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Por Sérgio Alves de Oliveira
Não há
qualquer dúvida que os chamados “direitos adquiridos” de imoralidades, arcados pelos
cofres públicos, portanto, pagos pelos contribuintes de impostos, rapidamente
levarão o Brasil a cair no precipício que já está a poucos metros de distância.
Um dos
maiores ofensores das contas públicas reside na repercussão das indenizações mensais, permanentes e
continuadas, da chamada “anistia”, pagas a “perseguidos políticos”, disciplinadas nas leis 6.683/1979, e
10.559/2002,especificamente na chamada “Bolsa Ditadura”, que sustenta milhares de anistiados, grande parte dos
quais recebendo generosas pensões
mensais que ultrapassam o valor do “teto constitucional”, que hoje representa
R$ 33.763,00, tudo ISENTO do Imposto de Renda.
Um dos mais
respeitados juristas do país, Ives Gandra Martins, acaba de reforçar a
informação de que a lei da anistia teria sido redigida pelos advogados dos guerrilheiros, e a pedido
desses, os quais ficaram “enrolados” com a Polícia e a Justiça no
período do Regime Militar, que durou de
1964 até 1985.
Malgrado as
suas “ideologias revolucionárias”, os “perseguidos políticos” não foram nada
“trouxas”. Souberam plantar como ninguém suas
generosas aposentadorias às custas do erário.
Por outro
lado, as informações detalhadas sobre o número de beneficiários ,suas
identificações e valores recebidos
mensalmente, são praticamente ”Segredo-de-Estado”, apesar do “auê” que o
Governo faz com os tais “portais da transparência”.
Ditas
indenizações não constam especificadas
em nenhuma lei ,porém em meros “atos
administrativos”, gerenciados pelo Ministro da Justiça, com base em decisões de
certo “Conselho”. Significa dizer, portanto, que esses pagamentos mensais pelo
Tesouro Nacional são absolutamente
“obscuros”, e dirigidos ao “amigos do
rei”, em valores mensais que se igualam
à última remuneração do
beneficiário, devidamente atualizada e
“cumulativamente retroativa”, sem necessidade de haver tempo de serviço mínimo, ou contribuição previdenciária, como ocorre em todas as aposentadorias nos serviços públicos ou
privados.
Ora,
definitivamente ficou comprovado que fizeram do Brasil, especialmente após a
Constituição de 1988, um pais onde existem muito mais DIREITOS ,que DEVERES e
OBRIGAÇÕES, num “balanço” desequilibrado de tal modo que a “conta” dos “direitos”- principalmente dos tais
“direitos adquiridos” - se torna
absolutamente impagável. Nas empresas privadas uma situação dessas as levariam
, necessariamente, à inevitável
falência.
A grande
dificuldade para recolocar o país nos trilhos
das normalidades moral ,política, econômica e social, em vista do
seu evidente estado pré-falimentar, se concentra exatamente num determinado “incisinho” lá do artigo 5º da
Constituição, mais precisamente, no seu inciso XXXVI : “A lei não prejudicará o DIREITO
ADQUIRIDO, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Trocando
toda essa situação em miúdos,
constitucionalmente não seria possível editar novas leis que cancelassem os benefícios já concedidos ,mesmo que moralmente absurdos ,como seria o
caso dos muitos pagamentos mensais
permanentes da “anistia”, não se sabendo ao certo quantas das quais provindas
de “cambalachos” administrativos.
Mas uma nova
Constituição teria a força necessária para corrigir todos os absurdos concedidos no regime das Cartas anteriores. E seria, sem dúvida, o único
caminho, não só “legal”, quanto, mais
que isso, “constitucional”, para fazê-lo.
Com base na
injustificável “resistência” do Presidente eleito Jair Bolsonaro em provocar a substituição da
vigente Constituição, de 1988, escrita
pelas mesmas forças políticas “maléficas”
que ele derrotou na eleição de 28
de outubro, por uma Constituição mais atualizada e afinada com as reais necessidades do Brasil,
com os “Novos Tempos”, se mantida essa
“resistência”, sem dúvida ela seria a maior responsável pelo possível fracasso do seu governo, e mesmo do
retorno do PT à Presidência da República
na próxima eleição, que já anunciou antecipadamente que tudo fará para boicotar o seu Governo.
Aí o PT
responsabilizaria Bolsonaro pelo “caos” a que esse mesmo partido deu origem
,desde 2003,”descarregando” a culpa em cima dele ,como já havia feito em
relação ao curto período do Presidente Temer (2 anos),que
substituíra a “impichada” Dilma Rousseff.
Mas a
elaboração de uma nova Constituição sempre é “coisa” muito demorada. Deve ser
precedida de eleição de constituintes. Com o maior dos otimismos, uma nova
Carta demoraria no mínimo de dois a três
anos de tramitação, até sua aprovação final. Aí já estaria quase terminando o
Governo “fracassado” de Jair Bolsonaro.
Mas pelos
caminhos NORMAIS, o Brasil já teria
“quebrado” ,antes mesmo de aprovada uma nova Constituição. Urge ,então
,que logo após a posse de Bolsonaro, dia
1º de janeiro, se utilize o comando do artigo 142 da Constituição,
decretando-se o “Estado-de-Intervenção”, eliminando-se de uma só “tacada” todos
os obstáculos, inclusive com uma “mexida” nos outros Dois Poderes (Legislativo
e Judiciário), com simultânea edição de
uma Constituição PROVISÓRIA, talvez até
adotando-se nesse meio tempo a de 1967, ou 1946, e imediata convocação de
eleições para uma Assembléia Nacional
Constituinte ,que se encarregaria de
escrever uma nova e atualizada Carta Constitucional, que se somaria às
anteriores de 1824, 1891, 1934,1946, 1967
e 1988.
Não seria,
portanto, nenhuma “tragédia”, ”mais uma” Constituição, no caso,a 7ª (sétima)
!!! Mas o mais importante mesmo numa
nova Constituição estaria no afastamento da
“farra” dos “direitos (imorais) adquiridos”, nas vigências das
Constituições anteriores. A lei não pode.
Mas a
Constituição pode, sim. Não há outra saída, Presidente Bolsonaro. E torço para
que seu Governo dê certo.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
2 comentários:
Os que levam o Brasil à falência são os bancos.
Os que levam o Brasil à falência são os bancos.
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