Artigo no Alerta
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Por Carlos
Henrique Abrão e Laércio Laurelli
Em vigor há mais de 21 anos, o código de trânsito apresentou
algumas mudanças, mas seu espírito punitivo e não de orientar ou disciplinar a
circulação merece reflexão. Ao lermos e relermos o código verificamos que a
maioria dos dispositivos se vincula à punição do infrator com as mais diversas tipificações. Polícia de trânsito não existe, e o conjunto da
obra está a demandar uma reforma substancial.
Tentemos explicar: hoje o Brasil conta com mais de um milhão (pasmem
os senhores) de radares os quais são cofres 24 horas por dia para as burras dos
municípios, estados e União - os três, todos eles, literalmente falidos. Não há
sequer um projeto de recomendar e manter equipe nas ruas para simples diretriz
de conscientizar e permitir uma alteração do modo de ser do condutor.
A última década propiciou o ingresso de quase 2.5 milhões de carros
no Brasil fruto das benesses fiscais e de um pseudo credito financiamento, cujos
consumidores não honraram seus compromissos. Prova disso é o vultoso número de
veículos resultantes de devolução ou busca e apreensão.
Em primeiro lugar não é possível mantermos o número de 20 pontos
na carteira para suspensão da carta ou sua entrega. Em segundo, as multas de
menor potencial ofensivo deveriam ser transformadas em advertências ou
majoração do valor sem pontuação. Por fim e não menos importante se os carros
já não são mais velhas carroças do século de então, as nossas ruas e estradas
assim se comportam.
A velocidade máxima é de 120km/h ao passo que no exterior há
pistas sem limite de velocidade e mais grave ainda temos diversas rodovias com
perimetros urbanos nas quais as velocidades são reduzidas em até 40km/h. Em
linhas gerais o poder público somente tem direitos e o condutor apenas deveres.
A indústria da multa precisa ser desvendada por meio de rigorosa
investigação do Ministério Público e da receita proveniente da arrecadação na
qual metade é de ser endereçada para conservação das pontes, viadutos e vias
públicas. Infelizmente, a montanha de dinheiro que se arrecada pelos três
poderes - mais de R$ 50 bilhões por ano - não tem retorno algum para a
população.
Dai o fracasso do diploma de trânsito, já que sem policiamento preventivo nas ruas e nas rodovias todo projeto será inócuo. Ao que tudo indica
nossas autoridades somente exercem fiscalização ao colocarem radares moveis e
fixos ao longo de todas as localidades e fazem do cidadão um mero pagador de
impostos e multas, escravos da incompetência e imoralidade que cerca a administração pública.
O transporte público está muito distante das necessidades da
população. Uma chuva mais forte de 5 minutos já causa transtornos deixa os
semáforos intermitentes e as ruas se tornam cachoeiras com ameaça
de morte. O código de trânsito é muito mais comportamental, de conscientização do que punitivo de mero arrecadador de multas e de velocidades desconexas.
de morte. O código de trânsito é muito mais comportamental, de conscientização do que punitivo de mero arrecadador de multas e de velocidades desconexas.
Há um estudo que mostra se elevarmos a velocidade permitida em 5
km/h as multas cairiam em 30%.
Exemplo: se houvesse radar com 45, 55, 65, 75, 85,e
105, 115, e 125, decerto as empresas fabricantes dos radares e os serviços de
punição teriam dias sombrios. Há muitas alterações a serem feitas, no que diz
respeito aos motoristas recalcitrantes, embriagados e principalmente de
milhares de veículos que poluem, antigos sem condições de circular, mas a
fiscalização é nula.
Enfim teremos muitas tragédias no trânsito ceifando vidas, mas a
culpa não é apenas do infrator mas sim das autoridades de trânsito que cruzam
seus braços e desde as 5 hs da manhã já estão com seus talões e smartphones a
fazer da industria da multa a mais nefasta de todas as regras de um trânsito
burro, punitivo e sem sinal de melhoria a curto prazo.
Donde a maioridade do código é a menoridade do cidadão de bem,
pois que sem separar o joio do trigo, a finalidade exclusiva é de arrecadar sem
parar e estontear, por falta de sinalização e agentes de trânsito, o condutor
perplexo.
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