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Por Renato
Sant’Ana
Quem disse que ter noções de Direito é exclusividade de
bacharéis? Oh, não! Há conceitos e valores que todo e qualquer cidadão
responsável deveria cultivar. E não precisa incorrer no
"juspedantismo", aquela língua estranha dos operadores do Direito.
Vejamos em casos concretos.
São dois. No primeiro, uma senhora, que morava perto da linha do
trem, chamou um marceneiro para prestar um serviço. "Quando o trem
passa", disse ela ao artífice, "o meu roupeiro faz um barulho muito
estranho, chega a dar medo."
Depois de examinar o móvel, ele propôs: "Vou entrar no
roupeiro e, quando o trem passar, verei por dentro o que ocorre." E assim
fez.
Aos poucos minutos, antes do trem, chegou o marido da senhora,
que, por acaso, foi logo abrindo o roupeiro.
"Ah, meu amigo", disse o marceneiro, "se eu lhe
disser que estou aqui esperando o trem, o senhor não vai acreditar!" E se
lamentou: "Como poderei provar a verdade?"
Pois é. Às vezes, o que parece só parece, mas não é. Eis por que
a Constituição Federal é pressurosa ao garantir aos litigantes e aos acusados
em geral "o contraditório e ampla defesa": liberdade para apresentar
provas e um terceiro imparcial para julgar.
No segundo caso, o marido foi advertido de que a patroa todo dia
recebia uma visita de calças, chapéu e bigode. E decidiu dar uma incerta, voltando
para casa em hora inesperada - indo direto ao roupeiro.
Ali, entre vestidos e blusas da mulher, ele encontrou uma figura
de calças, chapéu e bigode. Mas os suspeitos logo passaram a negar tudo!
Acontece que, além do flagrante, houve o testemunho das vizinhas
e vários vídeos gravados no celular, com entradas e saídas do gabiru. E a empregada
(cúmplice da patroa) bateu com a língua nos dentes, tipo assim, delação
premiada...
Agora, se o sujeito de calças, chapéu e bigode falasse que ali
estava a esperar o trem, faria sentido? Bem, não é de duvidar que os
partidários dos envolvidos adotassem essa versão.
Pois é. Embora aqueles dois não tenham sido apanhados em
"atos reprováveis", nesse caso as suspeitas foram confirmadas e
poderão ser alegadas se houver litígio entre as partes. O fundamento jurídico é
este: "várias circunstâncias formam um indício, e vários indícios formam uma
prova", é a Teoria das Provas.
Lembram o caso do goleiro Bruno? O cadáver de Eliza Samudio
nunca apareceu. E não existem imagens do crime. Mesmo assim, houve elementos consistentes
para a condenação dos criminosos.
Haveremos de evocar esse fundamento, quando, por exemplo,
artistas teleguiados usarem a condição de celebridade para propagar que determinado
líder político foi condenado sem provas, só porque o fulano jamais passou
recibo das vantagens indevidas que recebeu de nossos gentis empreiteiros...
Renato Sant'Ana é Psicólogo e Advogado.
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