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Por Lívia Cunha Fabor
Ao ter o nome confirmado para o Ministério da Justiça, o Juiz
Sérgio Moro, agora Ministro responsável pela pasta, intensificou o debate e seu
compromisso com a efetiva prevenção e combate aos crimes previstos na Lei de
Prevenção à Lavagem de Dinheiro (9.613/98).
Como uma de suas primeiras ações, Moro solicitou a transferência
da coordenação do Conselho de Controle das Operações Financeiras, o COAF, para
seu ministério e, logo na primeira semana de janeiro, reformou seu estatuto,
ampliando os poderes de fiscalização e controle do órgão.
No Brasil, a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, sempre
foi muito associada às instituições financeiras, apesar do artigo 9º, da Lei de
Prevenção à Lavagem de Dinheiro, prever um rol extenso de pessoas (as “Pessoas
Obrigadas”), que devem ter controles de monitoramento de operações e auxiliar o
COAF na identificação de situações consideradas suspeitas e/ou atípicas.
Apesar das instituições financeiras terem maior probabilidade de
serem envolvidas em esquemas que visam dar aparência lícita a recursos
decorrentes de infrações penais nos últimos meses, diversas operações
deflagradas pelas autoridades revelaram que a lavagem de dinheiro vai muito
além do uso e intermediação de instituições financeiras para o engajamento das
partes em uma série de atos para ocultar a verdadeira origem de recursos.
São inúmeros os exemplos da ampliação do escopo de atuação do
COAF, todos bem recentes, que povoam as manchetes dos principais jornais.
Mercado de grãos (Operação Ceres, que investiga lavagem de
dinheiro decorrente de crimes contra a ordem tributária no chamado “cinturão
dos grãos”, no Estado de Minas Gerais); de joias (Operação Hashtag, um dos
desdobramentos da Lava Jato, que envolve o ex-Governador do Rio de Janeiro e
famosas joalherias brasileiras); doações de fiéis de congregação religiosa
(caso dos bispos da igreja Renascer, que, conforme alegam as autoridades,
misturavam ganhos ilícitos dos crimes de concussão com dinheiro, lícito, dos
fiéis); pagamentos de notas frias emitidas por empresas sem substância
econômica e cujo o beneficiário final é um agente público ou pessoa a ele
ligada (situação vista na Lava Jato, Mensalão e Banestado).
Uso de terceiros; empresas offshore; transações em países em que
não há controle da origem de capitais que transitam pelo sistema financeiros;
esquemas sofisticados que envolvem importações fictícias; aquisição de imóveis
para desvio de recursos públicos; artifícios, esquemas sofisticados e
infinidade de partes.
Com tantas possibilidades e criatividade daqueles que desejam
ocultar a origem ilícita dos seus ganhos, o COAF, mesmo com todo o
empoderamento e melhorias, não é capaz de detectar e prevenir esquemas sem a
ajuda das chamadas Pessoas Obrigadas. Às Pessoas Obrigadas é imposto o dever de
ter políticas e controles efetivos de monitoramento para o reporte tempestivo
de situações suspeitas e/ou atípicas.
Caso, após esse rigoroso controle, não sejam identificadas
quaisquer situações, o COAF deve receber, a cada ano, até 31 de janeiro, a
declaração negativa de ocorrência de operações suspeitas e/ou atípicas.
É através dessa declaração que o COAF (i) assegura que as
Pessoas Obrigadas têm um programa efetivo de prevenção à lavagem de dinheiro,
de acordo com seu perfil e volume de operações, sob pena de estarem fazendo uma
declaração falsa ou imprecisa (afinal, como declarar que não ocorreram
situações se a Pessoa Obrigada não possui qualquer controle); e (ii) cruza as
informações das declarações negativas com eventuais reportes que tenham sido
realizados ao longo do ano.
A não entrega da declaração sujeita à Pessoa Obrigada, a sanções
e multa pecuniária. Em 2017, o órgão divulgou que a soma das multas pecuniárias
aplicadas alcançou o valor R$ 7,6 milhões de reais. Os números de 2018 ainda
não foram divulgados, mas a expectativa é que o volume e o valor das multas
aplicadas tenha crescido significativamente.
De 2017 a 2018, segundo dados do COAF, o número de comunicações
encaminhadas pelas Pessoas Obrigadas saltou de, aproximadamente, 1,5 milhão
para 3 milhões, representando crescimento da ordem de 100%. O total histórico
de comunicações recebidas pelo COAF é de 17 milhões, em 20 anos de existência,
completados no ano passado. Ou seja, as comunicações de 2018 representam a mais
de 20% do total histórico.
A tendência de 2019 não é diferente, considerando o cenário
político e os diversos pronunciamentos sobre a importância do tema pelas
autoridades, em especial pelo Ministério da Justiça, que tem o assunto como
prioridade.
Os números e percentuais em progressão acelerada demonstram que
a conscientização envolvendo o combate e a prevenção à lavagem de
dinheiro chegou a todos os setores. Desenvolver um programa estruturado é
responsabilidade daqueles que movimentam recursos financeiros e realizam
transações que importam na circulação de bens e valores, ou seja, todo e
qualquer segmento da economia.
Livia Cunha Fabor é advogada da área de Compliance do Escritório Martinelli.
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