Artigo no
Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
O fenômeno
que se passa hoje no Senado Federal, onde
muitos Senadores rejeitam o voto aberto para escolha do seu futuro
Presidente, com essa atitude, covardemente, querendo esconder a escolha que
fariam sobre o “polêmico” Senador Renan
Calheiros, merece algumas reflexões.
Em boa hora
o Senador Lasier Martins acionou o Supremo Tribunal Federal a fim de que fosse
assegurado nessa eleição o “voto aberto”, que se adotado denunciaria
publicamente os Senadores que
votassem em Renan.
Sem dúvida,
se adotada essa medida do “voto aberto”, muitos dos Senadores que apoiam Renan Calheiros, mesmo
que ”por baixo do pano”, RECUARIAM, uma vez que não estariam dispostos a se exporem
junto aos seus eleitores, por
medo de não serem eleitos ou reconduzidos
nas próximas eleições.
Mas a
discussão desse problema em relação ao Senado Federal tem um lado altamente
positivo. Ela abre uma janela interessante para que se amplie esse debate ao
próprio processo eleitoral como um todo.
A pergunta
que se impõe: seria moralmente válido o chamado “voto secreto” do eleitor em
relação aos candidatos pelos quais ele optou nas eleições? Não seria ele o
principal responsável pelas atitudes do seu
escolhido? Como justificar que o eleitor “lave-as-mãos” pelos eventuais
ilícitos que o seu candidato cometeu no exercício do mandato?
Isso seria
democracia “responsável”, ou “irresponsável”? Seria admissível que ele
“escondesse” em quem votou, valendo-se do tal “voto secreto”? Esse modelo não
facultaria ao eleitor “mentir” sobre o destinatário do seu voto, quando se
tratasse de obter alguma vantagem do político “x” ou “y”, em quem não votou?
Não há
nenhuma dúvida que o “voto secreto” geralmente incentiva o lado obscuro, covarde, tanto do eleitor,
quanto do seu candidato. Numa democracia verdadeira não haveria nenhum sentido
“esconder” o voto. Por isso a mais pura das democracias sempre é praticada nas
reuniões de condomínio. Cada condômino “assume” o seu voto, bem ao contrário da
“outra” democracia, onde o voto é secreto.
Por essa
razão uma democracia construída na base da covardia jamais poderá dar certo.
O problema
é que existe uma enorme disparidade
entre o Direito Eleitoral Brasileiro e o Direito Civil, o que não poderia
ocorrer, por ferir a coerência no próprio ordenamento jurídico do país.
No Direito
Civil ,no que pertine à questão da responsabilidade civil, o MANDANTE (no Direito Eleitoral seria o “eleitor”),
responde integralmente pelos atos do
MANDATÁRIO (que no Direito Eleitoral seria o beneficiário do voto do eleitor),pelos
atos praticados nos limites da outorga.
Essa regra consta expressamente nos artigos 663 e 679 do Código Civil
Brasileiro.
Portanto
essa questão do “secreto” só serve para o Direito Eleitoral, eximindo
totalmente o eleitor (mandante) de qualquer responsabilidade pelos atos do seu
“preferido” nas urnas (mandatário). E no Direito Civil não pode haver
“mandante” secreto, como existe no Direito Eleitoral.
Esse
simples “detalhe” parece adubar a total irresponsabilidade democrática. O voto
aberto certamente tenderia a corrigir esse problema. O resultado dessa
modificação no Direito Eleitoral poderia ser a perda dos direitos políticos de
votar ou ser votado , para todos os eleitores responsáveis pela eleição do
candidato “a” ou “b, em consequência da sua cassação ou impeachment, em
“solidariedade” ao político da sua preferência.
Nem é preciso
muito poder de observação para que se verifique que a DEMOCRACIA IRRESPONSÁVEL,
com “voto secreto”, como é a do Brasil, com certeza pode ser considerada a principal causa da
chegada ao poder político da PIOR ESCÓRIA DA SOCIEDADE, dos políticos
profissionais, dos “safados”, dos corruptos, dos demagogos, dos mentirosos,
enfim, gente que se fosse trocada por “m...” ainda daria lucro a quem trocou.
Seria justo
que os eleitores responsáveis por essas
escolhas “escapassem” ilesos pela má conduta na política dos seus “escolhidos”?
Esse tipo
de precaução, a do “voto aberto”, se fosse o caso, não tenderia a aperfeiçoar a
prática democrática?
Um comentário:
Creio que, por coerência de exigir transparência na responsabilização do estado de coisas, o articulista defenda valentemente também a garantia do conhecimento por videoconferências das resoluções do Grupo Bilderberg, Open Society, CFR, fundações internacionais, dos grupos de mídia e do altíssimo grau da maçonaria.
Postar um comentário