Artigo no Alerta
Total – www.alertatotal.net
Por Antônio José Ribas Paiva
O Estado como ente ficcional,
instituído pela Nação, para proteger as pessoas,não tem preferências , partidos
ou ideologias. Deve ser impessoal.
Então, por que o COAF ataca
gregos e protege Troianos?
Foi órgão sigiloso até 28/10: a
partir da derrota dos comunistas nas urnas, passou a divulgar detalhes e
análises pejorativas, contra alguns, ao mesmo tempo que protege outros.
Essa atitude sórdida configura
USURPAÇÃO do COAF por agentes públicos, comprometidos com partidos e ideologias
ou com o crime organizado.
Estamos diante de dois crimes:
a quebra de sigilo bancário, por quem deveria preservá-lo e, a USURPAÇÃO
DO PODER DO ESTADO por agentes públicos.
Compete ao MP, denunciar os
crimes e os criminosos, porque o Poder do Estado não é monopólio de pessoas,
partidos ou ideologias.
O COAF é rés pública, e não
instrumento de rigor seletivo de USURPADORES.
A IMPESSOALIDADE DOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS É PATRIMÔNIO JURÍDICO muito mais importante para a sociedade do que a
divulgação ilegal de movimentação financeira deste ou daquele político.
O sigilo bancário existe para
preservar a PRIVACIDADE das pessoas, sob pena de sermos submetidos ao RIGOR
SELETIVO de agentes públicos, em verdadeira DITADURA DO CONTROLE SOCIAL.
O MP tem o dever de
ofício de processar os criminosos do COAF, em obediência aos princípios
constitucionais estabelecidos para o trato da coisa pública no art 37 da
Costituição Federal:
LEGALIDADE,
MORALIDADE,
IMPESSOALIDADE,
LITERALIDADE,
RAZOABILIDADE,
EFICIÊNCIA...
A Carta Magna deve pairar sobre
todos os interesses, e a lei deve ser cumprida, doa a quem doer, porque o
parâmetro da autoridade é a legalidade!
Ou cumpre-se a Constituição ou
vamos para a INTERVENÇÃO DEMOCRÁTICA!!!
Antônio José Ribas Paiva, Jurista, é Presidente do Nacional
Club.
Nenhum comentário:
Postar um comentário