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Por Sérgio Alves de Oliveira
Causou grande desconforto e reboliço devastador, pior que um furacão Categoria 5, a
palestra do General de Exército da Ativa, Hamilton Mourão, na Loja Maçônica
Grande Oriente, em Brasília, no dia 15.09.2017, especialmente nos meios
políticos e militares. O pessoal da esquerda, como a Senadora Gleisi Hoffmann,
Presidente (a?) do PT, chegou a ter
ataques e crises histéricas, exigindo imediatas providências punitivas
ao general pelo Comandante do Exército,
Ministro da Defesa e Presidente Temer.
Todos foram colocados na “parede” pela dita Senadora ,
certamente cedendo aos apelos do “reizinho” que ela pensa ter na barriga. Mas
qual teria sido o “crime” do General Mourão, merecedor de punição? Em primeiro
lugar o General Mourão demonstrou que realmente é um cidadão bem preparado e informado,
trazendo à tona a sua enorme bagagem de
conhecimentos não só nas questões militares e políticas do Brasil, como também
do Mundo, cumprindo com maestria o
extenso e complexo roteiro da sua palestra.
Terminada a minuciosa exposição, a organização do evento sorteou
meia dúzia de perguntas das tantas que foram feitas para serem respondidas pelo
General Mourão. Em uma delas foi perguntado sobre a possibilidade de haver uma
intervenção do Poder Militar, com base no artigo 142 da Constituição, em vista
da crise política enfrentada pelo país. Esse tema não estava previsto
no roteiro da palestra. Mesmo assim, o general não deixou de responder,
ficando claro que o que ele diria não
seria necessariamente a posição do Exército, e sim somente dele.
A clara resposta dada sobre esse assunto não teve nada de
“política”. Ela foi puramente “jurídica”, e seria certamente respondida de
igual maneira por qualquer operador do direito “diplomado”. O general somente
cometeu o “crime” de repetir o que estava escrito na Constituição.
O que está disposto no citado artigo 142 da Constituição?
Simplesmente assim: “AS FORÇAS
ARMADAS,CONSTITUIDAS PELA MARINHA,PELO EXÉRCITO E PELA
AERONÁUTICA.....DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA,À GARANTIA DOS PODERES
CONSTITUCIONAIS E,POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES,DA LEI E DA ORDEM”.
Ora, apesar do General Mourão não ter habilitação como operador do direito, ele deixou claro que não
é nenhum
analfabeto funcional , ou seja, aquele que sabe ler ,mas
não compreende o que lê, como grande parte do oficialato das FA que o
censurou pela palestra. Bem sabe o general, por exemplo, que a intervenção por
requisição de algum dos Três Poderes somente seria exigível nas hipóteses de
“garantia da lei ou da ordem”.
Aliás, esse tipo de “intervenção” tem sido usado
indiscriminadamente pelos Presidentes da
República. Usam-na até para acabar com briga da cachaceiros em botequins. A
vírgula estrategicamente disposta na
redação do artigo, “in fine”, não deixa qualquer dúvida sobre essa
interpretação. Nas outras duas hipóteses de intervenção (defesa da pátria e
garantia do poderes constitucionais) ,não há necessidade de requisição das
Forças Armadas por algum dos Três Poderes, como “burramente” tem interpretado
em vários declarações à imprensa inclusive
o Comandante do Exército. Elas podem e devem agir de moto próprio.
Registre-se, por oportuno, que a alegação de eventuais
restrições legais para essa atitude das FA, por decisão própria, por força da
Lei Complementar 97, de 1999, que regulamenta o art. 142 da CF, não poderia
prosperar devido à sua flagrante INCONSTITUCIONALIDE, infelizmente até hoje não
levantada pelas entidades que poderiam e têm competência para fazê-lo. Mesmo
uma lei complementar não pode alterar a constituição.
Sem dúvida os pressupostos para a intervenção constitucional
motivada por ameaças aos Poderes Constitucionais e defesa da pátria, por
exclusiva iniciativa e decisão das
Forças Armadas ,já estão presentes.
Os Poderes Constitucionais, representados pelo Poder Executivo,
Legislativo e Judiciário, foram invadidos por delinquentes de toda espécie,
perdendo totalmente suas legitimidades. Por seu turno a “pátria” está sendo
incontrolavelmente invadida por uma política de migrações extremamente
tolerante ,justamente num momento em que o Mundo sofre trágicas consequências, inclusive com o
terrorismo, incentivado por organismos internacionais que também já foram tomados pela nefasta política
mundial, como a ONU e a UNIÃO EUROPEIA.
Também a soberania brasileira
está sendo compartilhada e parcialmente entregue ao FORO DE SÃO PAULO,
criado por Fidel Castro e Lula, em 1990, cujas diretrizes aplicadas no Brasil
persistiram mesmo após o afastamento da
Presidente Dilma, tudo acontecendo sob os olhares indiferentes e omissos das Forças
Armadas.
Aos leitores que se
interessarem por esse tema, tenho
estudos anteriores já publicados, como, dentre outros: “As Forças Armadas podem
intervir?” ; “Eu acuso as Forças Armadas de traição”; “Comando Militar do Sul
(ou) Exército Sul-Brasileiro? “O Exército Fantoche da Hierarquia”; “...E o
General Mourão amarelou” ; “Destrinchando a Intervenção do artigo 142 da
Constituição”; “A incompreensão castrense da Intervenção Constitucional”; “Desobediência
civil dos juízes? E dos Militares?” ; “Palavras de um tresloucado” “ Falta
Macho nas Forças Armadas? “; O Exército Marionete do Presidente” .
Um comentário:
15.10.17 não, 15.09.17.
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