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Por Renato Santa’Ana
Diante das mazelas da pátria, Tom Jobim tinha certo desalento,
mas nunca perdia o bom humor. E costumava dizer que o Brasil é um "país de
cabeça pra baixo". E recomendava olhar o mapa e ver "aquela coisa
enorme, tentando se equilibrar numa pontinha fina." E era fácil imaginar o
gigante que, desafiando a lei da gravidade, se permite a bizarrice de plantar
bananeira.
Pois os sofistas do Supremo Tribunal Federal (STF)
"recepcionam" a alegoria de Tom Jobim, promovendo cambalhotas
jurídicas. Com o costumeiro malabarismo retórico, uma vez mais estão a rasgar a
Constituição Federal (CF), ultrapassando as suas prerrogativas e atropelando o
Poder Legislativo.
Para entender, imaginemos um hipotético movimento pela
criminalização do não comparecimento ao culto religioso. E, porque o Congresso
Nacional nunca pautou a discussão da matéria, ativistas pediriam ao STF a declaração
de que não ir ao templo aos domingos é crime.
Parece bizarro? Mas é rigorosamente o que acontece quando se
requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decretação de que uma tal conduta é crime,
como acaba de ocorrer em relação à "homofobia". Por quê?
Ora, em matéria criminal, vigora o "princípio da reserva
legal": é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (Poder Legislativo)
fixar, mediante rigorosa obediência aos princípios legislativos previstos na CF,
quais condutas são crimes e a que penas estão elas sujeitas. Ou seja, é
reservado somente ao Congresso Nacional estabelecer o que é crime. É matéria
incontroversa da CF, que, aliás, diz peremptoriamente que "não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", art.
5º, XXXIX.
Entretanto, não decidir é uma forma de decisão, em se tratando
de legislar! Se o Congresso Nacional achar que é tolice discutir o "crime de
não ir à igreja" (como no exemplo hipotético), poderá decidir simplesmente
abster-se de discuti-lo. É uma forma de dizer "não é crime". E
acabou.
Por outro lado, vigora no Brasil a separação dos poderes: o
Poder Judiciário não tem a prerrogativa de obrigar o Poder Legislativo a seguir
este ou aquele caminho. E se o fizer, estará estuprando a Constituição! Não
venham com sofismas!
A sociedade, sim, pode insurgir-se - por meios legais, frise-se –
contra qualquer ato do Poder Legislativo. Se quiser acusar omissão, terá legitimidade
para fazê-lo!
Agora, porque "homofobia" (neologismo esdrúxulo) é
assunto assediado pelo politicamente correto, porque cada voto no tribunal é um
espetáculo televisivo, e talvez porque suas excelências queiram parecer fofas, a
Suprema Corte, balizada pelo voto de Celso de Mello, pretende dar uma ordem ao
Congresso Nacional, obrigando-o a instituir o crime de homofobia, ou seja,
dizer-lhe como conduzir-se num cenário que é de seu privativo manejo.
A questão não é se homofobia deve ou não ser crime, mas a
inexistência de norma programática determinando a sua criminalização. Logo, não
há como alegar desleixo do legislador, o que tornaria cabível provocar uma declaração
do STF. Desobriga-se, pois, o Congresso Nacional de considerar o que venha a
ser decidido, ficando o efeito da acrobacia jurídica para futuras decisões
"inovadoras" de magistrados pós-modernos.
Em conclusão, o STF não tem legitimidade para criar norma penal
nem para mandar o Congresso Nacional Fazê-lo. Antes, é sua obrigação respeitar
a separação dos poderes em obediência à CF. Ao atropelar o parlamento, violando
o princípio da reserva legal, o STF põe o ordenamento jurídico de pernas para
cima e garante a atualidade da ironia de Tom Jobim.
5 comentários:
O Poder Legislativo pode ignorar a decisão do STF a respeito, mas o cidadão precisará recorrer à justiça para declarar que não há crime?
Nada disso.. os ministros não podem votar em causa propria.. por isso deixa os deputados legislarem...
Muito bem Renato! Demonstrou com clareza a aberracao que tornou-se o STF, sucumbiu ao politicamente correto da midia de cultura marxista. Mais uma bola fora do STF.
CPI Lava Toga urgente!
Infelizmente o STF vem pondo fim ao papel do legislador e assim criando desfiar a Constituição Federal e jogando por terra a valoração da carta Magna nacional Brasileira.
Infelizmente o STF vem pondo fim ao papel do legislador e assim criando desfiar a Constituição Federal e jogando por terra a valoração da carta Magna nacional Brasileira.
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