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Por Alessandro Miranda
Ilm°. Sr. Jornalista Jorge Serrão. Em
atendimento, à solicitação de V.Sª. encaminho breve análise sobre a intervenção
federal que ocorre no Estado do Rio de Janeiro. As opiniões abaixo são de cunho
técnico/ pessoal, não possuindo as mesmas qualquer vinculação a órgãos públicos
ou entidades de classe. Assim sendo, passo a redigir:
A Intervenção
Federal no Estado do Rio de Janeiro.
Ainda na madrugada do dia 16 de fevereiro, antes de
pronunciamentos oficiais, alguns setores da mídia já disseminavam uma possível
intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
A definição doutrinária para
intervenção é a de uma medida temporária e excepcional, prevista na Constituição
em hipóteses restritas, que autoriza que um ente federado passe a ter
ingerência nos negócios políticos de outra entidade federada, suprimindo-lhe,
por tempo determinado, a autonomia. (Masson, Nathalia. Manual de Direito
Constitucional, Salvador, 2016, p.625 - grifei).
A intervenção foi determinada pelo
Decreto n° 9.288 de 16 de fevereiro de 2018, assinado pelo Sr. Presidente da
República, e tem por objetivo por termo ao grave comprometimento da ordem
pública no Estado do Rio de Janeiro, tendo sua duração estipulada até o dia 31
de dezembro do corrente ano.
Embora a data fim seja 31 de
dezembro, entendo que por tratar-se de uma medida excepcional que visa a sanar
graves comprometimentos indicados pela Carta Magna; não havendo mais os motivos
que ensejaram a intervenção, a mesma seja encerrada.
Realmente compete privativamente ao Presidente da
República decretar e executar a intervenção federal (art. 84, X, CF).
O Decreto Presidencial é o
instrumento apto de deflagração da intervenção e, ao ser publicado, torna-se-á
imediatamente eficaz, legitimando os demais atos atinentes à intervenção (Oliveira,
Erival da Silva. Direito Constitucional - Coleção elementos do Direito; 1 /
Coordenação Marco Antonio Araujo Jr., Darlan Barroso, São Paulo, 2015, p. 115 -
grifei).
- Importante lembrar que o Decreto
está sujeito a controle político (Congresso Nacional) e jurídico.
- Sobre a espontaneidade, concluo que nas situações
indicadas nos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF, a intervenção será
espontânea, sendo decretada pelo Presidente da República de Ofício,
independente de qualquer provocação, isto se deve pela leitura dos arts. 34 e 36 da CF.
Os Conselhos da República e de
Defesa Nacional, órgãos consultivos do Presidente, que podem se pronunciar/
opinar sobre a intervenção (arts. 89 a 91, CF), em 19 de fevereiro por maioria
se posicionaram a favor da medida.
Quanto ao grave comprometimento
da ordem pública, entendo que uma definição também doutrinária seja pertinente,
sendo assim, se diz que a intervenção, nesse caso, é instrumento de
estabilização constitucional e visa a restabelecer a normalidade comprometida
por atos ilegítimos e abusivos de acentuada desordem (Cunha Junior, Dirley da.
Curso de Direito Constitucional, Salvador, 2016, p.811 - grifei).
Assim, acredito ser plausível,
entender que o caos da segurança, pode afetar diretamente a ordem pública.
O Congresso Nacional
encontra-se ainda analisando o tema, já havendo posicionamento favorável da
Câmara dos Deputados e no Senado.
Sobre o fato da intervenção ter
o foco na segurança pública, embora hajam posicionamentos contrários,
acredita-se, a princípio, que não seria necessária a presença de todos os
motivos em conjunto, indicados pelo art. 34 da CF para que houvesse uma
intervenção.
O fato de o interventor (cargo
de confiança) ser um General do Exército no serviço ativo, no caso o General de Exército Walter Souza Braga Netto,
não transparece qualquer sentimento contrário ao regime democrático brasileiro,
pois o interventor executará as
atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, necessárias as
ações da Segurança Pública.
Pelos tópicos acima
apresentados, fica claro, que a intervenção federal não se trata de uma intervenção
militar no Estado, ou mesmo qualquer tentativa de um golpe militar.
Realmente
dentro da estrutura federativa aplicada no Brasil, a intervenção é uma medida excepcional,
pois a regra é a autonomia; entretanto não é a mais gravosa, pois ainda existem
as situações do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, ambas respectivamente
elencadas nos art. 136 e 137 da CF.
