Artigo no Alerta
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Por Sérgio Alves
de Oliveira
Se porventura o Presidente eleito Jair Bolsonaro fosse
“Capitão” da Força Aérea Brasileira, ao invés de “Capitão” do Exército, como é,
talvez ele tivesse acesso mais fácil
a uma “bússola” auxiliar que poderia lhe
ajudar a montar um governo bem sucedido, sem os empecilhos que certamente serão
lançados sobre a sua gestão por uma oposição “feroz” que lhe aguarda, e que
inclusive já antecipou essa predisposição, com
as suas “garras afiadas”, assentada não só nos Poderes Executivo e Legislativo, mas também no Judiciário.
Bolsonaro não pode perder tempo. Deve
tomar medidas drásticas já nos primeiros dias do seu governo. Caso contrário, a
sua gestão já nascerá “falida”.
Os pilotos de aeronaves, tanto os
militares da FAB, quanto os “outros”, aprendem nas suas primeiras aulas teóricas e práticas, dentre outros
ensinamentos, a fazer a inspeção de “pré-voo”,seguindo depois um determinado
“checklist”, para o tido de aeronave, que basicamente pode ser representado pela sigla “CIGEMAC” , usada
para instrução inicial de piloto, para
que o “aluno” ou piloto lembre a ordem dos testes quando se encontra no
“Ponto de Espera” da pista para decolagem.
A grande maioria dos pilotos se “envergonha” de usar esse método simples,
de “memória”, após ter o domínio da ciência e arte de voar aeronaves e domínio
dos respectivos manuais. Mas dita sigla
poderá ser usada sempre, mesmo que em caso de emergência, e na eventual ausência do respectivo “checklist”.
Mas no que o “CIGEMAC” poderia ser um
auxiliar , um “ministro” gratuito, do futuro Presidente?
“Decodificando” a referida sigla: (C)
= inspeção dos comandos da aeronave; (I)
= inspeção dos instrumentos de voo; (G)=verificação do nível do combustível; (E)=posição do estabilizador
p/ decolagem; (M)= observação se ambos
os magnetos estão acionados; (A)= ÁREA DE APROXIMAÇÃO LIVRE; e ,finalmente,(C)=
cintos de segurança em posição adequada.
No exato momento em que Bolsonaro
assumir o Governo, certamente a “luz vermelha” de alerta no seu “CIGEMAC” será
acionada. Bolsonaro não verá na letra
“A” dessa sigla a condição de “área de
aproximação livre” para “decolar” a sua gestão presidencial.
O único recurso, não só legal, como
também “constitucional”, que ele teria
para “decolar” o seu governo ,ver a ”área de aproximação livre”, está
literalmente previsto no artigo 142 da
Constituição Federal, que admite a
INTERVENÇÃO - constitucional, ou militar, nem importa a preferência - para
“garantir os poderes constitucionais”, e a “integridade da pátria”.
Sem dúvida, tanto os Poderes
Constitucionais, quanto a direção da “Pátria”, estão contaminados de tal maneira que somente a
“eliminação” das suas causas poderia resolver essa situação. E a “intervenção”
daria os poderes necessários para que se eliminasses todos os obstáculos
porventura existentes.
Além de outras questões que deveriam
ser tratadas , necessariamente num eventual “decreto de intervenção”, haveria
que constar a lista de “cassações”, de
mandatos e cargos públicos, nos Três Poderes, ”limpando a área de aproximação”
para Bolsonaro “decolar” o seu governo.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
Um comentário:
Segundo o Capitão Durval Ferreira, pelo Artigo 142, Bolsonaro teria de convocar novas eleições em 90 dias.
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