Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Laércio Laurelli
Temos que nos movimentar e aplicar a
cautela da vigilância (Abraham Lincoln) para obtermos a liberdade da pátria: Suspensão:
atos de ofício: carta magna =stf:
A suspensão da pratica de atos de
ofício dos parlamentares indicados como suspeitos de praticarem atos de
corrupção na vigência de seus mandatos, conforme delação premiada da Odebrechet,
urge a apreciação do poder judiciário, como controle preventivo de
constitucionalidade, que cabe ao STF.
O fundamento preventivo dessa medida
comanda a ideia de que, a continuarem em pleno exercício de suas atividades no
parlamento, podem votar medidas desfavoráveis ao Estado. O raciocínio é
simples: se durante a farra do favorecimento de medidas que facilitaram o
desvio de dinheiro público, conforme mostra o departamento de “propina” da
empresa Odebrechet, tipo negociação de leis e atos de ofício, estreme de
dúvida, que se disponibilizarão para aprovar leis que prejudiquem o Estado, a
sociedade brasileira e o mais perigoso, favorecimento em causa própria.
Como disse é uma medida preventiva
que adorna a segurança jurídica do Estado. Há indícios suficientes de autoria
de corrupção administrativa, prática de atos de favorecimento pessoal e
coletivo etecetera.
A interpretação dos artigos
103, 103-a e 103-b da C.F. autoriza o procedimento cautelar de “ofício”, na
concepção de uma ação declaratória de constitucionalidade, se e quando o Procurador
Geral da República ou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propuserem
esta medida na relação cautelar do controle preventivo de
constitucionalidade, uma vez que “alei não excluirá da apreciação do
poder judiciário lesão ou ameaça a direito”(art. 5º, inciso xxxv da
constituição federal);
A ameaça a direito é visível, uma vez
que a segurança jurídica do País está na iminência de sofrer a mais cruel
violência e coação pública jamais vista. A soberania da nação e a
sociedade brasileira encontram-se ameaçadas de danos irreparáveis se e quando
os deputados e senadores implicados no crime de caixa 2, corrupção ativa, passiva etecetera,
daqui para frente, praticarem atos de ofício ou administrativos livremente no
Congresso Nacional.
Não tenham duvida que o presidente
Temer fará o possível e o impossível para se defender dessas acusações, e
se utilizará de sua “equipe” para manipular os que foram indicados ao “premio
nobel” da corrupção sistêmica do Brasil.
Pensem nisto!
Laercio Laurelli – Desembargador
aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 59 do RITJESP) –
Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – Articulista –
Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em
Foco” - Patriota.
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