Mister
destacar que durante a intervenção federal a população não terá quaisquer
restrições aos seus direitos e garantia fundamentais. As pessoas não perderão seus direitos de
liberdade de expressão, de reunião, de ir e vir, o acesso a uma imprensa livre,
etc.
O
que talvez, possamos ver nos próximos dias é que ocasionalmente, em áreas onde
forem praticadas operações, em harmonia aos princípios basilares do Direito
Administrativo (indisponibilidade do interesse público e a preponderância do
interesse público sobre o privado) e com a devida proporcionalidade e
razoabilidade, com a finalidade de manter até mesmo a integridade de pessoas,
algumas vias de trânsito poderão sofrer
restrições, bem como serem feitas buscas conforme preconizado no Código de
Processo Penal/ Ordenamento Jurídico.
Acredito
que a utilização das Forças Armadas Brasileiras neste tipo de intervenção
deve-se ao fato que, são a princípio, as instituições federais que melhor podem
aplacar o caos da segurança em que se encontra o Estado, e que já
desestabiliza a ordem pública.
Neste
momento preciso utilizar as palavras do
General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira, atualmente na
reserva, que em entrevista recente a Globo News, mencionou de forma sábia que o
Estado do Rio de Janeiro é um doente em estado terminal na UTI, e que no
momento um tratamento homeopático não seria o melhor indicado.
Sabemos
que a questão da Segurança Pública exige medidas repressivas, preventivas e políticas
públicas adequadas; entretanto aplicar as duas últimas, sem neste momento
engendrar qualquer ação que se oponha ao crime organizado, seria deixar ao
desalento a população.
Importante
ainda lembrar que o Estado do Rio de Janeiro já possuiu em seu quadro militares
como Secretários de Segurança, porém os mesmos tiveram dificuldades materiais,
operacionais e políticas. Com a intervenção, é possível que estes problemas
possam ser evitados ou ao menos diminuídos.
Dizer em um momento tão crítico
que os militares não deveriam ser empregados, pois “só sabem matar”, é um erro
grosseiro, na verdade uma ignorância.
- As Forças Armadas brasileiras
têm como uma de suas missões prioritárias a defesa da pátria (ar. 142, caput,
CF); entretanto precisamos lembrar que no decorrer dos últimos anos, as mesmas
sempre estiveram ao lado do povo brasileiro, nas suas mais diversas
necessidades.
- Os militares instalam
hospitais de campanha quando requisitados, promovem diversas ações sociais
(muitas sem o devido noticiamento pela mídia), ajudam no socorro às calamidades
e auxiliam muitas instituições tais como
a Justiça Eleitoral, Polícia Federal, IBAMA, etc.
- Falar que os militares só
sabem matar é deixar-se seduzir pela retórica da patrulha ideológica do
politicamente correto, e que de nada até hoje contribuiu para o progresso no
nosso país. Na verdade é uma falta de valoração a estes homens que dedicam
grande parte de seu tempo a servir ao Brasil.
- Sr. Jornalista escrevo isto
não apenas como um mero expectador. Hoje sou um Advogado, atualmente Presidente
de uma Comissão de Direito Militar, porém, através de experiências passadas
presenciei as inúmeras ações praticadas pelos militares a favor da sociedade.
Sobre as futuras ações a serem
empregadas na segurança pública, não tenho conhecimento, procuração, nem
sou porta-voz ou possuo necessidade de
conhecer sobre as medidas operacionais vindouras das Forças Armadas,
entretanto, por particular experiência jurídico-militar, posso indicar que o
trabalho será árduo.
- Deve-se ressaltar, ainda que não
foram os militares que pediram tal missão, porém o miliar brasileiro, como
também declarou o General Heleno na entrevista acima mencionada, possui um
lema que o distingue de todos os demais:
“Missão dada - é missão
cumprida”
Sobre a Justiça Militar da
União, é cristalino que a mesma atuará dentro de sua competência, agindo dentro de um embasamento legal rígido em
diapasão com a legislação pátria e utilizando um corpo de servidores abnegados
e competentes.
- Deste modo, não há de se
falar em favorecimento de uma justiça aplicada aos militares; tal falácia é
mais uma aberração que os mercadores da desordem e do caos gostam de
disseminar.
Entendo que no momento seja adequado
a transmissão de informações corretas,
sem as névoas das ideologias, mantendo-nos ainda atentos as notícias falsas, aos trechos entrecortados
de reuniões, as especulações, que podem ser utilizadas para causar a discórdia
entre os setores públicos e que de nada ajudam à sociedade.
