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Por Hélio Duque
A argumentação confusa da ministra Cármen Lúcia, presidente do
STF, votando desempate no julgamento
sobre necessidade de aval do Legislativo para imposição de medidas cautelares
contra parlamentares, malabaristicamente, evitou uma crise institucional. Ao
atropelar o art.53 da Constituição, os ministros integrantes da 1ª Turma da Corte, ignoraram que nenhuma medida
legal pode ser tomada contra um congressista sem o aval do Legislativo.
É o que determina a Constituição, não podendo ser atropelada por
teses excêntricas. Leigo em matéria jurídica, mas por ter sido um dos
subscritores do texto constitucional, na condição de constituinte, reafirmo que
um poder não pode atropelar outro poder, sem consequência geradora de crise. Ao
desempatar a votação de 5x5, a ministra Cármen Lúcia impediu, com o seu voto,
marcado por constrangimento, crise devastadora entre os poderes da República.
Infelizmente, a hermenêutica na arte de interpretar leis vem
demonstrando que há dois times em jogo perigoso no STF. As reiteradas votações
de 6x5 ratificam o vezo
ideológico enfraquecedor do Estado de Direito. O pacto constitucional entre os poderes republicanos estaria
esgarçado? Um Supremo Tribunal Federal
dividido não adota o princípio do peso e contrapeso.
Alguns dos seus membros acham que o judiciário tudo pode,
fazendo do direito adjetivo, oriundo da velha Grécia, prática de relativismo
constitucional, gerando gambiarras jurídicas exemplificadas nos votos dos
ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rose Weber, misturando Constituição
e Código Penal, na aplicação de pena constitucional a um senador da República.
Em Salvador, o ex-presidente da OAB, o velho amigo Saul Quadros,
foi didático: “No sistema democrático existem três poderes, cada um com tarefas
específicas. Há uma teoria de direito constitucional que se chama Teoria dos
Freios e Contrapesos.
Ela diz que os poderes são independentes e harmônicos entre si,
mas que um poder deve fiscalizar o outro para que qualquer deles não desrespeite
e nem pratique atos que venham influenciar ou interagir no poder ou competência
dos outros poderes”. O ex-ministro do STF, Eros Grau, foi direto: “Quem diz a
última palavra de qualquer restrição de liberdade de parlamentares é o
Congresso nacional.”
A opinião pessoal de um ou vários ministros não pode prevalecer
sobre a Constituição. Ela nasce e se torna realidade no legislativo e não no
STF, que recebe a incumbência do poder legislante de preservá-la, não podendo
adulterá-la. O afastamento de presidentes da república de parlamentares
assegurado pela Constituição se estende igualmente aos membros do poder
judiciário.
Por exemplo, na mesa do Senado já chegaram 20 pedidos de
“impeachment” contra ministros do STF. O ministro Gilmar Mendes é o recordista,
seguido dos colegas Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso,
Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin. Os pedidos de
impedimento dos magistrados têm sido levados ao arquivamento, mas configura
censura a conduta de membros da Corte.
No Estado de Direito não existe intocabilidade
constitucional para os integrantes dos poderes republicamos. Nenhum agente
público está acima da Constituição. Ela não aprova que decisões jurídicas
esotéricas, fundamentada em “juridiquês”, de difícil compreensão para o
cidadão, se transformem em normas legais. Daí a importância do STF ter sempre
na Constituição o balizamento para as suas decisões.
No Brasil, nos últimos tempos, o ativismo midiático
indicativo de alguns ministros do Supremo, opinando sobre os mais diversos
temas políticos, econômicos e sociais, vem atropelando o universal princípio do
Juiz sempre falar pelos autos do processo. Alimentando polêmicas e
pré-julgamentos que não fortalecem o Estado democrático.
A rigor, a crise brasileira dos dias atuais não é privilégio de
um poder, mas se estende pelos três poderes da República.
Hélio
Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista
(UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a
economia brasileira.
Um comentário:
FALOU, FALOU E NOVAMENTE COMO TODO BOM LADRÃO,TORTURADOR,SABOTADOR, DITADOR E ESCRAVOCATA NÃO DISSE FOI NADA... SE ESTÁ ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE POLITICO OU OUTRO FDP PODE ROUBAR E NÃO PODE SER PUNIDO ENTÃO É PRCISO MUDAR A CONSTITUIÇÃO, ASSIM COMO É PRECISO CRIAR UMA POLICIA ESPECIALIZADA PARA ESSES LADRÕES TANTO DA POLITICA, JUDICIARIO E FFAA, UMA MODIFICAÇÃO NA LEI DA MAGISTRATURA TAMBÉM É URGENTISSIMA... AH É PRECISO CORTAR TAMBÉM O ACUMULOS DE SALARIOS E PREVILÉGIOS... QUANTAS APOSENTADORIAS HELIO DUQUE RECEBE???
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