Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
Partindo da premissa absolutamente
certa que Jair Bolsonaro não conseguirá governar, devido não só à radical
oposição política que enfrentará, mas principalmente pelo provável emperramento
da máquina administrativa em tudo que o Poder Executivo depender dos outros
Dois Poderes, Legislativo e Judiciário, será preciso muita coragem e sobretudo
criatividade para “driblar” tais empecilhos ,que poderão ocasionar, inclusive , a “ingovernabilidade” do país, a
partir de 1º de janeiro de 2019.
Nos últimos anos muito se cogitou da
“intervenção”, constitucional, como preferem alguns , ou “militar”, como outros
preferem, prevista expressamente no artigo 142 da Constituição Federal.
Por mais incrível que possa parecer,
a reação mais forte a esse tipo de mobilização (intervenção), depois dos políticos
do “status quo” dominante, sempre partiu das próprias Forças Armadas,
especialmente na fala dos “Comandantes” militares, do Exército, Marinha e
Aeronáutica, nomeados, direta ou indiretamente, sob a forma de “cargos de
confiança”, pelos Presidentes da República, Lula da Silva e Dilma Rousseff,
ambos oriundos dos quadros “vermelhos” do Partido dos Trabalhadores-PT.
Mas a falta de apoio à eventual
intervenção também partiu do próprio oficialato, mais ligado diretamente à
caserna e à tropa. Em suma, os militares “não toparam”, “tremeram as pernas”,
ante essa alternativa. Talvez a origem
principal dessa resistência tenha se dado ante
as terríveis consequências sofridas por
colegas “de farda” ,que participaram mais ativamente do Regime Militar, instalado em 31 de março de
1964, e que mais recentemente sofreram enormes e injustas represálias, como “réus”, nas tais
“Comissões da Verdade”, instaladas pelo PT, em nítido processo de “revide” ao Movimento de 64.
Na verdade os militares
têm certa razão quando alegam a
completa omissão da sociedade em relação às
perseguições que sofreram os seus colegas mais antigos. Com os
“novos tempos”, após os militares
deixaram o Palácio do Planalto ,em 1985, essa perseguição chegou ao seu “clímax” após 2003, com a posse de Lula. Isso porque, nos termos da Lei da Anistia, de 1979, editada no
Governo do General Figueiredo, essa lei deveria beneficiar os dois lados ,indistintamente. A partir de Lula
ela passou a valer somente para os
“perseguidos políticos” (pelo Regime
Militar),terroristas e subversivos. Não para os “outros”.
Mas eu me permitiria a liberdade
de responder à essa “queixa” dos
militares, parcialmente justa ,com a seguinte pergunta: quem teria as condições, e a “força” necessária, para
socorrer os “réus” dos “Tribunais de Inquisição” do PT ?
Porventura já não teriam desarmado
totalmente a sociedade? Quem teria os meios necessários para combater
essas arbitrariedades do PT ? Não seriam exatamente os militares em
exercício, colegas de profissão dos réus massacrados nas “Comissões da
Verdade”, melhor, nos ”Tribunais de Inquisição”?
Antes, portanto, de acusarem a
sociedade de omissão, os militares
deveriam meditar um pouco sobre o “mea culpa”,
pela omissão de socorro aos seus antigos
colegas.
As intervenções do artigo 142 da
Constituição são de dois tipos. Uma é para defender a “ordem” e a “lei”, a exemplo da que está em vigor no Rio de
Janeiro, e que se restringe à “segurança pública” nesse Estado. Esse tipo de intervenção é bastante comum. É
acionada para qualquer “besteira”.
Outro tipo de intervenção, até hoje
jamais utilizada, é aquela que objetivaria a garantia “dos Poderes Constitucionais” e as
“ameaças à pátria”.
As primeiras podem ser requisitadas
pelo chefe de qualquer um dos Três Poderes (Executivo,Legislativo ou
Judiciário). As segundas, além desses mesmos, também pelas próprias Forças
Armadas, diretamente, sem necessidade de qualquer outra autorização.
Mas apesar do Brasil “político” ter
estado completamente “virado-de-patas-para-o-ar”, especialmente após 2003,onde
a roubalheira do dinheiro público foi institucionalizada e generalizada ,os
militares sempre se negaram a “intervir”, conforme o mandamento constitucional,
apesar do caos instalado nos Três Poderes, e as “ameaças à
pátria”, com a comercialização da soberania brasileira para organizações plurinacionais de esquerda (Foro San Pablo, etc.).
Mas apesar dos militares terem
“amarelado”, não cumprindo seus deveres constitucionais, parece que o próprio povo brasileiro resolveu
“intervir”, através do voto, elegendo Jair Bolsonaro Presidente da República,
nome considerado o “inimigo Nº 1” do PT. Essa foi a “intervenção” do povo. Mas
limitou-se exclusivamente ao Poder Executivo.
Mas sem ajuda dos Poderes Legislativo
e Judiciário, o Poder Executivo, portanto, Jair Bolsonaro, não conseguirá
governar como deveria , exceto obter um
maior controle e combater a corrupção.
Chegou a hora, portanto, da “outra
intervenção”, mas agora nos Poderes Legislativo e Judiciário. Além das medidas
mais urgentes, dentre as quais a revogação imediata de certos “direitos adquiridos” no esgoto da
imoralidade, necessariamente o decreto intervencionista, expedido pelo
Presidente da República, deveria desde logo fazer constar a lista das “cassações” de mandatos eletivos e cargos
públicos , nos Três Poderes, mesmo porque seria absolutamente impossível ou
inviável “limpar a área” no Serviço Público ,usando para tal fim o expediente do “impeachment”, ou outros
expedientes igualmente burocratizados em excesso. Sem dúvida o empecilho humano vai ser o maior desafio do
Governo Bolsonaro.
O povo fez a sua parte. Falta
Bolsonaro fazer a dele.
Sérgio
Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
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