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Por Sérgio Alves de Oliveira
Ao pleitear que o Presidente Temer
convoque as Forças Armadas para prevenir arruaças e tumultos no entorno do
TRF-4, em Porto Alegre, no próximo dia 24, durante o julgamento de Lula, o
Prefeito Nelson Marchezan demonstra estar tão alienado nessa matéria quanto a maioria dos seus
“colegas” políticos.
Nesse episódio, Marchezan errou o
destinatário da sua carta. Ela deveria ter sido endereçada à Ministra Cármen
Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, e não ao Presidente da
República. Por isso tudo leva a crer que o tempo de “estágio” do atual Prefeito
de Porto Alegre na Câmara Federal, como Deputado, não foi o suficiente para que
ele se inteirasse dos termos da Constituição.
Segundo o disposto no artigo 142 da
Carta Maior, compete não só ao Presidente da República, na qualidade de Chefe
do Poder Executivo, mas também aos respectivos chefes dos outros Dois Poderes
(Legislativo e Judiciário), a requisição das Forças Armadas para prevenir
ameaças à lei e à ordem.
Na prática, o que sempre tem acontecido
é que tal faculdade somente é exercida pelo Presidente da República. Jamais os
chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário usaram dessa prerrogativa
constitucional, apesar dela estar escrita quase com “letras garrafais” lá na Constituição.
E pelo que “se sabe”, o órgão
Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF-4,integra o Poder Judiciário, não o
Poder Executivo. Neste sentido seria da
alçada da Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo, a análise e decisão do
pleito do Prefeito de Porto Alegre, não ao Presidente da República, que
inclusive tem lá na sua “retarguada” um Ministro da Defesa “vermelho”que já
manifestou publicamente ser contrário ao pedido de intervenção do Prefeito da
capital gaúcha.
Além do mais, mesmo por iniciativa
própria, sem qualquer provocação, Cármen Lúcia poderia requisitar intervenção
das Forças Armadas. Mas tudo indica que ela ficará no conforto da sua
alienação, deixando o TRF-4 em “maus lençóis”, abandonado“ à própria sorte”,
como os “terroristas” do MST,PT e outros, já anunciaram publicamente.
Mas de todo esse “festival” de
omissões, a que mais surpreende é a do próprio Presidente do TRF-4, Desembargador
Federal Carlos Eduardo Thompson Flores.
Caberia a ele em primeiro lugar pleitear as providências necessárias,
além daquelas feitas às autoridades estaduais, frente à iminente ameaça de
prejuízos ao bom andamento dos trabalhos no julgamento da apelação de Lula,
pelos tumultos e arruaças que se
avizinham e já foram anunciados, inclusive com os anunciados “reforços”
de delinquentes-agitadores de outros países, com grave ameaça à segurança
nacional.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
2 comentários:
Parece que na pressa de mostrar seu conhecimento superior e, ao mesmo tempo desprezar o conhecimento de outras pessoas, erra grosseiramente o interlocutor ao censurar o Prefeito de Porto Alegre. Nos bancos universitários deve ter tido cognição acima da média, talvez a mesma do craque Garrincha ao perguntar: ...já combinaram com os russos...a diferença e que Garrincha era um craque, Alegria do Povo, e o interlocutor da matéria, não. Mostrou conhecimento raso, insignificante, eivado de desconhecimento sobre a politica, e principalmente, fez um comentário de quem não tem compromisso com nada e com ninguém, o que lhe permite devaneios. Pois bem amigo, em matéria constitucional, competências e demais sobre o tema, só você foi a aula, os demais Todos faltaram, então você e o único certo? o que seria pouco provável, ou não lhe passou pela cabeça, privilegiada, outro objetivo no caso em tela.
Creio que Deus também errou.Nem tudo que Ele fez foi perfeito. Se "Ele" assim quisesse,certamente teria retirado dos idiotas a língua pare dizerem asneiras e as mãos para escreverem besteiras.Jamais censurei o Prefeito de Porto Alegre,pelo qual inclusive nutro grande admiração.Somemte tentei orientá-lo para que tomasse o caminho certo,de acordo com a Constituição.
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