“A pior ditadura é a ditadura do
Poder Judiciário. Contra ela, não há a
quem recorrer.” (Rui Barbosa)
Artigo/Manifesto no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Thomas Korontai
Por intermédio do Convergências,
coalizão de dezenas de movimentos de rua e ativistas que levaram mais de 6
milhões de brasileiros às ruas, além de outras dezenas de milhões em redes
sociais, vem à V. presença para
expressar profunda preocupação com a atuação do STF e as estranhas decisões e
atitudes do Ministro Sr. Gilmar Mendes, membro desta alta Corte, que V.
Excelência se digna a presidir.
Primeiramente, e com a máxima vênia,
é mister lembrar que o Supremo Tribunal Federal tem como missão precípua, a
guarda da Constituição Federal (art. 102), sob o pétreo princípio da separação
dos poderes estatuído pelo art. 2º da própria Carta Magna:
Art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
A preocupação de grande parte do povo
brasileiro decorre do aumento da frequência de decisões monocráticas, sob a
justificativa do acúmulo constante dos processos, por conta do modelo jurídico
de instâncias que determinou o STF como a última delas, diferentemente de
outros países sob modelo federativo de organização do estado. Sendo humanamente
impossível dar a contraprestação esperada pelo pagador dos impostos, com mais
de 100 mil processos por ano, o STF passou a se utilizar do instituto da
“decisão monocrática” – sabidamente utilizado para despachos, visando acelerar
procedimentos administrativos e processuais.
É certo, contudo, que muitas das decisões
monocráticas distorcem o espírito da missão de guardar a Constituição, uma vez
que, os ministros, sendo seres humanos, cada qual com opinião própria, fazem-na
valer. O STF, conforme preceitua o artigo 101 da Constituição, é formado por 11
ministros, cidadãos de notório saber jurídico, dotados, porém, de suas próprias
formas de enxergar o Direito e a Justiça. Tal composição foi assim determinada
exatamente para que se busque a justiça na formação dos entendimentos frutificados
dos debates no Pleno.
A decisão monocrática passa,
portanto, a certeza da imposição inconstitucional e imoral, que na percepção
popular, se assemelha cada vez mais a uma ditadura, vez que, conforme caráter
pessoal, anulando ou reformando decisões judiciais confirmadas desde as
primeiras instâncias. Até se admite que isso possa ocorrer, mas nunca pela
decisão de apenas um magistrado e sim, pela decisão do Pleno. Não se pode
admitir que a opinião pessoal se sobreponha a todo o sistema jurídico –
substantivo e adjetivo – ou até mesmo a própria Constituição!
A adoção de tal prerrogativa do
despacho administrativo adotada na forma de decisões monocráticas, inexistente
no sistema jurídico, tem gerado crescente insegurança jurídica. Desnecessário
demonstrar que esta se espraia além do ambiente econômico e político, afetando
a necessária estabilidade social, inclusive pondo em risco todas as
instituições da República. A guarda da Constituição de uma Nação, seu Estatuto
Maior, não pode dar espaço a teratologias de conveniências de quaisquer
espécies, não pode conceder, em hipótese alguma, poder absoluto na instância
final a uma única pessoa.
A concessão de poder monocrático sem
limites a um magistrado, principalmente quando usado equivocadamente, contribui
para o surgimento de comportamentos anômalos. A lista de decisões monocráticas
do Ministro Gilmar Mendes leva a sociedade, esperançosa do correto cumprimento
das leis, a forte pressuposição de que ele estaria acometido de desequilíbrios
psíquicos.
Ainda que estivesse a serviço de
interesses privados, representados por
atos como o fim dos efeitos do duplo grau de jurisdição, livrando todos os
presos pela Operação Lava-jato, decretando o seu fim, bem como o “prende-solta”
de condenados em primeira instância, como amplamente divulgado por meios de
comunicação mais criteriosos, é incompreensível o cometimento de erros crassos
tais como a propositura de uma PEC, encaminhada ao Senado Federal com pedido de
“urgência”. O fato foi publicado no dia
19/12 na imprensa, como neste veiculo:
Ora, é de conhecimento elementar para
qualquer cidadão mediano, de que não há nenhuma previsão legal e/ou
constitucional para tal. O artigo 60 da CF, prevê, a forma de apresentação de
emendas conforme transcrito:
Art. 60. A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das
Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma
delas, pela maioria relativa de seus membros.
O Senado Federal anulou, em 20/12/17,
um dia após, tal protocolo.
