Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos
Henrique Abrão e Laércio Laurelli
Debateremos no próximo dia 14
de março, às 9 h da manhã no auditório da Bovespa (B3) importante e relevante
tema, qual seja a responsabilidade dos administradores de sociedades anônimas, em
particular os casos Petrobrás e Vale,que escandalizaram a opinião pública local
e internacionalmente (www.inre.com.br).
Ao tempo em que se completa o
quinto ano de aniversário da Lava Jato emerge polêmica em torno da criação de
uma fundação com vultosa e expressiva soma, a teor das exigências da SEC
americana e na linha divisada pelo Ministério Público Federal.
Saudamos a operação com loas e
entendemos que ela deva ser permanente e constante já que há muito por se fazer
e a lama de corrupção coloca em descrédito a Nação e endivida mais o Estado com
superfaturamento e preços escorchantes.
No entanto não é só. Nos EUA as
empresas não resistem às demandas (class action) e logo preferem o caminho mais
curto do acordo, ao contrário do Brasil sinuoso, emperrado e demorado, tanto na
justiça mas ainda na arbitragem. Esses pontos exponenciais serão alvo do debate
no dia 14 de março.
Queremos extrair diversas
conclusões para uma mudança legislativa e de mentalidade no comando do combate
às mazelas, já que comportamentos dessa natureza empobrecem o mercado de
capitais e deixam nossas empresas desacreditadas aos olhos dos estrangeiros e
de fundos de investimentos.
Quais são as principais
barreiras a serem vencidas para que os administradores paguem o custo da
corrupção, safadeza ou falta de competência, não falamos em seguro de
responsabilidade civil e facultativo, mas sim na percepção de cobertura com o bloqueio
e arresto de bens até o limite dos pagamentos.
É bem verdade que calcularmos
os prejuízos das duas gigantes da bolsa Petro e Vale exige uma visão dinâmica e
uma retrospectiva geral a respeito de cálculos complexos e elementos cujos
ingredientes repousam em variantes a serem fixadas.
Diante do cenário aqui
desenhado vamos discutir nossas carências em termos de responsabilização e
quais mecanismos necessitamos para sairmos do marasmo e reduzir a pó a
impunidade e levarmos adiante o projeto no sentido de que o risco é inerente,
mas a falta de previsibilidade aliada à corrupção somada a incompetência tornam
o cenário nacional impraticável.
A fundação lava jato deverá ter
transparência e coerência não apenas em termos de administração de polpuda soma,
mas de prestação de contas à sociedade, a qual é a maior aliada no combate ao
governo perdulário, que desvia dinheiro público e torna a vida do cidadão um
caos, donde a Petro deve refletir sobre indenizar aos investidores e
minoritários no Brasil, de forma igual a Vale suprimindo dividendos e juros.
Em ambas as hipóteses os
prejudicados em nada absolutamente nada contribuíram direta ou indiretamente
para a falta de governança corporativa e a ausência de compliance.
O Seminário se eleva a ponto de
ser um ponto fora da curva e ser capaz de virar a página negra da história das
empresas brasileiras.
Carlos Henrique Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (aposentado) são Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autores de vários livros jurídicos.
3 comentários:
Instituto Nacional de Recuperação Empresarial? INRE?
Boa noite.
Precisamos resgatar o bom-senso e a objetividade, eliminando as leis ambíguas e obscuras e as interpretações tendenciosas.
Sugiro o retorno ao bom, eficiente e eficaz Direito Medieval:
1. Lei é a constituição do povo, sancionada pelos anciões e a plebe. O que o rei ou o imperador ditam, se chama constituição ou edito. A instituição equânime é dupla, conforme se baseia nas leis ou nos costumes. A diferença entre as leis e os costumes reside no fato de que a lei é escrita, e o costume é uma prática sancionada por sua antiguidade, ou seja, uma lei não escrita. Isso porque o termo lei provém de ler, já que está escrita.
2. O costume é um uso prolongado que se refere unicamente às práticas. Por isso, é um certo direito instituído pela prática, e é adotado como lei na ausência desta. Não importa que esteja escrita ou esteja fundada na razão, já que é a razão que dá valor à lei.
3. Se a lei se baseia na razão, será lei tudo o que for assegurado pela razão, desde que esteja de acordo com a religião, convenha à disciplina e procure o bem comum. É denominado de costume porque é de uso comum.
4. Toda lei ou permite algo – como “que o homem esforçado reclame sua recompensa” – ou proíbe – como “a ninguém seja permitido pedir em matrimônio as virgens consagradas” – ou castiga – como “que aquele que cometer assassinato sofra a pena de morte”.
5. As leis são ditadas para que, por temor a elas, a audácia humana seja reprimida, para que a inocência se sinta protegida em meio aos malvados, e para que, entre esses mesmos malvados, o medo do castigo refreie sua inclinação de fazer o mal. A vida humana é moderada pelo prêmio ou pelo castigo estabelecido pela lei.
6. A lei deve ser honesta, justa, possível, de acordo com a natureza, segundo os costumes da pátria, conveniente ao tempo e ao lugar, necessária, útil, clara (para que não seja dúbia e induza ao erro), não ditada para o interesse privado, mas em proveito do bem comum de seus cidadãos.
SANTO ISIDORO DE SEVILHA (c. 560-636), Etimologias II, 10, 1-6.
Fonte: https://www.ricardocosta.com/artigo/duas-imprecacoes-medievais-contra-os-advogados-diatribes-de-sao-bernardo-de-claraval-e-ramon
Com os meus melhores cumprimentos.
Marcos Braga
Lava Jato desiste de fundação para gerir bilhões da Petrobras - (Renova Mídia - 12/03/2019)
“Diante do debate social existente sobre o destino dos recursos, a força-tarefa está em diálogo com outros órgãos na busca de soluções ou alternativas que eventualmente se mostrem mais favoráveis para assegurar que os valores sejam usufruídos pela sociedade brasileira.”
https://renovamidia.com.br/lava-jato-desiste-de-fundacao-para-gerir-bilhoes-da-petrobras
Postar um comentário