas e inscritas na
Dívida Ativa da União. O motivo é a falta de pagamento da multa de R$ 1.411.980,00
não paga após condenação no Processo Administrativo (08012.011881/2007-41) movido pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica. A punição foi oficializada em 25 de janeiro deste ano.
O termo de Dívida Ativa 57/2017
também informa que as três empresas foram inscritas no CADIN (Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais). Documentos
que dão publicidade oficial à punição estão publicados no site do CADE –
assinados pelo Procurador Federal Lucas Andrade Moreira Pinto e por Fábio
Henrique Sgueri (Coordenador Geral de Contencioso Judicial).
O CADE também publicou o “Termo de
Obrigação de Fazer e não Fazer número 14/2017”. A Procuradoria Federal
Especializada junto ao CADE destaca, no documento, oito determinações do órgão
de defesa da concorrência que foram descumpridas pela White Martins, Petrobras
e sua joint venture Gemini. O principal descumprimento:
O fornecimento de gás natural do
Sistema Petrobras para o Consórcio Gemini deverá ser feito de forma
não discriminatória com relação às demais distribuidoras de gás natural;
O CADE também determinou que fosse
suspensa a eficácia do Anexo 6 do Acordo Operativo do
Consórcio Gemini, firmado em 22 de outubro de 2004, e de todos os aditivos
e contratos que o modifiquem;
O CADE exigiu que A
White Martins e a Petrobrás deveriam celebrar entre si contrato
de fornecimento de gás natural no âmbito do Consórcio Gemini,
nos termos da Nova Política de Preços – NPP tal como aplicada atualmente
à Comgás, nos termos apontados nos itens iii e iv e respectivos
subitens da medida preventiva da Superintendência-Geral do CADE, publicada em
24.04.2015.
Outra exigência descumprida: Facultar
a todas as empresas representadas no P.A. 08012.011881/2007-41 a adoção de
novos contratos para reger a remuneração da White Martins e
da GásLocal no Consórcio Gemini até a decisão final do Cade
no presente processo, desde que não sejam discriminatórios e que reflitam os
reais custos econômicos da operação.
Mais um descumprimento: Vedação
ao desconto por parte da Petrobras ao Consórcio Gemini das
perdas de gás natural no processo de liquefação, transporte, armazenamento e
regaseificação.
White Martins, Petrobras e Gemini
ignoraram: Vedação à criação de regras de remuneração, a título de
aporte de gás natural por parte do Sistema Petrobras ao Consórcio Gemini,
que sejam conflitantes com a NPP aplicada à Comgás, incluindo descontos e
condições extracontratuais diferenciadas ou que visem ao restabelecimento
integral ou parcial das atuais regras de remuneração à Petrobras previstas no
Anexo 6 (Excetuam-se as condições contratuais do item (iii) (g) da medida
preventiva e os eventuais descontos extracontratuais que só poderão ser
concedidos com observância do disposto no item (iii) (b) também da medida
preventiva.
As empresas também descumpriram a vedação
à celebração de contrato contendo qualquer outro dispositivo que estabeleça
regras de remuneração da Petrobras pelo fornecimento de gás natural ao
Consórcio Gemini.
Outro ponto ignorado pelo Consórcio
Germini: Para fins de monitoramento, até
a decisão final do Cade no presente processo, sendo que, com relação às
obrigações trimestrais abaixo listadas, a data da primeira apresentação de
informações será 60 dias depois da publicação no D.O.U. da presente decisão:
a. Seja submetida ao Cade e à Arsesp, dentro de 10
dias de sua celebração, cópia do contrato NPP a ser firmado entre a Petrobras e
a White Martins por força da presente decisão;
b. Sejam submetidas trimestralmente ao Cade e à
Arsesp quadro resumo com as informações listadas abaixo sobre o fornecimento de
gás natural da Petrobras à White Martins. Deverá ser feita menção expressa às
cláusulas contratuais que fundamentam tais informações e apresentada memória de
cálculo para valores de preço, apresentando-se cópia dos novos contratos
firmados, inclusive aditivos contratuais:
1. Volume contratado;
2. Volume efetivamente entregue;
3. Valor praticado pelo fornecimento de gás,
segregando-se a parcela referente à molécula e a parcela referente ao
transporte.
c. Seja submetido trimestralmente ao Cade e à
Arsesp comprovante das transferências financeiras entre Petrobras e White
Martins a título de fornecimento de gás natural ao Consórcio Gemini no
trimestre anterior, com memória de cálculo do preço que constar no comprovante.
