Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos
Henrique Abrão e Laércio Laurelli
Comemora-se em todo mundo
globalizado, todo dia 15 de março, o dia internacional do consumidor. Em termos
de Brasil pouco a se comemorar muito a reivindicar e na expectativa de que novo
secretário Luciano Tim consiga trazer eficientes políticas públicas para o combate
da desjudicialização e compreensão plural entre as cadeias
produtoras, fornecedoras e consumidores, pulverizando circulo vicioso, melhorando
e muito as agências reguladoras, a permitir assim que a vulnerabilidade seja
quebrada e os contratos em massa revejam a verdadeira e nociva Lei de Gerson.
No Brasil em ebulição de
sentimentos e numa complexa realidade convivida e vivida pela soma expressiva
de empresas e consumidores nos registros negativos dos bancos de dados de
entidades creditícias, sem sombra de dúvida, o caminho é deveras longo e
o diálogo necessita ser restabelecido com a cooperação dos Procons estaduais e
a união de força das representações de classes. Os preços praticados no Brasil
são elevados e quando fazem promoções sempre existe uma pegadinha que
desfavorece ao consumidor.
Desde o plano real se cogitou
da estabilidade da moeda,porém a inflação combinada com a recessão e a falta de
emprego em massa tudo isso consubstanciou um mercado pouco concorrencial e que
luta por uma situação de duopólio ou monopólio. O combate aos fortes
Hoje é possível obter dado ou
subsídio de estabelecimento comercial,as reclamações,sempre passando pelas
avaliações em respeito ao consumidor.No entanto o pré venda é sempre
dinâmico e o pós venda estático,as informações não são detalhadas, a
assistência técnica fraca, a garantia estendida regra e o encarecimento do
produto final leva com que o consumidor entre na rede de financiamento
ou se utilize no mais das vezes de cartões de crédito,além do famigerado
consignado.
São poucos os consumidores no
Brasil que conseguem comprar à vista e obter descontos, outro ponto que a
Secretaria deveria brigar no bom sentido exigir que fossem dados
descontos mínimos de dez por cento se o pagamento fosse à vista, ja que o
cheque foi definitivamente banido como meio de pagamento.
Em resumo a data é importante e
na ferramenta processual tem sido utilizada com frequência para reduzir as
distâncias e melhorar a viabilidade de uma relação de consumo cuja
finalidade é de manter o equilibrio em prol do crescimento e do
desenvolvimento. Estamos longe dos mercados internacionais em termos de
consumidor.
Ter apenas um bom código não
significa que alcançaremos as metas se as políticas não forem revistas e
nossos empresários não se conscientizarem que o lucro não é exploração e os
preços públicos não podem ser inflacionados anualmente.
Carlos Henrique Abrão
(ativa) e Laércio Laurelli (aposentado) são Desembargadores do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Autores de vários livros jurídicos.
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