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Por Consultor Jurídico
A publicação de reportagem ou opinião
com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente
quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora
Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a
obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos
morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF
Advogados.
“Não caracterizará hipótese de
responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo
divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões
em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a
quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública,
investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a
liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a
afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF.
Na avaliação de Celso de Mello, a
liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento
e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras
prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o
direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o
interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de “eventuais
suscetibilidades” das figuras públicas.
Mello afirma que essa prerrogativa
dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral
da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio social a que estão
sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial.
“Com efeito, a exposição de fatos e a
veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática
concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel
diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular
expressão da liberdade de imprensa”, diz Mello.
No caso, o ex-governador do Distrito
Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy
por conta de uma reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista
compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e afirma
que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador
do DF, a roubar.
No entendimento do TJ-DF, a
veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a intenção do veículo de
comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à
honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”. Para o
ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.
Fontes: https://www.conjur.com.br/2014-fev-20/jornalista-direito-critica-impiedosa-decide-celso-mello
Um comentário:
Não se preocupem porque o Celso de Mello que agora desfaz o que o outro (TJ-DF) fez, vai ser o mesmo que amanhã fará para o outro desfazer. E assim funciona a justiça do Brasil, sem pé nem cabeça. Bando de salafrários!
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