Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Maurício Mantiqueira
Foi necessário inventar um neologismo para definir o estilo de governar
de nosso querido Mito.
No passado já tivemos algo
semelhante:” Fé em Deus e pé na tábua”.
O bom de hoje em dia é que o
Presidente da República não fica refém de conselheiros. Nem dos bem
intencionados nem dos puxa-sacos “politicamente corretos”.
Como em toda curva de
aprendizado, sua excelência sentiu o cheiro da brilhantina. Agora, plenamente à
vontade, começará a tomar as decisões urgentes que o país necessita.
Se for preciso, trocará o
“mágico” da Economia que até agora ignorou o desemprego e a retração econômica.
Tudo em nome do Moloch da
reforma da (im)previdência.
Às favas com cagalhões do cão
egresso; do judas ciário; da mídia canalha traidora da pátria.
O motor de um carro não funciona
sem combustível.
Cumpra sua promessa de campanha
de isentar do Imposto sobre a Renda os salários de aré R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) mensais e esse dinheiro trará alívio à classe média e irá totalmente
para o consumo, girando a economia.
O resto é historinha de
Boi-Tatá.
Trate a porcada a pão e água;
não se submeta a nenhuma chantagem.
O Brasil não precisa de leis
novas; basta cumprir as existentes.
Vacabravismo, Neles!
Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.
3 comentários:
off the topic:
Mais sobre a OAB, quem é?
Através de um "jabuti" que é o artigo 17 do Decreto nº 19.408 de 1930 OAB foi criada. Portanto, a OAB nasceu em 18/11/1930 no governo Getúlio Vargas. Da mesma forma que nasceu, a OAB morreu em 18 de janeiro de 1991 pelo Decreto nº 11 cujo presidente era o Collor de Mello. Mesmo morta, a OAB tornou-se uma "republiqueta" dentro da República Federativa do Brasil com um "poderio macabro", não presta contas a ninguém e a nenhum Tribunal de Contas. Leiam o que a OAB respondeu na Ação movida pela CNCC: Especificamente quanto à personalidade jurídica, finalidades e órgãos integrantes da OAB imperiosa é a leitura dos artigos 44 e 45 da Lei sob evidência, verbis: Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. § 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 45. São órgãos da OAB: I - o Conselho Federal; II - os Conselhos Seccionais; III - as Subseções; IV - as Caixas de Assistência dos Advogados. (...) VERIFIQUEM A ADI 3026 - STF: "INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB." 1. Embora definida como autarquia profissional de regime especial ou sui generis, a OAB não se confunde com as demais corporações incumbidas do exercício profissional. 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.
8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. (ADI 3026, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2006, DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478 RTJ VOL-00201-01 PP-00093) VAMOS EXIGIR DAS AUTORIDADES QUE NÃO ACEITAMOS A DEFUNTA OAB PARA NOS REPRESENTAR!!! HA 28 ANOS A OAB ESTÁ EXTINTA, E VOCÊ NÃO SABIA! VÍDEOS ANTERIORES SOBRE A FINADA E EXTINTA OAB:
https://www.youtube.com/watch?v=DRV_8...
https://www.youtube.com/watch?v=tMGdK...
https://www.youtube.com/watch?v=WYR7j...
https://www.youtube.com/watch?v=v5F5k...
O BRASIL PRECISA minimamente de uma LEI NOVA: FIM DO FORO PRIVILEGIADO! E o mais rápido possível!
Mas o Presidente ainda não mexeu um dedo para acabar com a impunidade, pois tem o executivo sujo com indivíduos acusados de crimes diversos.
O Bolsonaro, que ainda nada fez, e que parece nada querer fazer, deveria entregar o cargo que ocupa ao Hamilton Mourão.
O Vice Mourão veio para o governo com o carisma do presidente Bolsonaro, senão não seria eleito; portanto, o eleitor não considera melhor quem veio a reboque do titular.
Postar um comentário