Samba do Gilmar
Manifesto no
Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Magistrados e Promotores
A FRENTAS - Frente Associativa
da Magistratura e do Ministério Público, constituída pelas entidades ao
final subscritas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério
Público em todo o país, repudia as declarações desrespeitosas do Ministro
do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento, nesta
quinta-feira (03), de questão de ordem levantada nos autos da Ação Penal no
937, contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público
brasileiros.
Após formada ampla maioria em
favor da tese apresentada pelo relator, Min. Barroso, no sentido de que o foro
por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o
exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o Min. Gilmar
lançou ataques ao Juízes e membros do Ministério Público. Disse que o
sistema de Justiça Criminal nos diversos estados da federação é
disfuncional e não está preparado para julgar detentores de foro.
De forma desrespeitosa, após
discorrer sobre pontos não diretamente ligados à questão jurídica discutida
no plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por
prerrogativa de função, chegou a dizer que, ao deixar os processos "com
essa gente", a situação vai ser pior do que é no Supremo. "Vai dar
errado", manifestou S. Exa. "Essa gente", a que se referiu o
ministro, eram os juízes de primeiro grau.
Causa espécie, também, que um
Ministro da Corte guardiã da Constituição Federal se indague sobre a
necessidade de "25 ou 26" (na verdade 24) Tribunais Regionais do
Trabalho, diante dos diversos comandos constitucionais de garantia de acesso à
justiça aos cidadãos. No caso da Justiça do Trabalho, o constituinte
expressou a importante preocupação com sua atuação em todo o território
nacional, como se percebe claramente dos artigos 112 e 115, §§ 1o e 2o (com a
redação dada pela EC no 45/2014).
Bastaria ao Ministro consultar
os dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça -
órgão do qual, aliás, já foi Presidente. Os 24 Tribunais Regionais do
Trabalho cumprem satisfatoriamente sua missão constitucional e garantem uma
Justiça do Trabalho altamente operosa (número de processos julgados), célere
(média de tempo da tramitação), eficaz (valores distribuídos) e
informatizada (números do Pje).
É exatamente nestes trágicos
tempos de reformas legislativas e institucionais agravantes do desemprego, da
precarização do trabalho, da insegurança jurídica, das perdas de receitas
ao Erário, de rendição do governo aos interesses do grande capital
financeiro e, com tudo isso, de descumprimento da Constituição, que se torna
ainda mais imprescindível a Justiça do Trabalho interiorizada, funcional,
espraiada por todo o País, próxima e acessível ao cidadão.
Ao tecer críticas aos Juízes
e membros do Ministério Público, Mendes também atacou, de forma
descontextualizada, o sistema remuneratório da justiça. De forma genérica,
sem dados específicos, questionou a remuneração de juízes e membros do
Ministério Público, mas não apresentou, como de costume, soluções
adequadas. De outra parte, as declarações desrespeitosas contra a atuação
dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros são despropositadas
e com o nítido objetivo de desestabilizar o sistema de Justiça. Ao votar, o
ministro deixou de se ater ao cerne da discussão jurídica e passou a ofender
e desqualificar o trabalho dos magistrados, membros do Ministério Público e
servidores que atuam incansavelmente nas mais diversas e caóticas regiões do
Brasil.
Os ataques ao sistema remuneratório
das referidas carreiras são descontextualizados e fora de uma discussão
maior, que envolve a ausência de reajuste por anos de vencimentos das
categorias. A Magistratura e o Ministério público não se furtam à
discussão sobre férias e outros direitos, mas entendem deve ocorrer o âmbito
correto.
A FRENTAS defende a
independência funcional da Magistratura e do Ministério Público e manifesta
apoio integral aos juízes e membros do MP de todo o País, que têm atuado com
firmeza, coragem, desprendimento e ética nas suas atividades. Os resultados do
trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos, com avanço
civilizatório na defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais dos
cidadãos e no combate à corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) Coordenador
da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Antônio Pereira Duarte
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e
Territórios (AMAGIS DF)
3 comentários:
Samba do judiciário doido.
Náutica do trabalho só existe em países como Brasil.
Pelo Povo podem fechar este Supremo, não significa nada. Os bilhões gastos com esta camarilha poderá ser canalizado para a Saúde do povo brasileiro.
Alguém aí já se deu ao trabalho de checar quantas dias o tal ministro gilmar esteve ausente do serviço, para tratar de seus assuntos particulares e pseudo-palestras, no Brasil e em outros países?
Postar um comentário