Contudo, não há mais como anular a
vergonha e as dúvidas dos mais diversos matizes que restaram da atitude de um
magistrado da mais alta corte do País. Mesmo que a atitude do Ministro Gilmar
Mendes, “justificada” pela declarada condição de “simples cidadão” tenha
revestido o documento protocolado no Senado da República na forma de um
“ofício”, não se pode aceitar que este “simples cidadão” imponha um enorme e
imperativo carimbo vermelho de “urgência”, praticando o condenável e execrável
“carteiraço”, tão comum das autoridades brasileiras que extrapolam os limites
de suas prerrogativas funcionais.
Respeitosamente, Sra. Presidente,
entendemos que um ministro do STF deve ater-se ao seu ofício constitucional,
sendo o primeiro a respeitar a independência e harmonia dos três poderes.
Jamais pode promover o que quer que seja, algo diante dos demais poderes da
República. Sequer é recomendável, ética e moralmente, que tenham encontros
reservados com membros da cúpula dos outros dois Poderes, como têm ocorrido.
Vivemos hoje em plena incerteza
jurídica, tanto os operadores do direito como a Sociedade Brasileira, que
espera pela estabilidade normativa com a nossa Constituição, e espera do
Supremo Tribunal Federal que a guarde zelosamente, tendo em vista que somos uma
Democracia com um Estado de Direito a ser mantido. Está claro que a LOMAN – Lei
Orgânica da Magistratura – está sendo violada, e, infelizmente, com cada vez
mais frequência.
Tornou-se insuportável, quase todos
os dias, a manutenção desta instabilidade, consequência das decisões
monocráticas ou declarações de Ministros à mídia, mesmo contra decisões e
entendimentos anteriormente tomados por esta mesma Egrégia Corte, sendo algumas
em afronta direta a Súmulas Vinculantes, utilizando-se da exegese e
hermenêutica jurídica em teratologias que deformam a interpretação das leis,
jurisprudências em conveniência com o panorama político, autores e réus, em
detrimento do Espirito da Lei, do Direito consagrado e da ordem
institucionalizada.
Tais manobras, muita delas sem nenhum
pudor, nos levam a crer, como Sociedade, na realização de conluios e
orquestrações de bastidores, sob os mais diversos e escusos interesses
contrários ao interesse público, em detrimento ao Estado de Direito. Não
obstante a isso tudo, assistimos, atônitos, pronunciamentos opinativos de
ministros sobre processos, fora dos autos, ou até mesmo, antecipando decisões
como a que se noticiou no prestigiado boletim eletrônico de enorme alcance
(sobre a qual, queremos acreditar se tratar tão somente de uma ilação
jornalística, longe da verdade):
Cármen Lúcia vai salvar
Lula.Brasil 19.12.17 13:48
A presidente do STF já avisou que, se
o condenado apresentar um pedido de habeas corpus preventivo em janeiro, ela
assina na hora.
https://www.oantagonista.com/brasil/lula-pode-contar-com-carmen-lucia/
Não pretendemos calar a quem quer que
seja, mas simplesmente exigir dos ministros, em especial do Ministro Gilmar
Mendes, comportamentos no limite e decoro de suas funções. É o mínimo que se
exige de qualquer pessoa que ocupe função pública de tão alta expressão.
Postas as considerações, Sra.
Presidente, vimos por meio desta Carta Aberta, conclamar:
1.
Que se promova urgente reorganização
do rito das decisões e despachos, realocando tais procedimentos conforme
consenso jurídico e processual tradicional, devolvendo a segurança jurídica ao
País. É verdade que o equívoco organizacional federativo que centralizou na
última instância judicial do Brasil toda e qualquer pendenga, trouxe enormes
problemas de ordem logística e prática ao STF, mas também é verdade que a
Justiça não pode ser atropelada – nem a Constituição – por decisões
monocráticas, especialmente quando revestidas de imoralidades como a de
contrariar decisões de instâncias inferiores sobre a prisão de pessoas
comprovadamente comprometidas com praticas delituosas, escandalizando a Nação e
colocando a Suprema Corte no mais alto grau de desconfiança social, o que é
trágico para o Estado de Direito e para a própria segurança nacional.
2.
Que se estabeleça consenso pela disciplina
regimental dos membros do STF, atendo-se exclusivamente à missão ordenada pelo
artigo 102 da Constituição Federal, evitando-se os constrangimentos causados
aos demais poderes e ao povo brasileiro, em respeito à harmonia e independência
dos poderes da República. É exatamente do STF que devem se originar as
referências da correição e da Justiça em todos os sentidos.
