Artigo no Alerta
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Por Antônio José Ribas Paiva
É proibido fumar, é proibido
beber e, para ir ao banheiro é preciso tirar alvarás, mediante o pagamento de
taxas, lógico.
Nossos senadores, acabaram de
criminalizar a “importunação sexual”.
Quer dizer, acabou a segurança
jurídica, nas relações sociais!
Quem quiser extorquir ou se
vingar de alguém, basta gritar e se dizer molestada ou molestado, para
acabar com a vida do desafeto.
Ora, os senadores não sabem
disso???
É lógico que sabem, mas estão
cumprindo ordens, de quem manda neles, para ampliar o controle social das
relações inter gêneros.
A lógica dos tiranos é simples:
quanto maior o regramento, maior o controle da sociedade.
Todas as mudanças na legislação
sobre crimes sexuais, tiveram o mesmo objetivo, tornar juridicamente inseguras
as relações inter gêneros, porque quem controla a sexualidade das pessoas,
controla a sociedade.
É a DITADURA DO CONTROLE
SOCIAL!
Enquanto isso, os agentes
sociais e formadores de opinião pregam a liberação das drogas e a
descriminalização da pedofilia e de outras bestialidades.
A bandeira é a democracia, mas
o objetivo é a ditadura , se possível a comunista.
Está claro, que os
controladores não vão parar. A solução para o Brasil, desculpem os adeptos de
eleições, é a INTERVENÇÃO CÍVICO-MILITAR, imediata!!!
Antônio José Ribas Paiva, Jurista, é Presidente do Nacional
Club.
3 comentários:
A verdadeira saída é a intervenção constitucional cívico-militar, eleições é para manter do governo do crime,e Jair Bolsonaro e os militares que apoiam sabem disso!
Tutankamom
Vamos adotar a burca de vez, pois do jeito que a coisa está indo, só olhar para o lado de uma mulher vai ser crime. Outra opção seria proibir as mulheres e LGBT & CIA, a usarem roupas enfiadas nas partes íntimas, de tão apertadas, ou tão curtas que aparece a etiqueta, porque isso não seria atentado ao pudor?
De tombão-de-bola, perguntinha ingênua, inconsulta, impertinente, contudo, perturbável: E os travecos e os pedófilos daquela gororoba de letrinhas LGBPTralhas, já não estariam, ipso facto, enquadrados nessa lei, pelo comportamento e trajes sumários, ostensivamente, lascivos, apelativos, e perturbadores, ab origine?
TOT
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