Artigo no Alerta
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Por Carlos Henrique Abrão
O tema é por
demais instigante e ainda sem uma resposta eficaz, efetiva e que contente
minimamente investidores, minoritários, sociedade civil, e notadamente
prejudicados, inclusive pessoas que perderam suas vidas.
É pensando nessa
realidade que debateremos no próximo dia 14 de março de 2019, às 9 horas, no auditório da Bovespa (B3), no centro velho de São Paulo (www.inre.com.br)
relevantíssimo tema com especialistas, já que existe uma disputa entre a
judicialização, mediação, arbitragem e o fôlego de conciliação para que se
resolva de forma indolor e menos traumática o que desponta na lei 6404/76. na perspectiva
do controlador e dos administradores das sociedades de economia mista (Petro) e
de empresas privadas (Vale).
Aos que se
interessam pelo assunto será uma rara oportunidade a fim de que saibamos por
que há tanta demora, descaso e falta de uma resposta imediata dentro do âmbito
das indenizações. No caso da Petrobrás os estrangeiros foram literalmente
indenizados, mas no Brasil se aguarda as calendas uma arbitragem sem dia, hora
e local para começar e ter um ponto final, ao que tudo indica.
A situação se
agrava pois que acreditam na impunidade e na demora da justiça brasileira. Soubemos
de um interessante caso no qual a justiça britânica determinou um determinado
pagamento por um grande banco em poucas horas e naquele País não é regra o
recurso se for interposto sem a mínima condição de prosperar sequer há juízo de
admissibilidade.
Respondem de
forma solidária os administradores e controladores para com os desmandos da
companhia, não sendo plausível dizer que a empresa é vítima ou apenas uma jóia
que fora burilada, mas que não aprendeu a lição de casa fruto de sinistros
pretéritos. É fundamental se cogitar no dano ambiental de uma responsabilidade
penal da pessoa jurídica e um trabalho fiscalizado de reposição da área
geográfica com replantio.
Os casos de
Brumadinho,do Ninho do Urubu e também da morte de jornalista em acidente de
helicóptero aceleram o nicho da falta de fiscalização do poder público e da
total leniência das empresas, dos clubes de futebol. Somente agora estão
verificando que boa parte deles não tem alvará ou prédio seguro para que
atletas possam treinar e ter moradia, a par do helicóptero sem licença para voo
com passageiro e queda fruto de pane.
Ou seja, no
Brasil a vida vale muito pouco sem qualquer metáfora. Mas é a pura realidade. Quando
os administradores e controladores serão exemplarmente punidos, afastados e
preservada a empresa
sob gestão séria, transparente e que elimine o risco e não submeta a população às tragédias?
sob gestão séria, transparente e que elimine o risco e não submeta a população às tragédias?
Nem bem o ano
começo já batemos todos os recordes internacionais de catástrofes, e de
mortes,espalhando para o mundo afora a incompetência e a circunstância da
falência do estado brasileiro, cujas agências não funcionam e as autoridades
existem para inglês ver.
Enfim, é nesse
triste cenário que precisamos encontrar meios e mecanismos de responsabilizar
administradores,gestores e o controlador,de tal sorte que não serão as
seguradoras as implicadas nas indenizações mas na eliminação das antíteses, com a recuperação das perdas
pelas vítimas,investidores e sem respingar na figura do minoritário que para
tanto nada cooperou ou colaborou.
Que sirva de
exemplo e possamos transformar tristes e melancólicos exemplos numa pagina virada
da história e com respeito às vítimas indefesas e colocadas em estado de risco
única e exclusivamente por causa dos agentes de fiscalização e administradores
ineptos.
Carlos Henrique Abrão é Desembargador no Tribunal de Justiça de
São Paulo. Autor de livros de Direito.
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