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Por Ernesto
Caruso
Atenção ao
conteúdo deste artigo (3º): - “A garantia do reconhecimento da identidade
de gênero deve ser estendida também para crianças e adolescentes, em
diálogo com os responsáveis.”.
Há gente
que concorda com esse tipo de garantia como parte do “direito das crianças”,
tanto é que consta na Resolução Conjunta CNAS E CNCD/LGBT Nº 01/2018, de
21/09/2018, publicada no DOU nº 184, de 24/09/2018. Agora, nas vésperas das
eleições.
Mas, a
sociedade, como um todo ou por sua maioria aprovaria o que vem sendo implantado
de forma dissimulada à revelia dos costumes e tradições desta Nação?
Há quem,
por não gostar de políticos basicamente pelo grau de corrupção que os tem
envolvido, detesta a política que pauta a vida de todos do nascimento ao pó no
retorno à terra.
A referida
Resolução estabelece parâmetros para a qualificação do atendimento
sócio-assistencial da população LGBT no Sistema Único da Assistência Social –
SUAS.
Como
fundamento cita o Art. 194/CF88 que trata da seguridade social de modo a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Tudo bem. Ao poder público compete organizar a seguridade social, com base em
alguns objetivos, dentre os quais a universalidade da cobertura e do
atendimento.
De
dissenso em dissenso, praticam a desigualdade em nome da igualdade. O texto é
claro, “universalidade da cobertura e do atendimento”.
Também
fundamenta a referida Resolução com o Art. 203 que reforça o princípio
da universalidade do atendimento de forma peremptória mesmo àqueles
que não tenham contribuído para a seguridade social, quer na proteção/amparo à
família, maternidade, infância, adolescência e portadores de deficiência.
No
entanto, o Art. 1º da Resolução, dita: A rede sócio-assistencial do
Sistema Único de Assistência Social deve atuar de forma articulada para a
promoção de atendimento qualificado ampliando acesso aos serviços e programas
sócio-assistenciais para a população LGBT.
Por que?
Todos já não estão contemplados pelas leis e dispositivos anteriores e
universalmente enquadrados?
Parece que
não existe interesse por parte dos colaboradores com pensamento idêntico,
infiltrados nos governos, faz tempo, de prestar a todos os cidadãos o
atendimento a que fazem jus. Usam a máquina burocrática para pregar a cizânia,
angariar adeptos, grupos sociais que simulam defender, minar princípios
conservadores e promover campanhas de respeito em prol da união, da valorização
de uma classe ou outra.
No balaio
dos argumentos, palavras de ordem a observar, LGBTfobia, rejeição, medo,
preconceito, discriminação/aversão/ódio/violência contra lésbicas, gays,
bissexuais, mulheres transexuais, travestis e homens trans. Sexismo,
LGBTfóbico, hostilidade e rejeição com quem não se conforma com o
papel de gênero predeterminado para o dito sexo biológico.
Ou seja,
ao invés de se buscar um adequado atendimento a todos, opta-se pelo caminho
polêmico e desagregador.
Daí, o
Art. 2º aborda que a rede sócio-assistencial deverá garantir o reconhecimento e
a adoção do nome social mediante solicitação do interessado. O 4º o
uso de banheiros, vestiários, alojamentos e demais espaços segregados por
gênero.
Outro
amparo considerado é o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, que dispõe sobre o
uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de
transexuais/travestis, assinado por Dilma Roussef.
Por
exemplo, no requerimento para solicitar passaporte consta filiação 1 e filiação
2, sexo masculino, feminino ou não especificado para as duas opções de
filiação.
Lamentável
que desde os tempos do governo Fernando Henrique/PSDB ao criar o PNDH, passando
por Lula/Dilma/PT, Temer/MDB, tenha resultado tanta polarização sob várias
óticas, em nome dos direitos humanos.
O que
pretendem com as crianças face ao processo de erotização precoce nas escolas
com kit gay, exposição de nus “artísticos”. O mundo já está perplexo face ao
abuso sexual por parte de padres pedófilos e a constante luta do Papa para
combatê-la.
Vale
lembrar que a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro
de vulnerável (Art. 217-A/CP). Crime que requer repulsa e punição severa. Até
castração química como já proposto em projeto na Câmara dos Deputados.
Na
utilização dos banheiros públicos, tradicional e respectivamente
compartimentados para homens e mulheres, introduziram contendas já nas raias
nos tribunais, inclusive no STF. Interessante, que são homens homossexuais que
forçam a situação e afrontam mulheres e moças nos sanitários femininos. Que por
medo suportam tal constrangimento. Quem sabe, ter que enfrentar o estuprador
disfarçado.
Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado-Maior,
reformado.
Um comentário:
Globo exibe beijo gay em Malhação e psicóloga alerta: “Quem financia a programação é você” - 04/10/2018
“A TV Globo é um poço de tudo o que não presta em matéria de moralidade nas novelas. Adultério, prostituição, destruição familiar através de divórcios, deboche da fé cristã, em particular aos evangélicos”, escreveu a psicóloga.
https://noticias.gospelmais.com.br/globo-exibe-beijo-gay-em-malhacao-psicologa-alerta-103106.html
Paulo Cintura - Bordão Bolsonaro
Paulo Cintura - 25/09/2018
https://www.youtube.com/watch?v=DSMGIQQqe28
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