Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
Não me
convenceram os argumentos “furados” e superficiais utilizados pelos governistas
e pela oposição, relativamente à reforma da previdência proposta pelo Governo.
Se
partirmos do pressuposto da absoluta impossibilidade de adoção imediata do
regime da CAPITALIZAÇÃO, e de que o regime previdenciário de REPARTIÇÃO - consistente na obrigação dos
trabalhadores ativos/contribuintes garantirem os benefícios dos aposentados - deva
ser AUTOSUFICIENTE, de maneira que os
benefícios pagos jamais ultrapassem a ARRECADAÇÃO respectiva, e que seria
errado que as insuficiências na arrecadação tivessem cobertura do governo, já
teremos meio caminho andado para que se abandone todas as outras discussões
inúteis que andam por aí. Um pouco de “lógica” nessa discussão poderia ajudar.
E nos debates pertinentes, o que está faltando é justamente isso: “lógica”.
Uma possível
modalidade de REPARTIÇÃO “equilibrada” estaria seguindo mais ou menos uma regra imposta pela natureza
sobre as relações humanas, segundo a qual “ninguém deve gastar mais do que
ganha”. E aqueles que ousarem infringir
essa regra, inevitavelmente “quebram”. Entram em “falência”. E não escapam
dessa fatalidade nem mesmo as entidades previdenciárias, que no Brasil estão à
beira do abismo, podendo provocar uma
convulsão social sem precedentes ,caso
não adotadas logo medidas corretivas e satisfatórias.
Mas, para
início de conversa, a primeira contribuição para que se viabilizasse qualquer
reforma da previdência, deveria partir do próprio Governo, que está propondo a
reforma, abrindo mãos dos 30% (trinta por cento) da “apropriação indébita” que
faz sobre as contribuições previdenciárias dos trabalhadores, mediante a tal “Desvinculação
das Receitas da União” (DRU), em prática desde o início do Governo de FHC
(1985), agravado nos Governo Dilma e Temer, onde a DRU deu um salto de 20% para 30%.
Após
aliviado o “bolso” da previdência com essa medida, ou seja, com a retirada
dessa famigerada DRU, e outros “cortes” indispensáveis, dentre eles os
pagamentos além do “teto constitucional”, e para que não se cometessem injustiças,
especialmente em relação aos
trabalhadores ativos e aposentados do “Regime
Geral da Previdência Social” (RGPS), ou seja, do INSS, onde reside o
MENOR dos problemas, haveria que se
separar TODOS os regimes previdenciários, ”trabalhando” sobre cada um deles
individualmente, porém mediante regras COMUNS, uma vez que o “rombo”
propriamente dito não está no INSS ,e sim nas “outras” previdências (dos
juízes, parlamentares , servidores públicos
e outros agentes políticos
privilegiados).
Mesmo
mantendo-se as fontes usuais de custeio da previdência social, cada regime
previdenciário deveria colocar na mesa o “balanço” das suas contas, adotando
medidas para que ficassem equilibradas as receitas das contribuições e os
pagamentos dos benefícios, principalmente de
aposentadoria.
Mas
considerando que TODOS deveriam ter a sua quota de sacrifício para que se
ajustasse as contas da previdência, é evidente que não poderiam ficar de fora
desse esforço conjunto os próprios aposentados, que também deveriam contribuir igual aos outros. E na
verdade não há qualquer razão para
isentá-los do custeio da previdência, visto seus interesses serem
idênticos aos dos trabalhadores que ainda estão na ativa. O aposentado de hoje é
o ativo do ontem e o ativo de hoje é o aposentado do amanhã.
Pois bem,
apurado o tamanho “buraco” de cada regime previdenciário, após eliminado o
“roubo” de 30% da DRU, e a inclusão dos
próprios aposentados no custeio da previdência, a próxima etapa teria que ser o recálculo das contribuições e das
aposentadorias, numa fórmula equilibrada e
justa a ser acertada, mas em princípio AUMENTANDO o percentual das
contribuições, e na outra ponta ,se necessário, DIMINUINDO o valor das
aposentadorias e demais benefícios previdenciários, até o ponto de EQUILÍBRIO
das contas.
Ora, em
última análise, quem deve “BANCAR” a previdência, além dos EMPREGADORES/PATRÕES,
cujas contribuições poderiam ser consideradas uma espécie de “salário
indireto”, são os próprios usuários da previdência, ou seja, os
trabalhadores/contribuintes ativos, e os aposentados.
Por isso
não haveria qualquer razão ou justificativa válida para exigir do Governo que
também fosse contribuinte da
previdência, ou que tapasse os seus eventuais “ furos. O governo já tem
uma infinidade de obrigações para atender, as quais não podem ser “misturadas”
nem confundidas com as exigências
previdenciárias.
Importante
é sublinhar que os percentuais pagos pelos contribuintes não poderiam ser fixos,rígidos.
Teriam que ser flexíveis, ajustados
periodicamente, conforme o andamento do “balanço” das contas, até o
ponto do justo “equilíbrio”.
Além de
outras vantagens, com um sistema previdenciário desse tipo, certamente a
FISCALIZAÇÃO da previdência seria total, porque todos teriam interesses convergentes
numa previdência saudável e equilibrada,
livre de corrupção, abusos e privilégios. Assim os próprios usuários da
previdência seriam os seus maiores “fiscais”.
Mas sou
levado a crer que o sacrifício exigido dos usuários da previdência poderia ser
reduzido drasticamente, desde o momento em que o “teto” do INSS, que hoje é
igual a 5,8 mil reais,fosse aplicado não só nas FUTURAS aposentadorias de
TODOS, das atividades privadas e públicas ,como
também, INAPELAVELMENTE, nos benefícios de todas as espécies de aposentadorias
JÁ CONCEDIDAS, cortando-se os “excessos”.
Mas na
verdade só um ingênuo poderia supor que
os políticos tivessem “peito” suficiente para inserir essa limitação na
previdência relativamente à “nata”,à “elite”,aos
“marajás” da sociedade, que sempre gozaram de aposentadorias milionárias. Mas ”teoricamente”,
em relação a esses privilegiados, mesmo que os seus nababescos benefícios pudessem
configurar “direitos adquiridos”, esse tipo de “defesa” não seria oponível se o
“corte” partisse de uma EMENDA CONSTITUCIONAL, e não de simples LEI, o que seria vedado pela Constituição.
Bem sei que
seria sonhar muito alto para um país com tantas deficiências culturais e
morais. Os “marajás” da previdência têm o “corpo fechado”. O “mecanismo”, o
Governo, e todos os políticos, tanto da
situação, quanto da oposição , jamais permitiriam que se tocasse nos
privilégios dessa gente. Essa é a crua
realidade que temos pela frente.
É claro que
o “assistencialismo previdenciário” exacerbado do artigo 195 da Constituição
teria que ser revisto, de modo que se impedisse que o custeio da previdência
fosse arcado também por outras fontes
desvinculadas da previdência, além dos empregados e empregadores, e que
incluísse os aposentados também como “contribuintes”.
2 comentários:
""" Mas ”teoricamente”, em relação a esses privilegiados, mesmo que os seus nababescos benefícios pudessem configurar “direitos adquiridos”,"""
Sem ” quebrar direitos adquiridos “, as sociedades não evoluem. Os Czares tinham direitos adquiridos por centenas de anos.
Os aposentados contribuem, porque o reajuste das aposentadorias é sempre menor do que o dos trabalhadores da ativa.
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