Sabemos que a reforma do modelo
federativo do Judiciário depende do Legislativo. É evidente o esgotamento do
sistema. E certamente esta poderá ser uma pauta a ser provocada, pelo colegiado
do STF junto ao Poder Legislativo, para subsidiá-lo de maneira a promover as
reformas legislativas para que se reserve à Suprema Corte, julgar
essencialmente os casos da esfera constitucional, estabelecendo, subsidiariamente,
novas instâncias infraconstitucionais, humanizando o Judiciário para operadores
públicos e privados da advocacia e, principalmente, para a tão esperada
contraprestação jurisdicional à população, o pagador dos impostos.
Por estas razões, Sra. Presidente, é
que recorremos à V. instância, na busca de V. sábia e justa interferência, na
qualidade imposta pelo V. cargo.
Thomas Korontai é Coordenador do CONVERGÊNCIAS -
Movimentos Civis pelo Brasil
Movimentos Civis pelo Brasil
Movimentos e Instituições
Signatárias (Em
ordem alfabética):
1 A Voz do Cidadão - Instituto de
Cultura de Cidadania
2 Acampamento Lava-jato (Curitiba)
3 Associação Nacional dos Conservadores – ACONS
4 Associação Vocação Patriota
5 BH contra a Corrupção
6 Bloco Movimento Brasil
7 Brasil Melhor Piauí
8 Brava Gente Brasileira
9 Conclave pela Democracia
10 Direita Amazonas
11 Direita MS
12 Grupo Pensar+ (RS)
13 Instituto Conservador do Amazonas
14 Instituto Iniciativa
15 Instituto Iniciativa
16 Instituto Si Vis Pacem
17 Militância Direita Salvador
18 Movimento Avança Brasil
19 Movimento Curitiba Contra Corrupção
20 Movimento de Rua Pró Lavajato
21 Movimento Federalista
22 Movimento Intervenção Militar Já
23 Movimento Legislação e Vida
24 Movimento Resistência Popular SM
25 Movimento Rua Brasil
26 Movimento Sai da Bolha Brasil
27 Movimentos JPB - Juntos Pelo Brasil
28 Mulheres da Inconfidência
29 NasRuas
30 OMB - Ordem dos Médicos do Brasil
31 Reacionários Paraná
32 Rede Brasil de Ativismo
33 Rede de Direita Nacional
34 São Paulo Conservador
35 UNEL - União Nacional dos Estudantes pela Liberdade
36 Frente do Bem - Ribeirão Preto/SP
2 Acampamento Lava-jato (Curitiba)
3 Associação Nacional dos Conservadores – ACONS
4 Associação Vocação Patriota
5 BH contra a Corrupção
6 Bloco Movimento Brasil
7 Brasil Melhor Piauí
8 Brava Gente Brasileira
9 Conclave pela Democracia
10 Direita Amazonas
11 Direita MS
12 Grupo Pensar+ (RS)
13 Instituto Conservador do Amazonas
14 Instituto Iniciativa
15 Instituto Iniciativa
16 Instituto Si Vis Pacem
17 Militância Direita Salvador
18 Movimento Avança Brasil
19 Movimento Curitiba Contra Corrupção
20 Movimento de Rua Pró Lavajato
21 Movimento Federalista
22 Movimento Intervenção Militar Já
23 Movimento Legislação e Vida
24 Movimento Resistência Popular SM
25 Movimento Rua Brasil
26 Movimento Sai da Bolha Brasil
27 Movimentos JPB - Juntos Pelo Brasil
28 Mulheres da Inconfidência
29 NasRuas
30 OMB - Ordem dos Médicos do Brasil
31 Reacionários Paraná
32 Rede Brasil de Ativismo
33 Rede de Direita Nacional
34 São Paulo Conservador
35 UNEL - União Nacional dos Estudantes pela Liberdade
36 Frente do Bem - Ribeirão Preto/SP
Demais signatários (apenas ativistas
civis, movimentos, associações civis, entidades de classe, institutos, ONGs)
serão incluídos e atualizados. Interessados em assinar (inclusão do nome),
basta informar para contato@convergencias.org.br
A Carta aberta à ministra
Cármen Lúcia será protocolada na abertura da Corte.
Um comentário:
Apoio incondicional ao teor da carta, embora não acredite que os suprema magistrada tomará qq atitude.
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