Tais informações devem abranger multas relativas
a take-or-pay, ship-or-pay e outras multas contratuais;
d. Sejam submetidas trimestralmente ao Cade e à
Arsesp quadro resumo com as informações listadas abaixo sobre as contratações
do Consórcio Gemini. Deverá ser feita menção expressa às cláusulas contratuais
que fundamentam tais informações e apresentada memória de cálculo para valores
de preço, apresentando-se cópia dos novos contratos firmados, inclusive
aditivos contratuais:
1.Cliente;
2. Distância da cliente até a planta de liquefação
da GásLocal (atualmente em Paulínia, SP);
3.Distância da cliente até a planta de compressão
mais próxima;
4. Volume contratado;
5. Duração do contrato;
6. Percentuais de take-or-pay e
de ship-or-pay, anuais, mensais e/ou qualquer outro período
contratualmente previsto;
7. Preço final praticado em R$/m³ no período
reportado, de três maneiras distintas: (i) sem impostos, (ii) com PIS/COFINS e
(iii) com PIS/COFINS e ICMS;
8. Elementos da estrutura de custo que permitem a
formação do preço final observado, incluindo: preço base da molécula de gás
natural, preço base do transporte de gás natural, custo de frete, seguros,
pedágio, liquefação, regaseificação, perdas e consumo interno de gás natural no
processo de produção de GNL e os demais custos envolvidos na operação do
Consórcio. Todos os valores devem ser expressos em R$/m³;
9. Moeda da precificação do contrato (dólar, real
etc.);
10. Forma de reajuste do contrato; e
11. Existência de isenção de multa caso a cliente
queira rescindir o contrato com a GásLocal e contratar o fornecimento da Comgás
na forma canalizada. Caso não exista isenção, valor da multa;
Os originais dos documentos podem ser
conferidos através dos seguintes links no site do CADE:
TERMO DE DÍVIDA ATIVA DA WHITE
MARTINS
NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA
ATIVA
TERMO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO
FAZER Nº 14/2017
Releia a primeira edição desta segunda-feira: MPF apresenta a White Martins na
Gemini, e a Lava Jato pede mais passagem na Petrobras
O Brasil pelo menos avança em termos de transparência
no órgão de defesa da concorrência...
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Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
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© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 20 de Março de 2017.
Um comentário:
ESTAMOS NUMA TERRÍVEL GUERRA CULTURAL: QUEM TIVER AS MELHORES IDEIAS SE IMPORÁ SOBRE AS IDEIAS DO OUTRO LADO E VENCERÁ A PARADA!
Os comunistas, estelionatarios de gabarito, antes de mais nada, são materialistas e ateus, sabem que estão numa mafia e que todos os meios justificam os fins para conseguirem a meta: dominar tudo e a todos e se valem de qualquer meio que lhe aparecer pela frente!
São os mesmos, como os donos de determinada rede de tráfico brigando entre si, querendo se imporem nas bocas-de-fumo do adversario, só que dessa vez vencerão os melhores pistoleiros da caneta!
Trump terá muito trabalho de desinfecção dos EUA pois as bacterias virulentas das ideologias esquerdistas já contaminaram dezenas de milhões e cada um de nós tem essa tarefa de ajudar nessa obra, denunciando publicamente a cafagestagem das esquerdas, aquela que fez da Venezuela milionaria um aterro sanitario a ceu aberto!
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