Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
Está mais
que escancarado que o principal objetivo da Comissão Mista da Câmara e do Senado, que deu um parecer
favorável à não aprovação da retirada do
COAF do Ministério da Economia, passando-o para
o da Justiça e Segurança Pública, hoje comandado por Sérgio Moro, foi
sem dúvida alguma o de impossibilitar completamente o controle das movimentações financeiras dos corruptos, em virtude do Ministério da
Economia não ter as mínimas
condições operacionais de executar
o controle do COAF no efetivo combate à corrupção.
Portanto, o
objetivo dessa “Comissão” não passa de tentativa de um “golpe parlamentar”
sobre o Governo Bolsonaro, que tem se notabilizado principalmente pelo combate
sem tréguas à corrupção desenfreada que se instalou no Brasil, de modo mais
acentuado de 2003 a 2018,e que tem encontrado grandes focos de apoio dentro do próprio Congresso Nacional, numa demonstração inequívoca de “resistência” às
mudanças necessárias.
Mas independentemente
de ser mantido o COAF no Ministério da Economia, o Presidente da República
poderia transferir o referido órgão (COAF) desse Ministério, para o da Justiça
e Segurança Pública, conforme deseja, por um simples DECRETO, que é típico “ato
administrativo”.
É o que
está explícito na Constituição. Segundo o artigo 84, “Compete privativamente ao
Presidente da República... (I) nomear e exonerar Ministros de Estado,e... (VI)
dispor, mediante DECRETO, sobre ...(a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos
públicos”.
Neste
sentido mais parece que o Governo estaria “queimando cartucho à toa”. Bolsonaro
não precisaria de nenhuma medida provisória transformada em lei para mudar o
COAF de um ministério para outro. Ele teria amparo no artigo 84 da Constituição
para fazer essa modificação através de simples decreto.
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