Artigo no Alerta
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Por Ernesto
Caruso
Como dita
a regra, as necessidades sempre estão acima das disponibilidades, sem entrar no
mérito dos extremos perdulários. Se considerado o nível do reservatório
financeiro do Estado brasileiro, surrupiado vergonhosamente na era petista dos
governos Lula/Dilma Roussef, somado à gigantesca estrutura organizacional
inoperante e monárquica em privilégios, o caos está presente em qualquer foto
que se faça.
Nas vias
públicas, por falta de qualidade na construção, uso e manutenção de estradas,
viadutos, e avenidas; na deplorável segurança proporcionada ao cidadão e ao
patrimônio; na falida assistência médica; no ruim sistema educacional, de
pífios resultados nos testes internacionais; na inadimplência dos Estados que
não honram seus compromissos com os próprios servidores parcelando os
vencimentos; etc.
Letras
mortas no Art. 6º da comemorada Constituição, dita cidadã (30 anos):
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Quem sabe,
milhares de exemplos em todos os campos de observação. Mas, cite-se um a tratar
da proteção à maternidade; notícia de ontem. Maternidade é interditada em
Teresina (PI) após 200 mortes. Isto em um ano.
Aguarda-se
a ducentésima morte de recém-nascido para se tomar uma providência?
A cada
momento clama-se pela atenção a uma prioridade, já que tantas estão a amargar a
vida do cidadão. No entanto, a saúde é o anseio de todos. Uma consulta ou
exames de laboratório não podem esperar meses de sofrimento. O resultado é a
morte e a consequência é a perda do familiar. Choro e lamento de quem sofre.
Galhardia do corrupto impiedoso e muitas das vezes favorecido para cuidar dos
seus.
Mais um
abominável acontecimento na área da saúde, em particular neste momento da saída
dos médicos cubanos, a demonstrar a falta de sensibilidade e a intenção maldosa
da ditadura dos irmãos Castro, que para se contrapor às palavras do presidente
eleito Jair Bolsonaro que o definiu como trabalho escravo, determinou a
suspensão imediata do serviço.
Várias
soluções são aventadas para suprir a ausência dos médicos cubanos. Daí, não se
pode esquecer o serviço alternativo previsto na Constituição Federal
de 1988. Tal providência pode representar o primeiro emprego à disposição do
recém formado nas faculdades, quer para ganhar experiência, quer para devolver
aos cofres públicos o financiamento que lhe foi concedido.
Textualmente: Art. 143. O
serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forças
Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se
como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou
política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticosficam isentos do serviço
militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos
que a lei lhes atribuir.
A Lei
nº 8.239/1991 regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal,
que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar
Obrigatório. No Art. 3º, dita que
o Serviço Militar inicial é obrigatório a todos os brasileiros, nos termos da
lei.
Prossegue
no § 1º - Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em
coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que,
em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente
de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de
atividades de caráter essencialmente militar.
A visão do
legislador coloca à disposição do Estado, que os despreza, meios suficientes
para atender setores e regiões mais carentes com mão de obra especializada em
várias atividades.
Eis que o
§ 2º dispõe: Entende-se por Serviço Alternativoo exercício de atividades
de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em
substituição às atividades de caráter essencialmente militar. E no § 3º, O
Serviço Alternativo será prestado em organizações militares...
ou em órgãos subordinados aos Ministérios Civis, mediante convênios entre
estes e os Ministérios Militares, desde que haja interesse recíproco e, também,
sejam atendidas as aptidões do convocado.
A
legislação abrange ainda a prestação de serviço em áreas atingidas por
desastre, situação de emergência e estado de calamidade.
Quantos
dos brasileiros, médicos, dentistas, professores, farmacêuticos, veterinários,
administradores não seriam voluntários, como primeiro emprego e em atenção ao
Brasil carente em todos os rincões como serviço relevante e pontos para concursos.
Como
atração e estímulo, há que se estudar a possibilidade de pagamento da
gratificação de localidade especial aos que prestem o serviço em regiões
inóspitas, precárias, isoladas, assim como avaliar a prorrogação do serviço
alternativo de forma voluntária, como ocorre no meio militar.
2 comentários:
Os recém formados médicos, dentistas, professores, farmacêuticos e veterinários brasileiros, deveriam cumprir o seu serviço militar obrigatório, em atenção ao Brasil carente, em todas as regiões inóspitas, precárias e isoladas desta Nação.
O serviço militar obrigatório dos profissionais da saúde em regiões inóspitas e isoladas da nação é necessário, mas em regiões em que a precariedade é mantida artificialmente pelos caciques politicos deveria ser removida a causa da precariedade em vez de sacrificar os estudantes.
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