Por fim, desejo a todos; sejam
jornalistas, militares, policiais, advogados, servidores da justiça e a
população em geral um total êxito nos próximos tempos.
Que
Deus zele por nós.
Alessandro M. L. José é Advogado inscrito na OAB-RJ 215918,
Pós-Graduado em Direito/ Processo Penal com docência em ensino superior,
Pós-Graduando em Direito Constitucional/ Administrativo, militar da reserva e
Presidente da Comissão de Direito Militar da 49ª Subseção – OAB/RJ. Cachoeiras
de Macacu (RJ), 20 de fevereiro de 2018.
12 comentários:
Depois de todas as lambanças do governo Temer, com a escolhas de seus ministros e outras atitudes dele, que não condiz com a atitude de um presidente da República, essa intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, foi uma das mais acertadas. No meu entender deveria ser um intervenção total com a destituição do Governador, devido ele ter mostrado que não tem a minima capacidade de governar o estado do Rio de Janeiro, até porque, ele governou um município pequeno do estado, e o estado estava a deriva sem rumo e sem direção, o que só se via era assalto em cima de assaltos pelas ruas e o pior de adolescentes entre 14 e 16 anos com arma na mão assaltando. Agora o interessante que tem jornalistas que estão criticando a intervenção Federal no Rio de Janeiro. Com essa atitude desses jornalistas só podemos chegar a duas conclusões: ou é política ou está querendo aparecer, não vejo outra explicação para a atitude deles.
Excelente matéria, bem esclarecedora. É necessário estarmos ciente de tais informações,para que, não fiquemos a mercê de especulações. Parabéns ao Dr Alessandro José.
Muito bem colocado o pronunciamento Dr!
Excelente matéria, bom esclarecimento quanto as ações.
Excelente esclarecimento Dr.
Vivemos em tempos muito difíceis. Uma lástima deixarem nosso Estado chegar a este ponto. Mas é extremamente necessário o apoio da sociedade às Forças Armadas nessa árdua missão. Não podemos ser mornos diante de tanta violência noticiada e vivenciada diariamente. Esperando por dias melhores, e torcendo para que essa operação efetivamente alcance seu objetivo e produza bons frutos mesmo após seu término.
Grande Abraço.
Polyanna Amorim
OAB/RJ 169748
Ótimo esclarecimento,
é uma lástima acompanhar até onde chegou a situação da segurança pública do estado do Rio de Janeiro, quando algo desse tipo acontece rumores mal intencionados podem prejudicar os trabalhos que deverão ser exercidos pelas FA, é importante esse tipo de esclarecimento principalmente no que tange a legalidade constitucional dessa ação.
Parabéns ������
Parabéns 👏👏👏
Texto bastante esclarecedor! Concordo sobre a constitucionalidade, e o texto explica ponto a ponto.Infelizmente, situações extremas exigem medidas extremas. Torço que após restabelecida a ordem medidas a médio e longo prazo sejam tomadas. Uma lástima chegarmos a este ponto. Obrigada pelos ensinamentos!!👏👏👏👏👏
Texto bastante esclarecedor!! Uma lástima termos chegado a este ponto! Embora o cunho político da intervenção seja evidente, não consigo pensar em outra alternativa. Situações extremas exigem medidas extremas. Espero que, após restabelecida a ordem sejam desenvolvidos projetos a médio e longo prazo que efetivamente diminuam a violência. Obrigada pelos ensinamentos, ótimo Texto!! ������
Excelente matéria Dr. Por causa de políticos corruptos estamos vivendo Est á insegurança no nosso país, pais sim, pois o Rio de Janeiro é que está mais violento, mas está acontecendo a violência em todo nosso país.
Parabéns Dr. Pelos esclarecimentos, mas estou preocupada em Janeiro, o que pode acontecer quando o exército for embora?
Dr. Um país que não tem educação e o nosso Código Penal 1940, acho que não pode ter bons resultados.
É secar gelo.Vamos dar educação e as Leis mais rígidas, assim acho que poderemos mudar.
Parabéns Dr. Ótimo esclarecimento, uma tristeza o que está acontecendo com o nosso Rio de Janeiro, ou no nosso País.
A corrupção afirmou a nossa cidade, onde não existe saúde, segurança, trabalho. Não existindo essas coisas gera a violência.
Estou preocupada depois do prazo, quando o exército for embora.
Um país que não tem educação e o nosso Código Penal de 1940, fica difícil. Vamos dar educação e as Leis mais severas, assim acho que pode mudar algo.
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