Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Antônio José Ribas Paiva
Quem tem jurisdição é o magistrado.
Quando a polícia ou o Ministério Público precisam de quebra de sigilos,
precisam requerer ao juiz , que examinará os motivos e deferirá ou não o
pedido.
Deferida a diligência, as provas obtidas são absolutamente legais.
Portanto é de praxe que os magistrados conversem com policiais e
promotores sobre as diligências investigatórias. Não há qualquer nulidade ou
suspeição o contato entre o MP e o magistrado sobre o desenvolvimento das
investigações.
Obtidas as provas, com a autorização do juiz, a polícia conclui o
inquérito e o remete ao Ministério Público, que fará a denúncia criminal ao magistrado,
que examinando as provas, acolherá ou rejeitará a denúncia.
No caso Lavajato foi exatamente o que ocorreu, não há qualquer
irregularidade e muito menos nulidade, até porque, as provas coletadas
foram de molde a condenar o Lula em duas instâncias.
Portanto, a celeuma levantada pelo site Intercept não passa de
fuxico de jornalista, que não causará qualquer dano à imagem impoluta do
Ministro Moro.
JUSTIÇA JÁ!!!
Antônio José Ribas Paiva, Jurista, é Presidente do Nacional
Club.
Um comentário:
Acho interessante que a Interpol possa entrar no caso. Apesar de achar que o FBI faria um trabalho formidável. "Nosso" amigo merece o melhor atrás dele e seus colaboradores, ratos de computadores.
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