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Por Renato
Sant’Ana
O cidadão curitibano Gastão Schefer Neto, num extremo de
indignação, silenciou na marra o sistema de som com que os apoiadores de Lula amplificam
a gritaria para serem ouvidos por seu líder, preso numa cela da Polícia Federal
(PF), da qual, aliás, o irresignado curitibano é delegado. Poderia o cidadão
(que não evocou a condição de policial para agir) tomar semelhante iniciativa?
Ao acampar em plena rua Padre João Wislinkski, no bairro Santa
Cândida, em Curitiba, o grupo autodenominado "Vigília Lula Livre"
converteu num purgatório a pacata vida dos moradores, inclusive por fazer muito
barulho. Aqui, qualquer estudante de Direito sabe que um tal desrespeito à
ordem é desdenhar de uma coisa denominada "contrato social", isto é,
o conjunto de regras fixado para que a convivência em sociedade seja possível.
E só lembrando: a sociedade elege representantes que, no parlamento,
transformam essas regras em leis escritas para que qualquer cidadão possa
exigir o seu cumprimento.
Mas, o que lá está acontecendo será grave, leve ou
insignificante, no que toca a ser, como de fato é, uma conduta antissocial?
Ora, para que a autoridade pública restaure a ordem não é necessário aquilatar
a gravidade da conduta: verificada a agressão, cabem medidas para fazê-la cessar.
Apesar disso, compreende-se que as autoridades estejam agindo
com cautela. É preferível suportar um pouco de transgressão a dar margem a um
espetáculo sangrento, o que só serviria à estratégia cínica do lulopetismo,
que, ambicionando forjar uma galeria de mártires, faz sistemáticas provocações.
Tendo ou não a noção de contrato social em seu repertório de
ideias, a população está indignada com a afronta. E descamba para a
intolerância à medida que descobre que rasgar a lei e gerar o caos é, sim,
parte da estratégia das esquerdas latinoamericanas para implantar um regime totalitário.
No plano individual, até que ponto uma pessoa deve suportar uma
conduta abusiva, um flagrante desrespeito à paz social? A reação de uma pessoa agredida
é sempre compreensível e, às vezes (só às vezes), digna de aplauso. Mas é a
noção de contrato social que tem de prevalecer, cabendo ao Estado (respeitada a
tripartição dos poderes) a função de "terceiro imparcial": havendo
conduta delituosa, é o Estado, sim, quem deve agir, substituindo o arbítrio
individual. É o contrário da lógica das esquerdas, em que a lei é aplicada
segundo a ideologia do partido, um sofisticado disfarce para a lei do mais
forte, matando a democracia.
Renato Sant'Ana é Psicólogo e
Bacharel em Direito.
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